TJSC - 5109155-56.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 5109155-56.2025.8.24.0930/SCAUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937)DESPACHO/DECISÃO3.
Pelo exposto, cumpra-se nos termos que seguem: 3.1.
Expeça-se mandado de busca e apreensão (ou carta precatória, se for o caso).
Na oportunidade, deverão os oficiais de justiça: a) depositar o bem nas mãos do preposto indicado pela parte autora, que prestará seu compromisso, a ser tomado por termo; b) certificar o estado e a quilometragem do veículo; c) intimar a parte ré para, em cinco dias, pagar a integralidade da dívida segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, § 2º, do DL n. 911/1969); d) citar o devedor fiduciante para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 dias, contados da execução da liminar (art. 3º, § 3º, do DL 911/1969); 3.2.
A citação e a busca e apreensão ocorrerão onde a parte ré e o bem se encontrarem (arts. 251 e 845 do CPC, por analogia). 3.3.
Se a parte ré fechar as portas da casa a fim de obstar a busca e apreensão, o oficial de justiça comunicará o fato a este juízo, solicitando ordem de arrombamento (art. 846 do CPC, por analogia).
A decisão será proferida no próprio mandado. 3.4.
Outrossim, independe de autorização judicial o cumprimento do mandado nos recessos e nos feriados ou dias úteis fora do horário de expediente, observado o disposto no art. 5º, inc.
XI, da Constituição (art. 212, § 2º, do CPC). 3.5.
Cientifiquem-se os avalistas ou fiadores, caso existam. 3.6.
Deixo de arbitrar honorários, por entender que se trata de incumbência do juízo onde tramita a ação de busca e apreensão. 3.7.
Independentemente do cumprimento das determinações acima, deverá o cartório inserir restrição de circulação (total) na base de dados do Denatran pelo sistema Renajud (art. 3º, § 9º, do DL 911/1969). 3.8.
Outrossim, tão logo o veículo seja apreendido, deverá o cartório levantar a restrição. -
03/09/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 15:52
Despacho
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14/08/2025 06:25
Conclusos para despacho
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13/08/2025 12:30
Juntada de Petição
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13/08/2025 08:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11102868, Subguia 5815856 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 17,85
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13/08/2025 08:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11093813, Subguia 5810865 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 354,86
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13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5109155-56.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 11/08/2025. -
12/08/2025 09:25
Link para pagamento - Guia: 11102868, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5815856&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5815856</a>
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12/08/2025 09:25
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Guia 11102868 - R$ 17,85
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11/08/2025 11:38
Link para pagamento - Guia: 11093813, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5810865&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5810865</a>
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11/08/2025 11:38
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Guia 11093813 - R$ 354,86
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11/08/2025 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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