TJSC - 5109565-17.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:34
Conclusos para despacho
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03/09/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5109565-17.2025.8.24.0930/SCAUTOR: JOSE AROLDO ALVESADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)DESPACHO/DECISÃOANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora para que supra a(s) mácula(s) acima indicada(s) no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento do disposto no art. 321, parágrafo único, c/c o art. 330, inc.
IV, ambos do CPC.
Registro que em se tratando de emenda da petição inicial, é desnecessária a intimação pessoal da parte, pois tal hipótese não se confunde com as do art. 485, incs.
II e III, do CPC.
Nesse sentido: TJSC, Apelação Cível n. 2013.053844-4, de São José, rel.
Des.
Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15/7/2014. -
01/09/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 10:46
Determinada a intimação
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14/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5109565-17.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 12/08/2025. -
12/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
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12/08/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE AROLDO ALVES. Justiça gratuita: Requerida.
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12/08/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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