TJSC - 5004090-47.2022.8.24.0067
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004090-47.2022.8.24.0067/SC EXEQUENTE: RAFAEL LUVIZONADVOGADO(A): KELVIN CALSA (OAB SC017544)ADVOGADO(A): ROSSANO FERNANDES URNAU (OAB SC055156)ADVOGADO(A): MICHELI MENETRIER (OAB SC042298)EXECUTADO: TRANSAMAZONIA - TRANSPORTES DA AMAZONIA LTDA.ADVOGADO(A): ANDRE DE ARAUJO SIQUEIRA (OAB PR039549)ADVOGADO(A): ALINE INGLEZ DA SILVA (OAB PR069711) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a pesquisa de bens pelo Sistema Infojud.
Determino que as informações financeiras e fiscais sejam incluídas nos autos com sigilo nível 1.
Cientifico a parte exequente que não deverá utilizar indevidamente referidos documentos, sob pena de aplicação das sanções civis e criminais cabíveis.
Intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão. 2.
A parte exequente requereu a utilização do sistema CNIB para busca de bens imóveis em nome da parte executada. Segundo a Circular n. 13, de 25 de janeiro de 2022, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) "é uma ferramenta criada e regulamentada pelo Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas.
Possui como principais objetivos dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional".
A Central realiza um rastreamento de todos os bens do devedor, evitando a dilapidação do patrimônio.
Assim, nos casos em que o magistrado entenda que existe real perigo de dilapidação do patrimônio, a indisponibilidade pode ser deferida sem o conhecimento prévio da existência de bens em nome do requerido.
Isto é, nos termos do art. 5º do Provimento CNJ n. 39/2014, o magistrado lançará o número do CPF ou CNPJ do atingido pela indisponibilidade do sistema e "os registradores de imóveis e tabeliães de notas, antes da prática de qualquer ato notarial ou registral que tenha por objeto bens imóveis ou direitos a eles relativos, exceto lavratura de testamento, deverão promover prévia consulta à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB" (art. 14 do Provimento n. 39/2014). A penhora não é uma medida ampla e geral.
Ao contrário, ela é uma individualização da garantia, da sequela, sobre um bem determinado.
Outra coisa importante de se destacar é que a penhora, por si, não importa em indisponibilidade do bem, mas apenas em sequela sobre ele, conforme a interpretação do art. 792, § 1º, do CPC.
Assim, o CNIB não é um instrumento adequado à penhora de bens.
A execução individual, por si, não permite a constrição ampla do patrimônio do devedor, o que ocorre nos expedientes próprios de insolvência civil ou falência.
Aí sim, uma vez instaurado o concurso universal, justifica-se também uma restrição geral do patrimônio do executado.
Mas na execução individual não.
A constrição de bens deve se limitar ao suficiente para a garantia da dívida, não mais (são vários os dispositivos a esse respeito no CPC, a exemplodos artigos 827, § 2º; art. 874, inciso I; art. 894.
E em especial, o art. 805, que positiva o princípio da proporcionalidade-necessidade, de modo que a constrição não deve ser mais grave que o necessário, ou seja, que o suficiente a garantir a dívida).
Assim, na execução individual, a garantia não recai sobre a generalidade do patrimônio, mas apenas sobre bens suficientes a garantir a dívida.
Aliás, penhora em si é ato de especificação, de individualização da sequela processual, tanto que, uma vez realizada, a parte exequente deve dar baixa em eventuais averbações premonitórias que tenha feito sobre outros bens, inclusive sob pena de responsabilizar-se por ato ilícito (art. 828, §§ 3º e 5º, do CPC), mantendo constrição somente sobre aquele bem específico.
Conforme orientação expedida pelo CNJ (CGJ/SC/Circular n. 275/2021), em nenhuma hipótese o sistema do CNIB deverá ser utilizado para a pesquisa de bens da parte executada, providência que deve ser satisfeita por outros meios extrajudiciais disponibilizados aos interessados, como o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI (de acesso público).
Então, como não se trata de expediente destinado à busca de bens, indefiro o requerimento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004090-47.2022.8.24.0067/SC EXEQUENTE: RAFAEL LUVIZONADVOGADO(A): KELVIN CALSA (OAB SC017544)ADVOGADO(A): ROSSANO FERNANDES URNAU (OAB SC055156)ADVOGADO(A): MICHELI MENETRIER (OAB SC042298) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente formulou novo pedido de utilização do Sisbajud para a constrição de ativos financeiros. Ocorre que a última pesquisa foi realizada há menos de um ano, tempo que a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Superior Tribunal de Justiça entendem como razoável para a reiteração do pedido de constrição (vide, por exemplo, o Agravo de Instrumento n. 4010293-59.2016.8.24.0000, de Guaramirim, rel.
Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2019).
Desta forma, indefiro o requerimento.
Intime-se o exequente para que indique bens do devedor suscetíveis de penhora, sob pena de suspensão. -
03/09/2025 16:42
Conclusos para despacho
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03/09/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
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01/09/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 209
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29/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 209
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004090-47.2022.8.24.0067/SC EXEQUENTE: RAFAEL LUVIZONADVOGADO(A): KELVIN CALSA (OAB SC017544)ADVOGADO(A): ROSSANO FERNANDES URNAU (OAB SC055156)ADVOGADO(A): MICHELI MENETRIER (OAB SC042298) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. -
28/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.210,21
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25/08/2025 19:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Raul Bertani de Campos em 25/08/2025 19:07:08
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22/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 198
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21/08/2025 19:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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21/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 198
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21/08/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 193
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004090-47.2022.8.24.0067/SC (originário: processo nº 03033025520168240067/SC)RELATOR: Raul Bertani de CamposEXEQUENTE: RAFAEL LUVIZONADVOGADO(A): KELVIN CALSA (OAB SC017544)ADVOGADO(A): ROSSANO FERNANDES URNAU (OAB SC055156)ADVOGADO(A): MICHELI MENETRIER (OAB SC042298)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 197 - 20/08/2025 - PETIÇÃO -
20/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
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20/08/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
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20/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 198
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20/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 09:11
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 193
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 193
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12/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004090-47.2022.8.24.0067/SC EXECUTADO: TRANSAMAZONIA - TRANSPORTES DA AMAZONIA LTDA.ADVOGADO(A): ANDRE DE ARAUJO SIQUEIRA (OAB PR039549)ADVOGADO(A): ALINE INGLEZ DA SILVA (OAB PR069711) ATO ORDINATÓRIO Diante da indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada pelo Sistema Sisbajud, fica intimada, por seu procurador, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: (i) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (ii) que a indisponibilidade levada a efeito mostra-se excessiva (art. 854, § 3º, do CPC).
Ciente que, decorrido o prazo sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, § 5º, do CPC). Fica ciente, ainda, a parte executada de que, decorrido em branco o prazo de impugnação, será expedido alvará judicial da quantia penhorada em favor da parte exequente, independentemente de nova intimação. -
11/08/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076281935. Valor transferido: R$ 1.601,92
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11/08/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/08/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 15:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SGE02CV
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07/08/2025 15:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TRANSAMAZONIA - TRANSPORTES DA AMAZONIA LTDA.)
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07/08/2025 05:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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02/07/2025 17:04
Remetidos os Autos - SGE02CV -> FNSCONV
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16/06/2025 10:28
Juntada de Petição
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12/05/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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30/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
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30/04/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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22/04/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 21:19
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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10/04/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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07/03/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 01:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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19/12/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 08:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 160 e 163
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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29/11/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 18:32
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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27/11/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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11/11/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 149 e 151
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25/10/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036667330. Valor transferido: R$ 1.141,04
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25/10/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000036667349. Valor transferido: R$ 307,98
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25/10/2024 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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25/10/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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25/10/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 09:00
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SGE02CV
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24/10/2024 09:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TRANSAMAZONIA - TRANSPORTES DA AMAZONIA LTDA.)
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23/10/2024 18:48
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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10/10/2024 14:36
Remetidos os Autos - SGE02CV -> FNSCONV
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10/10/2024 14:36
Despacho
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05/08/2024 10:38
Conclusos para despacho
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29/07/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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17/07/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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21/06/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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11/06/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 17:02
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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04/03/2024 10:44
Juntada de peças digitalizadas
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27/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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07/02/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 15:11
Juntado(a)
-
29/01/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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17/01/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
16/01/2024 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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16/01/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 13:58
Juntado(a)
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13/12/2023 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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01/12/2023 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 09:37
Juntado(a)
-
23/11/2023 15:56
Juntado(a)
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24/10/2023 11:41
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
02/10/2023 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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26/09/2023 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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19/09/2023 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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05/09/2023 17:11
Juntada de Certidão
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05/09/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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31/08/2023 15:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 100
-
31/08/2023 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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31/08/2023 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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29/08/2023 06:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 06:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 06:26
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:24
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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28/08/2023 15:31
Juntada de Consulta Renajud
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28/08/2023 12:45
Expedição de Termo/auto de Penhora
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28/08/2023 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
25/08/2023 05:53
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 05:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2023 05:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/08/2023 20:51
Despacho
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16/08/2023 07:06
Conclusos para despacho
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16/08/2023 07:05
Juntada de peças digitalizadas
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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03/08/2023 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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03/08/2023 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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27/07/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/07/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2023 14:14
Determinada a intimação
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12/07/2023 15:52
Conclusos para despacho
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12/07/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
12/07/2023 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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12/07/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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07/07/2023 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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06/07/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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05/06/2023 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
26/05/2023 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
18/05/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 08:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 59
-
08/05/2023 08:55
Juntada de Petição
-
05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 59
-
25/04/2023 10:59
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
25/04/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2023 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/04/2023 05:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SGE02CV
-
21/04/2023 05:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TRANSAMAZONIA - TRANSPORTES DA AMAZONIA LTDA.)
-
19/04/2023 13:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
12/04/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000008309845. Valor transferido: R$ 1.727,29
-
04/04/2023 11:04
Remetidos os Autos - SGE02CV -> FNSCONV
-
04/04/2023 11:04
Despacho
-
21/03/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
21/03/2023 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
16/03/2023 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
13/02/2023 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
19/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
12/12/2022 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
12/12/2022 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
09/12/2022 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2022 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2022 11:26
Despacho
-
17/11/2022 09:05
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
16/11/2022 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
16/11/2022 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
29/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/09/2022 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
19/09/2022 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
16/09/2022 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 14:27
Juntada de Petição
-
13/09/2022 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
13/09/2022 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
12/09/2022 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
28/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
19/07/2022 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
19/07/2022 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
18/07/2022 15:10
Alterado o assunto processual
-
18/07/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2022 14:56
Determinada a intimação
-
18/07/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 14:24
Juntado(a)
-
18/07/2022 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
18/07/2022 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
13/07/2022 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 18:03
Distribuído por dependência - Número: 03033025520168240067/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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