TJSC - 5026062-51.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 13.500,50
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27/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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26/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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25/08/2025 18:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Jeferson Isidoro Mafra em 25/08/2025 18:17:26
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25/08/2025 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/08/2025 16:07
Juntada - Extrato Subconta - 2600878992<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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25/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 18:01
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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11/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 16:00
Juntada de Petição
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11/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026062-51.2025.8.24.0008/SC EXECUTADO: DEUTSCHE LUFTHANSA AGADVOGADO(A): HELVIO SANTOS SANTANA (OAB SP353041) ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADO o procurador/executado para efetuar o pagamento do julgado, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, do CPC, sob pena de aplicação de multa.
Cientificando-o que deverá apresentar comprovante aos autos, em caso de pagamento voluntário.
Fica advertida a parte de que o descumprimento injustificado da sentença, poderá ser punido por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, § 2º do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do NCPC.
Valor da causa: 12.824,19.-> CPF: ***.***.***-** -
08/08/2025 03:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 09:39
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 06/08/2025
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07/08/2025 09:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 09:39
Distribuído por dependência - Número: 50285553520248240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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