TJSC - 5013984-98.2020.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 07:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 200
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31/08/2025 07:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 199
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22/08/2025 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 202<br>Oficial: TATIANA BOND CARRENHO
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22/08/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 200<br>Oficial: CELSO SUEO TAHARA
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22/08/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 199<br>Oficial: CELSO SUEO TAHARA
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21/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 204
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 204
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20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013984-98.2020.8.24.0008/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) DESPACHO/DECISÃO Uma vez reconhecida a impenhorabilidade do imóvel, ante a concordância da parte exequente, de rigor a determinação da baixa da indisponibilidade inserida no cadastro do CNIB.
Com efeito, o mencionado cadastro “(...) é um sistema de alta disponibilidade, criado e regulamentado pelo Provimento Nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas.” (https://indisponibilidade.org.br/institucional). O objetivo do CNIB é comunicar Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema sobre a indisponibilidade de bens decretada por decisões judiciais, garantindo a efetividade destas.
Não se olvida que a medida é excepcional e deve ser adotada com cautela e parcimônia. No caso, todavia, como visto, trata-se de imóvel reconhecido como bem de família, não se afigurando possível a anotação de indisponibilidade.
Isso porque ainda que não se trate de penhora, a providência impediria o devedor de dispor do bem, caracterizandose como restrição que não se coaduna com a proteção da Lei nº 8.009/90. Apenas para ilustrar, confira-se: AÇÃO DE EXECUÇÃO Decisão que determinou o cancelamento da indisponibilidade de imóvel cuja impenhorabilidade foi reconhecida, por tratar-se de bem de família Insurgência da exequente Descabimento A decretação de indisponibilidade do bemnão é compatível com a proteção conferida pela Lei nº 8.009/1990, uma vez que este diploma legal não obsta o devedor de vender o bem e adquirir outro de menor valor para usá-lo como residência Ademais, a decretação da indisponibilidade do bem é medida que pressupõe a sua penhorabilidade Hipótese em que a exequente pretende valer-se da decretação de indisponibilidade do bem como mecanismo de coerção para que a executada satisfaça o crédito perseguido, o que não se pode admitir Decisão mantida RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2241284-09.2019.8.26.0000; Relator: Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2020; Data de Registro: 14/06/2020) No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão que determinou a indisponibilidade de bens do devedor perante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) Insubsistência Medida excepcional e que não se revela proporcional no caso em comento Bem de família Impenhorabilidade que impede a anotação de indisponibilidade do imóvel - Decisão reformada Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2259374-65.2019.8.26.0000; Relator: Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Bernardes - Vara Única; Data do Julgamento: 25/02/2020; Data de Registro: 25/02/2020) Ou então: BEM DE FAMÍLIA - Pretensão de cadastramento do imóvel na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - Inadmissibilidade: Impenhorabilidade conferida ao bem de família que impede a anotação de indisponibilidade do imóvel.
RECURSO NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento 2238325-02.2018.8.26.0000; Relator: Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/03/2019; Data de Registro: 13/03/2019).
Ainda: Locação imobiliária comercial escrita.
Cumprimento de sentença.
R. despacho que indeferiu o pedido de indisponibilidade via CNIB, em imóvel reconhecido como bem de família.
Agravo só dos exequentes.
Em que pese a possibilidade, em tese, de inclusão no CNIB regulamentado pelo Provimento nº 39/2014 do CNJ, no caso a medida não se revela proporcional.
Impenhorabilidade do bem de família que impediria a anotação de indisponibilidade do imóvel.
Nega-se provimento ao recurso, tudo dentro dos estreitos limites do agravo. (TJSP; Agravo de Instrumento 2018933-55.2021.8.26.0000; Relator (a): Campos Petroni; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2021; Data de Registro: 21/02/2021) E em caso análogo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
Bloqueio de valor existente em conta corrente de titularidade da executada.
Possibilidade. Ônus de comprovar a impenhorabilidade é da agravante.
Demonstrado que parte da verba possui natureza salarial.
Concordância da exequente com o levantamento.
Liberação concedida.
Justiça gratuita.
Acolhimento.
Elementos de convicção evidenciam a hipossuficiência econômica da recorrente, cuja renda é inferior a três salários mínimos.
Gratuidade concedida.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2185687-50.2022.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/08/2022; Data de Registro: 22/08/2022).
Ante o exposto, determino a baixa da indisponibilidade inserida na matrícula do imóvel matrícula 16.951 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau/SC, culminando, pois, no desfazimento da indisponibilidade.
Intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo sobre o teor desta decisão e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias, indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC (execução em geral). -
19/08/2025 20:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 201
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19/08/2025 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 201<br>Oficial: PAULINE LUISE BOEHM
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19/08/2025 01:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 01:56
Despacho
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19/08/2025 01:29
Expedição de Mandado de citação - BNUCEMAN
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19/08/2025 01:29
Expedição de Mandado de citação - PELCEMAN
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19/08/2025 01:29
Expedição de Mandado de citação - BNUCEMAN
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19/08/2025 01:29
Expedição de Mandado de citação - BNUCEMAN
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18/08/2025 16:15
Conclusos para decisão
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03/07/2025 15:59
Juntada de Petição
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03/07/2025 15:57
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos de Terceiro Cível Número: 50283225120258240930/SC
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03/07/2025 15:57
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5028322-51.2025.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 43
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08/06/2025 18:05
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos de Terceiro Cível Número: 50283225120258240930/SC
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30/05/2025 14:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10517824, Subguia 5488147 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 273,85
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29/05/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
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29/05/2025 08:58
Link para pagamento - Guia: 10517824, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5488147&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5488147</a>
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29/05/2025 08:58
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10517824 - R$ 273,85
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13/05/2025 01:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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12/05/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 08:13
Juntada de Certidão
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12/05/2025 08:13
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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05/05/2025 16:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 182
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02/05/2025 17:06
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50283225120258240930/SC referente ao evento 18
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28/04/2025 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 182<br>Oficial: RENATO PEIXOTO DA ROCHA SANTOS
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28/04/2025 16:03
Expedição de Mandado de citação - BNUCEMAN
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26/02/2025 14:49
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos de Terceiro Cível Número: 50283225120258240930
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25/02/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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20/02/2025 06:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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19/02/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 18:59
Despacho
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11/12/2024 13:25
Conclusos para decisão
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06/11/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9169173, Subguia 4710639 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 338,81
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04/11/2024 14:57
Link para pagamento - Guia: 9169173, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4710639&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4710639</a>
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04/11/2024 14:57
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9169173 - R$ 338,81
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04/11/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
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23/10/2024 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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24/09/2024 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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23/09/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 15:09
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 164
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09/08/2024 15:05
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 164<br>Data do cumprimento: 08/08/2024
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05/08/2024 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 164<br>Oficial: CAMILA SCARTEZINI BOVI ROEDEL
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05/08/2024 14:14
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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01/08/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8449954, Subguia 4314038 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 114,12
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30/07/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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30/07/2024 15:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8449954, Subguia 4314038
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30/07/2024 15:05
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8449954 - R$ 114,12
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23/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
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04/07/2024 06:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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03/07/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 06:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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28/06/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 15:23
Decisão interlocutória
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19/06/2024 08:03
Conclusos para decisão
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19/06/2024 08:00
Juntado(a)
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19/06/2024 06:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/03/2024 17:37
Juntada de Petição
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13/03/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
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11/03/2024 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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08/03/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2024 17:52
Decisão interlocutória
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29/11/2023 11:18
Conclusos para decisão
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29/11/2023 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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27/10/2023 06:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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26/10/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 18:41
Juntada de peças digitalizadas
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26/10/2023 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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13/10/2023 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 14:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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10/10/2023 01:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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06/10/2023 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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05/10/2023 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/10/2023 19:22
Decisão interlocutória
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21/09/2023 14:14
Conclusos para decisão
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18/09/2023 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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04/08/2023 06:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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03/08/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:20
Juntada de peças digitalizadas
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02/08/2023 15:04
Juntada de Petição
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05/05/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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11/04/2023 06:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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10/04/2023 16:36
Juntada de peças digitalizadas
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10/04/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 17:40
Decisão interlocutória
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28/03/2023 16:25
Conclusos para decisão
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28/03/2023 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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13/02/2023 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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10/02/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 14:58
Juntada de peças digitalizadas
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10/01/2023 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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23/12/2022 15:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 110
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21/12/2022 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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20/12/2022 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 12:05
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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14/12/2022 12:05
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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14/12/2022 08:37
Juntada de Certidão
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08/12/2022 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 264,06
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07/12/2022 07:34
Expedição de Alvará
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06/12/2022 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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06/12/2022 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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05/12/2022 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2022 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2022 13:05
Decisão interlocutória
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30/11/2022 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILMAR FORMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/11/2022 11:52
Conclusos para decisão
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12/09/2022 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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24/08/2022 11:07
Juntada de Petição
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24/08/2022 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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23/08/2022 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 18:34
Juntada de peças digitalizadas
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23/08/2022 18:34
Juntada de Certidão
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23/08/2022 18:31
Juntada de Alvará pago
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19/08/2022 16:33
Expedição de Alvará
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19/08/2022 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GREGORIA FAGUNDES FORMENTO. Justiça gratuita: Deferida.
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15/07/2022 15:35
Juntada de Petição
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13/07/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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11/07/2022 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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11/07/2022 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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11/07/2022 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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08/07/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2022 13:16
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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06/07/2022 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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28/06/2022 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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28/06/2022 13:21
Conclusos para decisão
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28/06/2022 13:13
Juntada de Petição
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28/06/2022 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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28/06/2022 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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27/06/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2022 16:46
Decisão interlocutória
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24/06/2022 15:50
Conclusos para decisão
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24/06/2022 15:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 66
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22/06/2022 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
21/06/2022 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
17/06/2022 19:31
Juntada de Petição
-
16/06/2022 06:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
15/06/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/06/2022 13:44
Despacho
-
15/06/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 22:25
Juntada de Petição
-
14/06/2022 22:23
Juntada de Petição - GREGORIA FAGUNDES FORMENTO (SC056065 - BRUNA MOLINARI)
-
09/06/2022 06:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
08/06/2022 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000010787150. Valor transferido: R$ 121,86
-
02/06/2022 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000010787176. Valor transferido: R$ 4.106,41
-
01/06/2022 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000010787168. Valor transferido: R$ 2.726,88
-
30/05/2022 14:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
30/05/2022 14:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GREGORIA FAGUNDES FORMENTO)
-
30/05/2022 14:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GILMAR FORMENTO)
-
30/05/2022 13:59
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
30/05/2022 13:59
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
26/05/2022 12:24
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
11/01/2022 14:24
Decisão interlocutória
-
17/12/2021 14:26
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 14:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2021 20:02
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNUBA01 para FNSURBA10) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
-
17/08/2021 16:21
Juntada de Petição
-
17/05/2021 17:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
01/04/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
09/03/2021 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
08/03/2021 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2021 18:51
Despacho
-
09/11/2020 11:46
Juntada de Petição
-
31/10/2020 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
25/10/2020 00:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
25/10/2020 00:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Data do cumprimento: 24/10/2020
-
16/10/2020 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2020 15:14
Juntada de Petição
-
02/09/2020 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
12/08/2020 01:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
-
03/08/2020 18:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: ELISE REGINA DAROS MORESTONI
-
03/08/2020 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: ELISE REGINA DAROS MORESTONI
-
31/07/2020 13:40
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
31/07/2020 13:40
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
30/07/2020 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
27/07/2020 11:01
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 65,48
-
24/07/2020 17:28
Juntada de Petição
-
23/07/2020 10:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
23/07/2020 10:43
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI Guia nº 523.401 - R$ 62,48
-
20/07/2020 11:36
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
-
20/07/2020 11:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/07/2020 11:12
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2020 11:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
-
17/07/2020 20:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/07/2020 20:32
Determinada a citação
-
09/07/2020 13:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/07/2020 11:08
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 2.431,84
-
07/07/2020 12:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
07/07/2020 11:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/07/2020 11:45
Despacho
-
06/07/2020 15:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
03/07/2020 13:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/07/2020 13:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 02:34
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto(s) cancelado(s)
-
26/05/2020 16:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
26/05/2020 16:42
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI Guia nº 354.462 - R$ 2.428,84
-
26/05/2020 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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