TJSC - 5109011-82.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5109011-82.2025.8.24.0930/SC AUTOR: LUCIOMAR FERNANDES DE LARAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita.
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC).
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
19/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2025 11:06
Decisão interlocutória
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5109011-82.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 10/08/2025. -
10/08/2025 19:06
Conclusos para despacho
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10/08/2025 19:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/08/2025 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIOMAR FERNANDES DE LARA. Justiça gratuita: Requerida.
-
10/08/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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