TJSC - 5010648-60.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 19:27
Baixa Definitiva
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22/08/2025 14:07
Juntada de Certidão
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21/08/2025 13:02
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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21/08/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ALESANDRA FELICIANO AYRES, Guia 11181111, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5861
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21/08/2025 13:01
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. ALESANDRA FELICIANO AYRES - Guia 11181111 - R$ 16,53
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21/08/2025 13:01
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL SEARA - CREDISEARA
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21/08/2025 11:40
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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21/08/2025 10:05
Transitado em Julgado
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 20:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5010648-60.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL SEARA - CREDISEARAADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762)SENTENÇAHomologo a transação judicial, com base no art. 487, III, 'b', do CPC.
Promova-se a baixa de eventuais restrições oriundas destes autos. Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC.
O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.
Haja vista o disposto no art. 176 do CNGGJ, autorizo a devolução de eventuais custas recolhidas e não utilizadas, devendo, para tanto, a parte depositante e o cartório procederem na forma da Circular n. 139/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça.
Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC.
Fica autorizada a renúncia ao prazo recursal, acaso expressamente requerido.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 01:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 01:32
Homologada a Transação
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14/08/2025 18:55
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2025 08:59
Conclusos para decisão
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01/08/2025 08:59
Juntada de Petição
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21/07/2025 18:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 21/07/2025
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10/07/2025 19:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: LUCIANE SECCO GIROTTO
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10/07/2025 18:10
Expedição de Mandado de citação - IXACEMAN
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17/05/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/05/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 20:04
Determinada a citação
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28/02/2025 02:14
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/02/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/02/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 17:27
Despacho
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31/01/2025 16:09
Conclusos para decisão
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29/01/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 17:45
Determinada a citação
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28/01/2025 09:10
Conclusos para decisão
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28/01/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9616244, Subguia 4968754 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 319,82
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24/01/2025 10:57
Link para pagamento - Guia: 9616244, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4968754&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4968754</a>
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24/01/2025 10:57
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL SEARA - CREDISEARA - Guia 9616244 - R$ 319,82
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24/01/2025 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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