TJSC - 5014739-53.2025.8.24.0039
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5014739-53.2025.8.24.0039/SC AUTOR: PRAZERES APARECIDA OLIVEIRA DE MORAESADVOGADO(A): FRANCINE DE OLIVEIRA (OAB SC029352) DESPACHO/DECISÃO PRAZERES APARECIDA OLIVEIRA DE MORAES ajuizou a presente ação em desfavor de BANCO INBURSA S.A.
Instada a comprovar a alegada hipossuficiência econômica, manteve-se silente.
Diante da ausência de comprovação, deixou de ser deferida a gratuidade e foi determinada a intimação da parte autora para recolher as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias (evento 13).
No Ev. 17, a autora requereu expressamente a extinção do processo e/ou cancelamento da distribuição do feito. É o relatório.
Decido.
O art. 290 do Código de Processo Civil estabelece que será cancelada a distribuição se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas e despesas de ingresso.
Nos autos, a autora foi regularmente intimada (evento 14) e não comprovou o recolhimento das custas iniciais.
Ademais, posteriormente, manifestou-se requerendo a extinção do processo e o cancelamento da distribuição (evento 17).
Presentes, portanto, os pressupostos legais, impõe-se o cancelamento da distribuição.
Ante o exposto, com fundamento no art. 290 do CPC, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e EXTINGUO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII do mesmo diploma legal.
Sem condenação em custas e honorários, tendo em vista a inexistência de citação e, por conseguinte, de formação do contraditório.
Fica ressalvada à parte autora a possibilidade de propositura da demanda, mediante o recolhimento das custas devidas e observância dos prazos prescricionais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após as formalidades, arquivem-se os autos com as devidas baixas no sistema Eproc. -
15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5014739-53.2025.8.24.0039/SC AUTOR: PRAZERES APARECIDA OLIVEIRA DE MORAESADVOGADO(A): FRANCINE DE OLIVEIRA (OAB SC029352) DESPACHO/DECISÃO 1.
Depreende-se dos autos que a parte autora não cumpriu a determinação constante do item 2 da decisão do evento 7, haja vista o transcurso do prazo sem a comprovação da hipossuficiência financeira. Dessarte, INDEFIRO a benesse da justiça gratuita. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Consigne-se que há possibilidade de parcelamento das custas pelo cartão de crédito diretamente pelo sistema eproc, sem necessidade de autorização do juízo. 2.
Outrossim, o comando do item 1 da decisão do evento 7 deve ser cumprido no mesmo prazo do recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial, nos moldes do art. 321 do mesmo diploma legal. 3.
Transcorrido o prazo, tornem conclusos.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. -
19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5014739-53.2025.8.24.0039/SC AUTOR: PRAZERES APARECIDA OLIVEIRA DE MORAESADVOGADO(A): FRANCINE DE OLIVEIRA (OAB SC029352) DESPACHO/DECISÃO 1.
Compulsando os autos, verifica-se que o comprovante de endereço acostado no Evento 1 (arquivo identificado como END5) não se encontra apto à devida análise, não atendendo, portanto, à finalidade de comprovar o domicílio da parte demandante.
Diante disso, DETERMINO que a parte autora junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de endereço atualizado e legível, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. 2.
Ademais, não há elementos que comprovem a hipossuficiência da parte postulante a possibilitar o deferimento da Gratuidade Judiciária (GJ), consoante arts. 5º, LXXIV, da CRFB, 99, § 2º, e 321 do CPC e 15 da Lei Estadual n. 17.654/2018.
Como parâmetro geral de hipossuficiência financeira, fixo os critérios empregados pelo e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a saber, a renda que não ultrapassa o patamar de 3 (três) salários mínimos mensais, parâmetro este adotado também pela Defensoria Pública em seus atendimentos.
Para análise do pedido de justiça gratuita, INTIME-SE a parte postulante para juntar no mesmo prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da benesse: a) Contracheques dos últimos (três) meses do recebimento do salário/benefício/aposentadoria.
Em caso de recebimento de benefício/aposentadoria, a parte deve acostar o extrato previdenciário detalhado do INSS, e não comprovante do depósito bancário; b) Cópia completa da CTPS ou CTPS digital; c) Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada, e, se solteiro, declarar se vive ou não em união estável; d) Declaração de IRPF ou comprovante de inexistência de declaração na base de dados da Receita Federal. dos últimos 3 (três) anos, também em nome de seu cônjuge/companheiro(a); e e) Certidões atualizadas do(s) CRI(s) e DETRAN do local de sua residência, também em nome de seu cônjuge/companheiro(a); Se empresário individual, além de todos os documentos já mencionados, a parte deverá acostar declaração de IRPJ e/ou comprovantes de faturamento da pessoa jurídica, balancete da empresa, extrato bancário e relação de ativos e passivos. 3.
Oportunamente, voltem conclusos para apreciação.
Intime-se. -
14/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 14:10
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
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12/08/2025 12:01
Alterado o assunto processual
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12/08/2025 12:01
Alterado o assunto processual - De: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Civil) - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário (Direito Civil)
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12/08/2025 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PRAZERES APARECIDA OLIVEIRA DE MORAES. Justiça gratuita: Requerida.
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12/08/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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