TJSC - 5000425-43.2022.8.24.0028
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Icara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:08
Conclusos para despacho
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01/09/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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14/08/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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11/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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08/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000425-43.2022.8.24.0028/SC AUTOR: VANIO HENRIQUE FERNANDESADVOGADO(A): MARILENA RAYCIK FERNANDES (OAB SC055608)RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 357 do CPC, passo à análise das preliminares arguidas em contestação e demais questões pendentes.
Ausência de interesse de agir.
A preliminar de falta de interesse de agir deve ser afastada, porquanto a parte Autora apresenta causa de pedir e pedidos que evidenciam a necessidade e a utilidade da pretensão deduzida.
Ressalta-se, apenas, que não acarreta a perda do objeto o fato de o empréstimo consignado ter sido liquidado, porquanto subsiste interesse processual quanto à entrega de prestação jurisdicional referente às pretensões declaratória e indenizatória.
Diante desse contexto, afasto a preliminar arguida em contestação.
Inversão do ônus da prova.
O Superior Tribunal de Justiça, em precedente firmado em sede de recurso repetitivo, firmou o entendimento de que, em situações como a dos autos, incumbe à instituição financeira o ônus de provar a autenticidade da assinatura existente no contrato. Note-se a ementa do julgado: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
ACÓRDÃO PROFERIDO EM IRDR.
CONTRATOS BANCÁRIOS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
DOCUMENTO PARTICULAR.
IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1.
Para os fins do art. 1.036 do CPC/2015, a tese firmada é a seguinte: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)." [...] (STJ, Segunda Seção, REsp n. 1.846.649, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, j. 24/11/2021; grifei) Sendo assim, atribuo à parte Ré o ônus de provar as questões afetas à existência e à validade do suposto negócio jurídico firmado entre as partes, inclusive no tocante à autenticidade da assinatura, bem assim à existência de outro fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte Autora (art. 373, II e § 1º, do CPC; e art. 6º, VIII, do CDC).
Especificação de provas.
Intimem-se as partes para especificarem, justificadamente, as provas que desejam produzir, cientes de que o silêncio importará em julgamento antecipado do mérito.
Em havendo interesse na produção de prova testemunhal, a parte deverá desde já arrolar testemunhas, observando os números máximos previstos no art. 357, § 6º, do CPC e as informações exigidas pelo art. 450 do CPC.
Em havendo interesse na produção de prova pericial ou de prova técnica simplificada, a parte deverá esclarecer a finalidade e a necessidade da prova (art. 464 do CPC).
Prazo comum: 15 (quinze) dias. -
06/08/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 19:19
Decisão interlocutória
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04/10/2024 19:37
Juntada de Petição
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19/02/2024 16:19
Conclusos para decisão
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08/02/2024 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/12/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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21/11/2023 13:47
Juntada de Petição - BANCO DAYCOVAL S.A. (RS045283 - ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO)
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16/11/2023 20:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/11/2023 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/11/2023 19:32
Determinada a citação
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01/11/2023 16:29
Conclusos para despacho
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23/10/2023 11:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5904652, Subguia 3311444 - Boleto pago (2/2) Baixado - R$ 562,85
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22/09/2023 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/09/2023 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5904652, Subguia 3311442 - Boleto pago (1/2) Baixado - R$ 562,85
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11/09/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 13:08
Juntada - Boleto Gerado - 2 boletos gerados - Guia 5904652, Subguias 3311442, 3311444
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11/09/2023 09:58
Juntada de Petição
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04/09/2023 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 2 boletos cancelados - Guia 5904652, Subguias 3074149, 3074150
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26/07/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5904652, Subguia 3074148 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 589,97
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24/07/2023 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/07/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2023 13:31
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> YCA02CV
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29/06/2023 13:23
Juntada - Boleto Gerado - 3 boletos gerados - Guia 5904652, Subguias 3074148, 3074149, 3074150
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29/06/2023 13:23
Juntada - Guia Gerada - VANIO HENRIQUE FERNANDES - Guia 5904652 - R$ 1.717,81
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29/06/2023 13:22
Juntada - Guia Cancelada - VANIO HENRIQUE FERNANDES - Guia 5483231 - R$ 1.676,79
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29/06/2023 12:45
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - YCA02CV -> DCJE
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29/06/2023 12:19
Despacho
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19/06/2023 14:38
Conclusos para despacho
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19/06/2023 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/04/2023 09:19
Juntada - Guia Gerada - VANIO HENRIQUE FERNANDES - Guia 5483231 - R$ 1.676,79
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27/04/2023 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANIO HENRIQUE FERNANDES. Justiça gratuita: Indeferida.
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27/04/2023 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2023 09:19
Determinada a intimação
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13/09/2022 10:29
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de YCA01CV01 para YCA02CV01) - Resolução TJ N. 17 de 6 de julho de 2022
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30/03/2022 10:49
Conclusos para despacho
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29/03/2022 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2022 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/03/2022 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2022 09:38
Despacho
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02/02/2022 14:03
Conclusos para despacho
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01/02/2022 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANIO HENRIQUE FERNANDES. Justiça gratuita: Requerida.
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01/02/2022 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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