TJSC - 5112887-79.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:49
Juntada de Certidão
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03/09/2025 15:16
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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04/08/2025 17:46
Decisão interlocutória
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02/08/2025 12:26
Conclusos para decisão
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02/08/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5112887-79.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) DESPACHO/DECISÃO Presume(m)-se válida(s) a(s) tentativa(s) de intimação da(s) parte(s) executada(s), não obstante o retorno negativo dos avisos de recebimento sem o devido cumprimento, conforme disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Ora, compete à parte informar corretamente ao juízo seu endereço e/ou eventual mudança, e, não havendo nenhum registro ou comunicação no feito neste sentido, tem-se como válida(s) a(s) intimação(ões) ante(s) referida(s).
Assim, desnecessária a repetição do ato, tendo em vista que a(s) parte(s) executada(s) foi(ram) devidamente citada(s) no endereço constante do(s) respectivo(s) ofício(s), não tendo, ainda, comunicado ao juízo eventual mudança de endereço.
Intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo sobre o teor desta decisão para, no prazo de 15 dias, juntar cálculo atualizado acrescido de 10% de honorários e 10% de multa, bem como indicar patrimônio penhorável, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC).
No silêncio, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 ano, durante o qual fica paralisada a prescrição (art. 921, III, e seu § 1º, do NCPC2).
Desde já, cientifico o exequente que, transcorrido in albis o prazo supra anotado, a fluência da prescrição intercorrente terá início automático (art. 921, § 4º, do NCPC3), devendo ser encaminhados os autos ao arquivo administrativo (art. 921, § 2º, do NCPC4), independentemente de nova conclusão.
Por fim, registro que, uma vez iniciado o decurso do prazo da prescrição intercorrente, o exequente deverá impulsionar adequadamente o feito a fim de impedir a fluência integral do respectivo lapso temporal.
Assim, simples juntadas de instrumentos de procuração/substabelecimento ou de pedidos sem fundamentação idônea, ou seja, não embasados na comprovação da localização de bens penhoráveis, não servirão para obstar o transcurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do NCPC5).
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/07/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 10:17
Decisão interlocutória
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21/07/2025 14:34
Conclusos para decisão
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21/07/2025 12:49
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 16:16
Expedição de ofício - 1 carta
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23/04/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10202012, Subguia 5307051 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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15/04/2025 08:05
Link para pagamento - Guia: 10202012, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5307051&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5307051</a>
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15/04/2025 08:05
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 10202012 - R$ 27,12
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 10:02
Juntada de Petição
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08/01/2025 07:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/12/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9493187, Subguia 4891309 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 45,82
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18/12/2024 13:12
Link para pagamento - Guia: 9493187, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4891309&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4891309</a>
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18/12/2024 13:12
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 9493187 - R$ 45,82
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/12/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/10/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 16:59
Determinada a intimação
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22/10/2024 04:21
Conclusos para decisão
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21/10/2024 08:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 08:59
Distribuído por dependência - Número: 50767564220238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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