TJSC - 5028546-02.2024.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: RAFAELA SCHNEIDER DA SILVA
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19/08/2025 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: LUCIANA KAPPLER
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19/08/2025 12:28
Expedição de Mandado - PACCEMAN
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19/08/2025 12:23
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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22/07/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5028546-02.2024.8.24.0064/SC RÉU: DAISON VANDERLIZ SEVERO RODRIGUESADVOGADO(A): IMAD ADELL AHMAD HOSSEN ALMASRI (OAB RS096219) DESPACHO/DECISÃO I. Recebo a resposta à acusação ofertada pelo acusado no evento 14.
II. Em relação às demais alegações defensivas, insta salientar que a matéria aventada na resposta à acusação se confunde com o mérito, devendo-se prosseguir com a instrução criminal, eis que, nesta etapa, há mero juízo de admissibilidade da acusação, não sendo o momento apropriado para adentrar ao mérito da causa.
III. Analisando o processado e a prova produzida até então, observo que não estão presentes as hipóteses que autorizariam a absolvição sumária, pois não está demonstrada, de plano, qualquer causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade do agente, sendo que os fatos narrados constituem crime e ainda não pode ser declarada extinta a punibilidade.
Assim, considerando a manifestação ministerial do evento 20, dou prosseguimento ao feito e, DESIGNO o dia 29/09/2025, às 14:15 horas, para AUDIÊNCIA de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas, bem como realizado o interrogatório.
INTIME-SE o acusado.
INTIMEM-SE as testemunhas, consignando no mandado os telefones indicados, caso existentes.
INTIMEM-SE o Ministério Público e a defesa, os quais poderão optar pela participação virtual, encaminhando-se os links de acesso.
Cumpra-se. -
16/07/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:57
Decisão interlocutória
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16/07/2025 15:14
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal - 29/09/2025 14:15
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14/04/2025 14:13
Conclusos para decisão
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14/04/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/04/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 09:27
Despacho
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06/03/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 17:07
Juntada de Petição
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11/02/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 15:35
Juntada de Petição - DAISON VANDERLIZ SEVERO RODRIGUES (RS096219 - IMAD ADELL AHMAD HOSSEN ALMASRI)
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11/02/2025 01:40
Conclusos para despacho
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11/02/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/01/2025 17:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 29/01/2025
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09/12/2024 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: AMARILDO JOSE GABOARDI
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09/12/2024 15:14
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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08/11/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 14:48
Recebida a denúncia
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08/11/2024 13:20
Conclusos para decisão
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08/11/2024 09:35
Distribuído por dependência - Número: 50088239420248240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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