TJSC - 0314301-34.2018.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.159,96
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04/09/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 128,87
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03/09/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 185
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03/09/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 185
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02/09/2025 12:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alessandra Meneghetti em 02/09/2025 12:14:42
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02/09/2025 07:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 185
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02/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 185
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02/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0314301-34.2018.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB SC027944) DESPACHO/DECISÃO 1. A intimação da parte executada sobre o bloqueio de ativos financeiros não foi efetivada; contudo, a tentativa de cumprimento da ordem foi realizada em endereço constante do processo.
Como não houve comunicação prévia ao juízo acerca da alteração de domicílio, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, reputo válida a intimação efetuada.
Diante disso e da ausência de manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora, conforme disposto no art. 854, §5º, do CPC. 2.
A expedição de alvará depende da apresentação das seguintes informações e documentos: I - procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ao titular da conta bancária informada.
Por força do artigo 85, § 15, do CPC, autorizo que os honorários advocatícios ou créditos do mandante sejam levantados em favor da sociedade advocatícia, ainda que a procuração fora outorgada apenas aos advogados ou vice-versa.
II - os dados bancários (número do banco, agência e conta bancária) das partes beneficiárias e/ou do procurador; III - se houver pluralidade de contas, a porcentagem do crédito destinado a cada beneficiário; IV - se haverá recolhimento de contribuição previdenciária na fonte, com a indicação da alíquota e da entidade beneficiada; V – se há habilitação de meeiros e herdeiros, hipótese na qual deverão ser apresentados documentos pessoais dos sucessores que comprovem a condição (certidões de registro civil, documentos de identidade etc.), procuração outorgada em favor do advogado que subscreve a petição e documentos que demonstrem a atual situação do inventário; VI – se há pedido de destaque ou reserva de honorários contratuais, é necessária a apresentação do contrato de honorários advocatícios (observado o artigo 22, § 4°, da Lei 8.906/94) ou a autorização do mandante para o pagamento direto ao mandatário.
O prazo para apresentação das informações e documentos é de 15 (quinze) dias.
Por força do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), se as informações ou documentos já estiverem no processo, cabe ao beneficiário do alvará, no mesmo prazo, apontar onde podem ser visualizadas, com a indicação do respectivo evento, documento e página.
A falta ou incompletude das informações no momento da análise judicial do pedido inviabiliza a expedição de alvará e ensejará intimação da parte para cumprir a ordem. 3.
Prestadas as informações, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do total disponível na subconta, observados os dados bancários informados.
Autorizo o encaminhamento do processo à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para elaboração de cálculos e expedição de alvará.
Defiro, desde já, o pedido de pagamento ou reserva de honorários contratuais, condicionado à apresentação do contrato de honorários com cláusula expressa (art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94), ou outro documento com autorização do mandante.
Esta decisão poderá ser cumprida independentemente do decurso do prazo de intimação. 4.
A obrigação não foi satisfeita de forma voluntária e, até o momento, não foram encontrados bens penhoráveis que viabilizem o adimplemento integral da dívida.
Na execução de dívida civil, a entrega do direito material pretendido é obtida mediante o emprego da força estatal na substituição da vontade do obrigado renitente, seja por meio da sub-rogação ou, ainda, por intermédio de mecanismos de indução à satisfação voluntária da obrigação (coerção).
Na busca pelo alcance desse propósito, foram utilizados os seguintes sistemas postos à disposição do juízo: SituaçãoSistema ✅ ► SISBAJUD ✅ ► INFOJUD ✅ ► RENAJUD ✅ ► SERP JUD / CNIB / SREI ► PREVJUD ► SNIPER ► SERASAJUD e plataformas equivalentes ► Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais (P.A.J) Com base nesse contexto, em atenção à ordem de preferência disposta no art. 835 do CPC e para efetivação do princípio da cooperação, defiro a utilização dos sistemas de busca de bens listados a seguir dos executados devidamente citados/intimados.
Saliento que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas.
Do PREVJUD Utilize-se o sistema PREVJUD para obtenção de dados da parte executada acerca da existência de vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário e inclua-se no processo os dossiês previdenciários disponíveis, aplicando o sigilo de nível 1 aos documentos (acesso restrito às partes). Caso haja requerimento de penhora de percentual da remuneração recebida pela parte devedora, na oportunidade, deverá ser apresentado o número do CNPJ e o endereço da sede do empregador. Formulado pedido de penhora, intime-se a parte executada, se ela for representada por procurador cadastrado nos autos, para o exercício do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando a abrangência deste sistema, sua utilização é pertinente exclusivamente quando há uma pessoa física no polo passivo.
Do SNIPER Defiro o uso do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) para pesquisa de relações societárias, nos moldes estabelecidos no Apêndice XXIX do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina. Ao consultar o SNIPER, o servidor autorizado expandirá os objetos vizinhos ao CPF/CNPJ consultado em até 2 graus e incluirá no processo o gráfico gerado. Alerto, desde já, que atualmente o SNIPER não se presta à localização de bens, senão que de vínculos societários. Do SERASAJUD e plataformas equivalentes. Desde que haja requerimento, defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes indicado pelo polo credor, com amparo no art. 782, §3º, do CPC.
Utilize-se o sistema adequado ou outro meio célere para o cumprimento da ordem. Destaco que a inscrição terá duração máxima de 5 (cinco) anos e a parte exequente será responsável por requerer a retirada do nome do devedor do rol negativo quando esse prazo for superado ou quando a obrigação for extinta, ciente da responsabilidade por eventuais danos decorrentes de manutenção indevida. Ainda, considerando o volumoso acervo da Unidade, para que a exclusão possa ocorrer em tempo hábil, o advogado deverá cadastrar a peça no sistema Eproc como "PETIÇÃO - PEDIDO DE RETIRADA DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD" e informar o Cartório no email [email protected] com o assunto: "Retirada restrição Serasajud - processo n. 0314301-34.2018.8.24.0023".
Da expedição de ofício para órgãos e empresas diversas Existindo requerimento para expedição de ofício destinado à pesquisa de bens e direitos do executado em órgãos e/ou empresas, expeça-se alvará para que o credor diligencie e obtenha diretamente as informações que almeja para instrução de eventual pedido de penhora. O alvará terá prazo de 60 (sessenta) dias e o processo, bem como o prazo prescricional, não será suspenso.
Da pesquisa de crédito em outros processos (P.A.J) Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos.
Esclareço que a busca se limitará aos processos sem sigilo judicial e que estejam em tramitação no Poder Judiciário de Santa Catarina. Aclaro também que o ato se trata de mera pesquisa, não produzindo, portanto, os efeitos da penhora.
Esgotados os sistemas de pesquisa dispostos nesta decisão sem encontrar bens da parte executada, dê-se ciência à parte exequente e suspenda-se este processo por 1 ano, com azo no art. 921, III do CPC.
A suspensão poderá ser revogada, no caso da parte exequente indicar bens à penhora, de propriedade da parte executada.
A reiteração de pedido de penhora por sistemas não revogará a suspensão se desacompanhada de prova dos bens indicados à constrição pelo exequente.
Transcorrido o prazo de 1 ano da suspensão sem revogação, proceda-se ao arquivamento dos autos (art. 921, §2º, do CPC) pelo prazo da prescrição intercorrente.
Transcorrido tal prazo, retornem para extinção.
Visando assegurar o desenvolvimento ágil, regular e efetivo da relação processual, estabeleço as seguintes diretrizes que deverão ser observadas adiante: i) o cartório não enviará o processo à conclusão antes do cumprimento de todas as providências necessárias para a busca de bens pelos sistemas disponíveis.
Eventuais petições intermediárias posteriores a esta decisão serão apreciadas apenas após o esgotamento das pesquisas, salvo em casos de urgência justificada; ii) não haverá repetição de pesquisas, exceto se houver comprovação suficiente da alteração do panorama patrimonial da parte executada que justifique tal medida, mediante a apresentação de provas que sustentem a alegação; iii) manifestações genéricas para a indicação de bens não serão analisadas antes do término do período de suspensão de que trata o art. 921, § 1º, do CPC.
Para os fins desta diretriz, considera-se manifestação genérica aquela que não apresenta fundamentos concretos e documentos suficientes que comprovem a existência de bens penhoráveis e que, por conseguinte, não implicará efetiva constrição patrimonial; e iv) reforço que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas. -
01/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:19
Deferida a destinação de valores - Complementar ao evento nº 183
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01/09/2025 14:19
Decisão - Determina Penhora
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20/08/2025 13:26
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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30/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 178
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 178
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29/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0314301-34.2018.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB SC027944) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR/Mandado, no prazo de 15 (quinze) dias. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica -
28/07/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 11:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 174
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04/07/2025 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 174<br>Oficial: MARCUS VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA
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04/07/2025 10:01
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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12/05/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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02/05/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10298590, Subguia 5364820 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 190,26
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30/04/2025 14:06
Link para pagamento - Guia: 10298590, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5364820&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5364820</a>
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30/04/2025 14:06
Juntada - Guia Gerada - CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - Guia 10298590 - R$ 190,26
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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08/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 15:50
Decisão interlocutória
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06/03/2025 23:09
Conclusos para despacho
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06/03/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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03/02/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 07:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 160
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10/01/2025 12:11
Expedição de ofício - 1 carta
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23/12/2024 11:55
Juntada de Petição
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20/12/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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18/12/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9476190, Subguia 4882711 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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16/12/2024 17:57
Link para pagamento - Guia: 9476190, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4882711&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4882711</a>
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16/12/2024 17:57
Juntada - Guia Gerada - CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - Guia 9476190 - R$ 36,27
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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26/11/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040035980. Valor transferido: R$ 1.000,00
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25/11/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040036005. Valor transferido: R$ 0,13
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22/11/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040035998. Valor transferido: R$ 213,19
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21/11/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 21:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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19/11/2024 21:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CRISTIANE ANDRADES DE AVILA *20.***.*04-90)
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19/11/2024 21:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CRISTIANE ANDRADES DE AVILA)
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19/11/2024 14:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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17/10/2024 15:05
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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17/10/2024 15:05
Decisão interlocutória
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17/10/2024 12:00
Conclusos para decisão
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18/07/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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21/06/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 17:36
Juntada de Certidão
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21/06/2024 17:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 135 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 21/06/2024 16:47:10)
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21/06/2024 17:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 134 - Juntada de certidão - 21/06/2024 16:47:10)
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01/04/2024 16:05
Decisão interlocutória
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05/03/2024 14:37
Conclusos para decisão
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09/02/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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19/12/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 09:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 125
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14/12/2023 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 125<br>Oficial: SILVANA MENDES GUIMARAES FARIAS
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14/12/2023 15:18
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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07/11/2023 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6744576, Subguia 3483035 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 291,50
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06/11/2023 10:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6744576, Subguia 3483035
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03/11/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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03/11/2023 16:42
Juntada - Guia Gerada - CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - Guia 6744576 - R$ 291,50
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25/10/2023 18:21
Juntada de Petição
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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05/10/2023 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 22:19
Juntada de Certidão
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05/10/2023 19:24
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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26/09/2023 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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31/08/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 16:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 109
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04/07/2023 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 109<br>Oficial: DEBORA NICOLEIT
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04/07/2023 17:18
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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14/06/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5783168, Subguia 3013058 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 129,08
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13/06/2023 11:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 99 e 103
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13/06/2023 09:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5783168, Subguia 3013058
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13/06/2023 09:34
Juntada - Guia Gerada - CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - Guia 5783168 - R$ 129,08
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26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 103
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16/05/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 18:07
Juntada de peças digitalizadas
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16/05/2023 18:02
Expedição de Termo/auto de Penhora
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16/05/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 17:47
Juntada de peças digitalizadas
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16/05/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5593100, Subguia 2919928 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 129,08
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15/05/2023 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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15/05/2023 12:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5593100, Subguia 2919928
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15/05/2023 12:00
Juntada - Guia Gerada - CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - Guia 5593100 - R$ 129,08
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31/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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21/03/2023 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2023 19:47
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 19:46
Juntada de peças digitalizadas
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09/03/2023 18:11
Despacho
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30/11/2022 16:16
Conclusos para decisão
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24/11/2022 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.042,89
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24/11/2022 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 84,37
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23/11/2022 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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23/11/2022 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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22/11/2022 18:43
Expedição de Alvará
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22/11/2022 17:07
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSCS
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22/11/2022 16:13
Contadoria - Informação
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18/11/2022 18:00
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - FNSCS -> DCJE
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18/11/2022 18:00
Juntada de peças digitalizadas
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18/11/2022 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2022 17:16
Decisão interlocutória
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20/10/2022 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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14/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
10/10/2022 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000022516750. Valor transferido: R$ 1.117,64
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04/10/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 11:04
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNS01CV01 para FNSCS02) - Resolução TJ N. 26 de 17 de agosto de 2022
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25/07/2022 17:59
Juntada de Petição
-
14/04/2022 19:39
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
06/04/2022 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 67
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10/03/2022 16:17
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/03/2022 17:13
Juntada de peças digitalizadas
-
11/12/2021 16:41
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 20:17:23). Refer. Evento 63
-
11/12/2021 16:41
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 20:17:23). Refer. Evento 62
-
15/11/2021 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANE ANDRADES DE AVILA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/10/2021 14:27
Decisão interlocutória
-
11/06/2021 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2021 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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15/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
05/05/2021 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2021 19:05
Despacho
-
05/05/2021 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2021 14:08
Juntada de peças digitalizadas
-
28/01/2021 07:44
Decisão interlocutória
-
25/09/2020 13:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/09/2020 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
02/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48
-
23/08/2020 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/08/2020 13:43
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2020 13:41
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
25/04/2020 03:32
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
25/04/2020 03:31
Juntada
-
25/04/2020 03:31
Juntada de AR - Juntada de AR : AR832036771TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Cristiane Andrades de Ávila Diligência : 22/04/2020
-
07/04/2020 23:19
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP
-
07/04/2020 23:14
Juntada de documento
-
05/12/2019 06:42
Pedido de infojud - Nº Protocolo: WFNS.19.10176263-0 Tipo da Petição: Pedido de Infojud Data: 04/12/2019 08:35
-
28/11/2019 08:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0751/2019 Data da Publicação: 28/11/2019 Número do Diário: 3198
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26/11/2019 20:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0751/2019 Teor do ato: Diante do pedido de fls. 63 e 64, cumpra-se o art. 9º da Portaria nº 002/2018/GJ: "Frustrada a citação e havendo pedido da parte, autorizar a consulta aos sistemas informatizados
-
26/11/2019 17:01
Mero expediente - SAJ - Diante do pedido de fls. 63 e 64, cumpra-se o art. 9º da Portaria nº 002/2018/GJ: "Frustrada a citação e havendo pedido da parte, autorizar a consulta aos sistemas informatizados de pesquisas para a localização de endereços, intima
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22/10/2019 14:21
Conclusos para decisão interlocutória
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31/08/2019 11:02
Conclusos para decisão interlocutória
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17/06/2019 15:43
Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) - Nº Protocolo: WFNS.19.10085842-0 Tipo da Petição: Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) Data: 17/06/2019 15:37
-
12/06/2019 08:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0268/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 3079
-
10/06/2019 20:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0268/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto às certidões do oficial de justiça (fls. 56 e 58). Advogados(s): Michel Scaff Junior (OAB 2
-
10/06/2019 16:03
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto às certidões do oficial de justiça (fls. 56 e 58).
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30/05/2019 20:04
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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30/05/2019 20:04
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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30/05/2019 20:02
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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30/05/2019 20:01
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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13/05/2019 14:26
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2019/018921-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/05/2019 Local: Oficial de justiça - Rosemilda Siqueira
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13/05/2019 14:26
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2019/018922-8 Situação: Devolvido sem Cumprimento em 30/05/2019 Local: Oficial de justiça - Rosemilda Siqueira
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09/04/2019 18:32
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WFNS.19.10047755-9 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 09/04/2019 18:25
-
18/03/2019 13:18
Recebidos os autos
-
18/03/2019 12:17
Realizado cálculo de custas
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18/03/2019 12:16
Juntada de Informações - SAJ - INFORMO, para os devidos fins, que a diligência solicitada já se encontra disponível nos autos, conforme relatório anexo.Era o que tinha a informar.
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18/03/2019 08:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0108/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 3020
-
14/03/2019 20:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0108/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Michel Scaff Junior (OAB 27944/SC)
-
14/03/2019 11:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/03/2019 11:48
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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14/03/2019 11:47
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, no prazo de 30 (trinta) dias.
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08/03/2019 05:58
Pedido citação - Nº Protocolo: WFNS.19.10028994-9 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 07/03/2019 17:28
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20/02/2019 08:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0065/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 3004
-
18/02/2019 20:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0065/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o novo endereço para citação da parte ré. Advogados(s): Michel Scaff Junior (OAB 27944/SC)
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18/02/2019 09:46
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o novo endereço para citação da parte ré.
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15/02/2019 19:27
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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15/02/2019 19:27
Juntada
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15/02/2019 19:27
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR920222139TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Cristiane Andrade de Ávila Mei
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23/01/2019 08:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0017/2019 Data da Publicação: 23/01/2019 Número do Diário: 2984
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21/01/2019 20:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0017/2019 Teor do ato: 1) Cite-se a parte executada, inicialmente pelo correio, para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC), custas processuais e honorários advocat
-
21/01/2019 13:04
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP
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14/01/2019 15:11
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução - Agora é modelo 100086 da categoria 13 - Redmine 23440
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14/01/2019 15:11
Determinado a citação/notificação - 1) Cite-se a parte executada, inicialmente pelo correio, para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC), custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados, provisoriamente, em
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14/12/2018 14:01
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 10/12/2018 através da guia nº 023.5318007-09 no valor de 302,51
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14/12/2018 14:01
Conclusos para despacho
-
14/12/2018 14:01
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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