TJSC - 5000329-85.2023.8.24.0030
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Imbituba
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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13/08/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 80 (29/07/2025 10:16:09). Guia: 10994139 Situação: Baixado.
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13/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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13/08/2025 15:20
Juntada de Petição
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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29/07/2025 10:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10994139, Subguia 5754406 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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29/07/2025 09:46
Link para pagamento - Guia: 10994139, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5754406&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5754406</a>
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29/07/2025 09:46
Juntada - Guia Gerada - GERMANO BOHRER OPPITZ - Guia 10994139 - R$ 685,36
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23/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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22/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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22/07/2025 00:00
Intimação
Ação Civil Pública Cível Nº 5000329-85.2023.8.24.0030/SC RÉU: GERMANO BOHRER OPPITZADVOGADO(A): RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307) DESPACHO/DECISÃO Trato de Ação Civil Pública Cível promovido por MUNICÍPIO DE IMBITUBA/SC contra GERMANO BOHRER OPPITZ.
Foram veiculados embargos de declaração pela parte requerida, por meio dos quais se sustentou que o pronunciamento atacado merece reparo.
Decido.
Os presentes embargos são tempestivos, a teor do contido no art. 1.023 do CPC.
Por previsão expressa do art. 1.022 do mesmo diploma legal, cabem embargos aclaratórios quando existe a necessidade de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material.
Considerando as limitadas hipóteses de cabimento acima expostas, é possível concluir que os declaratórios, primeiro, não se prestam para reabrir o debate acerca das questões já analisadas, sob pena de eternização da demanda; segundo, são imprestáveis para reparo de erro judicial, ressalvadas as anomalias materiais; e, terceiro, não têm o efeito de ensejar nova análise do substrato probatório. Aplicando tal entendimento ao caso concreto, verifico que a intenção da parte embargante é meramente rediscutir o conteúdo da decisão proferida neste grau de jurisdição, o que é incabível por meio do recurso manejado.
Isso porque o pronunciamento atacado foi claro ao apontar as razões do decidido: Por fim, saliento que o requerido não comprovou a realização de termo de ajustamento de conduta com o Município de Imbituba, pois o documento que acompanha a contestação não está assinado por representante do ente federativo (evento 39.2 ao 39.7).
Além disso, o requerido não comprovou a efetiva regularização da obra.
Há apenas a fotografia de um alvará (evento 39.2) expedido em data posterior ao ajuizamento da ação civil pública e o deferimento da liminar.
Ante o exposto, porque não se encontram nenhuma das situações previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, conheço e nego provimento aos presentes embargos declaratórios.
Intimem-se.
Na forma do artigo 1.026, caput, do Código de Processo Civil, com a intimação da presente decisão, fica reaberto o prazo recursal. -
21/07/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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21/07/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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21/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:53
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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17/07/2025 15:37
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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04/07/2025 18:00
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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03/05/2025 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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02/05/2025 15:31
Juntada de Petição
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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14/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 55
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31/03/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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31/03/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2025 18:06
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 14:02
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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08/11/2024 18:12
Conclusos para despacho
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06/11/2024 18:49
Juntada de Petição
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11/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2024 11:42
Juntada de Petição
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29/08/2024 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/08/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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19/08/2024 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2024 01:07
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 37
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24/06/2024 15:42
Juntada de Petição
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21/06/2024 15:17
Juntada de Petição - GERMANO BOHRER OPPITZ (SC007307 - RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA)
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24/05/2024 14:44
Expedição de ofício - 1 carta
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17/01/2024 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/11/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 17:13
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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06/11/2023 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/10/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 18:32
Juntado(a)
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10/07/2023 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/06/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:55
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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27/06/2023 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 15:13
Juntada de Certidão
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12/06/2023 13:09
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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12/05/2023 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/04/2023 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 18:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2023 10:31
Expedição de ofício - 1 carta
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27/03/2023 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/02/2023 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2023 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/01/2023 17:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2023 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: ANTONIO EDSON SUBTIL
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26/01/2023 16:39
Expedição de Mandado - Prioridade - IMACEMAN
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26/01/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2023 14:29
Concedida a Medida Liminar
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25/01/2023 18:05
Conclusos para despacho
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24/01/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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