TJSC - 5007582-29.2025.8.24.0039
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Executivos Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Lages
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 19:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/09/2025 19:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/09/2025 02:45 Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 19 
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                                            01/09/2025 09:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            01/09/2025 09:23 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            01/09/2025 02:10 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007582-29.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE: GILVANE APARECIDA MADRUGAADVOGADO(A): ROSELITO EVERALDO DE LINS (OAB SC023873)ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE CANANI DE LINS (OAB SC054745)ADVOGADO(A): PATRICIA ZANOTTO CRUZ (OAB SC057967) DESPACHO/DECISÃO EXPEÇA-SE PRECATÓRIO R$ 23.772,40 Precatório: a) Natureza: Alimentar; b) Penhora: não há; c) Imposto de Renda: não há incidência. d) Contribuição Previdenciária: não há incidência.
 
 Com a expedição, suspenda-se aguardando o pagamento.
 
 Com o pagamento, expeça-se o alvará.
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                                            29/08/2025 13:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            29/08/2025 13:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            29/08/2025 13:49 Decisão interlocutória 
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                                            06/08/2025 16:09 Conclusos para decisão 
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                                            29/07/2025 11:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            29/07/2025 02:34 Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            28/07/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            28/07/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007582-29.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE: GILVANE APARECIDA MADRUGAADVOGADO(A): ROSELITO EVERALDO DE LINS (OAB SC023873)ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE CANANI DE LINS (OAB SC054745)ADVOGADO(A): PATRICIA ZANOTTO CRUZ (OAB SC057967) ATO ORDINATÓRIO Ao exequente, para que apresente os dados bancários dos beneficiários, constando CPF, banco, agência com dígito verificador, conta corrente ou poupança com dígito verificador, bem como os seguintes documentos: I - íntegra da sentença da fase de conhecimento ou título executivo extrajudicial; II - íntegra dos acórdãos de todos os recursos em caso de modificação parcial ou total do título executivo original; III - certidões de julgamento de todos os recursos em caso de interposição de recurso improcedente; IV - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; V - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; VI - demonstrativos de cálculo do valor requisitado, bem como cálculos anteriores que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; e VII - outros documentos considerados, no caso concreto, como indispensáveis ao processamento da requisição.
 
 Tudo conforme art. 6º da Resolução GP n. 09, de 26 de fevereiro de 2021, com a redação dada pela Resolução GP n. 50 de 15 de dezembro de 2021, em 15 dias, para fins de expedição de Precatório.
 
 Salienta-se, ainda, que o destaque de honorários contratuais deverá ser informado na mesma requisição do crédito principal, em campo próprio de preenchimento, hipótese na qual deverá ser anexado o contrato respectivo.
 
 Deverão ser informados necessariamente os dados bancários do procurador ou do escritório de advocacia para pagamento dos honorários contratuais e os dados bancários do próprio beneficiário para pagamento do crédito principal.
 
 Caso a conta bancária informada para depósito na requisição de pagamento de precatório não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação ou outro documento hábil que autorize a pessoa indicada a receber os valores requisitados.
 
 Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica.
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                                            25/07/2025 10:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/07/2025 10:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2025 16:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            13/05/2025 15:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            10/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8 
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                                            30/04/2025 14:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/04/2025 14:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/04/2025 14:22 Decisão interlocutória 
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                                            28/04/2025 14:40 Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 21/03/2025 
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                                            28/04/2025 14:40 Conclusos para decisão 
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                                            28/04/2025 14:40 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            28/04/2025 14:40 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILVANE APARECIDA MADRUGA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            28/04/2025 14:40 Distribuído por dependência - Número: 50066533020248240039/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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