TJSC - 5010358-10.2025.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação USUCAPIÃO Nº 5010358-10.2025.8.24.0004/SC AUTOR: LISETE INES DA ROSAADVOGADO(A): CLOVIS RECH (OAB RS029587)ADVOGADO(A): SILVÉRIO CLÓVIS RECH (OAB SC071595) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda à inicial. 1.
 
 São notórios nesta Comarca os diversos problemas registrais decorrentes da duplicidade de milhares de matrículas e da ocupação fática em desacordo com a registral, que, somadas a eventuais equívocos nos memorais descritivos, recorrentemente exigem a retificação da pretensão já no curso da ação (com a alteração do objeto) e o refazimento das citações.
 
 Quando isso acontece, o prejuízo é muitas vezes de mais de ano de tramitação.
 
 A necessária correção do processo deve-se essencialmente à atuação do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca que, auxiliando este juízo, faz a análise da adequação do objeto das ações de usucapião com o fólio registral.
 
 Antecipar essa análise para um momento anterior à citação das partes (permitindo eventual correção do pedido, do memorial descritivo e das partes), evita que o processo precise recomeçar por alguma divergência e assegura que eventual sentença de procedência possa ser averbada sem dificuldade e sem prejuízo ao direito de terceiros que, por razões diversas, não foram incluídos no processo.
 
 Assim, inicialmente determino a intimação do Cartório de Registro de Imóveis de Araranguá, para que, no prazo de 60 dias, se for o caso, aponte eventual irregularidade ou obscuridade, de forma que ela possa ser sanada antes de proferida sentença.
 
 Com a resposta, venham os autos conclusos, quando analisarei se alguma retificação pela parte autora é necessária ou se é possível dar prosseguimento ao feito. 2.
 
 Também adianto que, para dar celeridade ao processamento do feito e observado o art. 216-A da Lei nº 6.015/1.973, será dispensada a citação dos confrontantes que assinarem (com o devido reconhecimento de firma por autenticidade) a planta e o memorial descritivo (optando por assim proceder, a parte autora deverá informar e petição).
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                                            05/09/2025 15:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            05/09/2025 15:57 Decisão interlocutória 
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                                            02/09/2025 12:11 Conclusos para decisão 
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                                            01/09/2025 09:47 Juntada - Registro de pagamento - Guia 11182118, Subguia 5862916 - Boleto pago (1/12) Baixado - R$ 244,93 
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                                            25/08/2025 02:54 Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 25 
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                                            25/08/2025 02:54 Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 24 
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                                            22/08/2025 02:15 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 25 
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                                            22/08/2025 02:15 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 24 
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                                            21/08/2025 15:26 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 25 
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                                            21/08/2025 15:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2025 15:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2025 15:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2025 15:04 Link para pagamento - Guia: 11182118, subguias: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5862916&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5862916</a> (1/ 
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                                            21/08/2025 15:02 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11182118, Subguia 5862235 
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                                            21/08/2025 15:02 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 19 - Link para pagamento - 21/08/2025 14:07:55) 
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                                            21/08/2025 14:07 Juntada - Guia Gerada - LISETE INES DA ROSA - Guia 11182118 - R$ 2.938,61 
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                                            21/08/2025 14:07 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LISETE INES DA ROSA. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            20/08/2025 20:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            12/08/2025 03:20 Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            11/08/2025 02:33 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            08/08/2025 19:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/08/2025 19:06 Decisão interlocutória 
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                                            07/08/2025 16:13 Conclusos para despacho 
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                                            06/08/2025 16:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            29/07/2025 02:51 Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            28/07/2025 02:13 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            25/07/2025 15:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/07/2025 15:18 Decisão interlocutória 
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                                            25/07/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5010358-10.2025.8.24.0004 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá na data de 23/07/2025.
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                                            24/07/2025 15:39 Conclusos para despacho 
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                                            23/07/2025 17:41 Juntada de Petição 
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                                            23/07/2025 17:30 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            23/07/2025 17:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LISETE INES HICKMANN. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            23/07/2025 17:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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