TJSC - 5010907-89.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010907-89.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARESADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) DESPACHO/DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (disponível neste link). Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL.
SISTEMAS AUXILIARES.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER.
INFORMAÇÕES.
CADASTROS.
USO DO SISTEMA.
PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper.
Cadastro e Curso on-line.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710 A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência.
Assim, entendo que, no caso em tela, a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. -
03/09/2025 18:42
Conclusos para decisão
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10/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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09/07/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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09/07/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010907-89.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARESADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
08/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 16:34
Juntada de peças digitalizadas
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07/04/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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07/04/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 16:17
Decisão interlocutória
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25/03/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 208,23
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24/03/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/03/2025 15:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Tavares Martins em 21/03/2025 15:42:13
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21/03/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/03/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/03/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/03/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 39
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21/03/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/03/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/03/2025 19:00
Conclusos para decisão
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20/03/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 19:00
Juntada de Certidão
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20/03/2025 19:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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20/03/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 07:48
Decisão interlocutória
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19/03/2025 09:03
Conclusos para decisão
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19/03/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/03/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/03/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/03/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049873355. Valor transferido: R$ 67,75
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20/02/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049873398. Valor transferido: R$ 105,52
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18/02/2025 22:18
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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18/02/2025 22:18
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDRE JOSE FAGUNDES)
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18/02/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049873363. Valor transferido: R$ 33,55
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14/02/2025 17:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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13/01/2025 15:13
Juntada de Certidão
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13/01/2025 14:43
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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13/01/2025 14:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para despacho - 22/11/2024 18:04:53)
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22/11/2024 18:04
Juntada de Petição
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22/08/2024 15:53
Despacho
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18/07/2024 20:48
Juntada de Petição
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05/07/2024 16:39
Conclusos para decisão
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02/07/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/05/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/05/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/05/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/04/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2024 09:02
Determinada a intimação
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12/02/2024 15:43
Conclusos para decisão
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08/02/2024 10:41
Distribuído por dependência - Número: 50274694720228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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