TJSC - 5010660-70.2024.8.24.0005
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/08/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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15/08/2025 07:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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14/08/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 18:21
Decisão interlocutória
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06/08/2025 14:48
Conclusos para despacho
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06/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010660-70.2024.8.24.0005/SC AUTOR: MAZILDA DIRSCHNABELADVOGADO(A): RAQUEL SOARES (OAB SC054336) DESPACHO/DECISÃO Defiro, por ora, a realização de estudo social, requerida pelo IPREV em sua petição anexada ao evento 30 dos autos.
Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem seus quesitos (caso ainda não indicaram ou apresentaram), no prazo de 10 (dez) dias (artigo 465, §1º do CPC).
Em respeito aos preceitos da razoabilidade e da proporcionalidade, arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00 (um mil reais) utilizando como parâmetro os valores fixados na Resolução n. 05/2019 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, e atualizações posteriores.
Intime-se o IPREV para depósito do valor arbitrado, no prazo de 10 (dez) dias.
Promova o Cartório a nomeação de profissional (Assistente social), através do banco de dados oferecido pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita.
Junte-se a comprovação da nomeação e intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, bem como para que designe data e horário para a realização in loco do ato, encaminhando-se, para tanto, cópias dos quesitos apresentados pelas partes e informando o valor dos honorários.
Defiro a liberação de 50% do valor dos honorários para que dê início aos trabalhos, sendo, o restando, libertados após o encarte do laudo complementar, caso necessário.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, a contar da data da perícia.
Em caso de recusa pelo expert, proceda-se nova nomeação pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes, concedendo-lhes o prazo de 10 (dez) dias para manifestação e eventual juntada de parecer elaborado pelo assistente técnico (art. 477, §1º, do CPC).
Em havendo pedido de esclarecimentos formulado pelas partes, retornem ao perito.
Não havendo impugnação sob o aspecto formal - em relação à perícia -, ou pedido de complementação do laudo no prazo supra mencionado, liberem-se o restante dos honorários.
Intimem-se. -
16/07/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:26
Decisão interlocutória
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23/09/2024 17:03
Conclusos para despacho
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23/09/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/08/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/08/2024 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/08/2024 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/08/2024 07:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2024 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 13:37
Decisão interlocutória
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19/08/2024 19:04
Conclusos para despacho
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19/08/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2024 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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19/08/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/07/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/06/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/06/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/06/2024 09:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/06/2024 08:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2024 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2024 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2024 15:56
Não Concedida a tutela provisória
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06/06/2024 17:08
Conclusos para despacho
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06/06/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAZILDA DIRSCHNABEL. Justiça gratuita: Requerida.
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06/06/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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