TJSC - 5000678-07.2024.8.24.0175
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Meleiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000678-07.2024.8.24.0175/SC AUTOR: PERDONA ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): RENATA FRANCISCO BECKER (OAB SC045425)ADVOGADO(A): PEDRO VICTOR DA SILVA PRUDENCIO (OAB SC073990)ADVOGADO(A): RENATA FRANCISCO BECKERRÉU: ANAWAL COMERCIO DE EMBALAGENS LTDAADVOGADO(A): DAVI DALZOTO DOS SANTOS (OAB PR088501) DESPACHO/DECISÃO Diante da necessidade de readequação de pauta, cancelo a audiência aprazada nestes autos.
Anote-se.
Em seguida, retornem conclusos para designação de nova data. -
09/08/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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05/08/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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01/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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31/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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30/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:34
Determinada a intimação
-
28/07/2025 18:59
Conclusos para decisão
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26/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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25/07/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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18/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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17/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000678-07.2024.8.24.0175/SC AUTOR: PERDONA ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): PEDRO VICTOR DA SILVA PRUDENCIO (OAB SC073990)ADVOGADO(A): RENATA FRANCISCO BECKER (OAB SC045425)RÉU: ANAWAL COMERCIO DE EMBALAGENS LTDAADVOGADO(A): DAVI DALZOTO DOS SANTOS (OAB PR088501) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução e julgamento para 8/9/2025, às 14h15min, oportunidade em que serão colhidas as declarações das testemunhas arroladas nos eventos 28.1 e 29.1.
A audiência ocorrerá de forma híbrida. Os procuradores poderão participar por videoconferência, desde que possuam meios técnicos para tanto.
Os advogados que optarem participar do ato por videoconferência devem peticionar nos autos informando telefone com WhatsApp ou e-mail para envio do link, com cinco dias de antecedência ao ato.
As testemunhas e as partes deverão comparecer presencialmente ao fórum para serem ouvidas e devem, no dia aprazado, munidos de documento de identificação civil, comparecer com 20 minutos de antecedência à realização do ato para viabilizar os procedimentos de identificação, cadastramento e inspeção de segurança pessoal, cientes de que estes atos não serão considerados justificativas válidas para o atraso.
Autorizo, todavia, que as partes participem do ato diretamente do escritório de seus advogados, caso estes optem por participar do ato por videoconferência. As testemunhas devem ser trazidas independentemente de convocação judicial ou intimadas pelo advogado via carta com aviso de recebimento, devendo ser comprovada a convocação nos autos até 3 dias antes do dia agendado, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, sob pena de desistência da referida inquirição (CPC, art. 455, § 3º).
A intimação pelo cartório/secretaria somente será efetuada nas hipóteses do art. 455, §4º, do Código de Processo Civil, quais sejam: a) comprovação da frustração da tentativa efetuada pelo causídico; b) ordem judicial; c) testemunho de agente público; ou d) testigo arrolado pelo Ministério Público ou defensor pro bono.
Havendo testemunhas ou partes residentes em outras comarcas do estado de Santa Catarina, a bem da celeridade, autorizo a sua oitiva por videoconferência, com envio de link para acesso por meio do telefone com WhatsApp ou e-mail a ser informado por ocasião da intimação, facultado, ainda, seu comparecimento na sala passiva do fórum da comarca de seu domicílio, onde a oitiva será realizada por videoconferência, a qual deverá ser agendada na data acima designada.
Havendo testemunhas ou partes residentes em comarcas de outros estados da federação, a bem da celeridade, autorizo a sua oitiva por videoconferência, com envio de link para acesso por meio do telefone com WhatsApp ou e-mail a ser informado por ocasião da intimação.
Todavia, caso no momento da intimação informem que não possuem conhecimentos e/ou recursos tecnológicos suficientes para participar do ato por videoconferência, depreque-se a oitiva/inquirição.
As testemunhas e demais participantes deverão permanecer à disposição do juízo para inquirição desde o horário agendado para o início do ato até o término de sua oitiva ou até serem dispensadas pelo juízo. As partes e procuradores que optarem por participar virtualmente deverão acessar diretamente a sala virtual principal da audiência por meio do link: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=MCscqaelLrcyBbDFFMD0pbtDUsIDtNriZ2m5Y0GsvJ%2FZc1xpLwXfwpXG1IqBAOBzac4Rg3p8sAHt6MRPKW3kww%3D%3D Consigno, ainda, que foi realizada a reserva da sala passiva da Comarca de Criciúma para a data e horário da audiência a ser designada.
Considerando a impossibilidade técnica de agendamento direto por meio do sistema PJSC Conecta, solicite-se aos Juízos das Comarcas de Turvo e Araranguá que, se possível, também procedam à reserva de suas respectivas salas passivas na mesma data e horário, a fim de viabilizar a oitiva das testemunhas residentes naquelas comarcas. -
16/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:46
Despacho
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16/07/2025 15:26
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências n. 01 - Meleiro - 08/09/2025 14:15
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31/05/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2025 17:35
Conclusos para decisão
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29/05/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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13/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 16:47
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 45
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13/05/2025 16:47
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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25/03/2025 19:33
Juntada de Petição
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25/03/2025 19:33
Juntada de Petição
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18/02/2025 15:32
Conclusos para decisão
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18/02/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/01/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/01/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/01/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/01/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 17:30
Decisão interlocutória
-
22/10/2024 15:36
Conclusos para decisão
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21/10/2024 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/10/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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20/09/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 15:33
Decisão interlocutória
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20/09/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 15:13
Classe Processual alterada - DE: PROTESTO PARA: Procedimento Comum Cível
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19/09/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/09/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/09/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/09/2024 22:25
Juntada de Petição
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22/08/2024 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2024 12:52
Expedição de ofício - 1 carta
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06/08/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/08/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 18:23
Concedida a Medida Liminar
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31/07/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8441510, Subguia 4309711 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 483,66
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30/07/2024 13:47
Conclusos para decisão
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30/07/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 17:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8441510, Subguia 4309711
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29/07/2024 17:09
Juntada - Guia Gerada - PERDONA ALIMENTOS LTDA - Guia 8441510 - R$ 483,66
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29/07/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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