TJSC - 5010615-07.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5010615-07.2024.8.24.0930/SC APELANTE: JOSIANE WEDDERHOFF WEBER (AUTOR)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.227.280/PR, 2.227.287/MG, 2.227.276/AL e 2.227.844/RS ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1378/STJ), com determinação de suspensão dos recursos especiais em trâmite nas instâncias ordinárias que tratem de situação idêntica, no intuito de firmar tese a respeito das seguintes questões: "I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação".
No caso em análise, o apelo visa reformar acórdão proferido pela Câmara de Direito Comercial, assim resumido (evento 24, ACOR2): EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS.
ABUSIVIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso, mantendo a limitação das taxas de juros remuneratórios por serem consideradas abusivas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se: (i) a decisão agravada deve ser reformada em razão da alegada impropriedade na limitação das taxas de juros remuneratórios.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O artigo 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em conjunto com o artigo 132, inciso XV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, permite ao relator negar provimento a recurso quando esteja em confronto com enunciado ou jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça. 4.
A decisão monocrática está em conformidade com o entendimento dominante do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Superior Tribunal de Justiça sobre a limitação das taxas de juros remuneratórios em casos de abusividade. 5.
No caso concreto, a parte autora comprovou que as taxas de juros previstas no contrato ultrapassam a média de mercado, colocando-a em desvantagem excessiva. 6.
A instituição financeira não apresentou provas capazes de justificar a prática de taxas de juros remuneratórios superiores às médias de mercado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: "1.
A limitação das taxas de juros remuneratórios é cabível quando comprovada a abusividade em comparação com a média de mercado. 2.
A ausência de justificativa pela instituição financeira para a prática de taxas superiores às médias de mercado justifica a revisão dos juros pactuados." ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, VIII; CPC, art. 1.021, § 4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS; STJ, REsp 1.821.182.
Constata-se que o recurso especial preenche os requisitos extrínsecos de admissibilidade e aborda a matéria de direito acima identificada.
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do CPC, DETERMINO O SOBRESTAMENTO deste recurso (evento 49, RECESPEC1), até que o Superior Tribunal de Justiça resolva o Tema 1378.
Intimem-se. -
18/08/2025 09:15
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES3
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18/08/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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28/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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25/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO Nº 5010615-07.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50106150720248240930/SC)RELATOR: JANICE GOULART GARCIA UBIALLIAPELANTE: JOSIANE WEDDERHOFF WEBER (AUTOR)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 23/07/2025 - RECURSO ESPECIAL -
24/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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24/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 13:03
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
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23/07/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 759,00
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18/07/2025 06:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 808689, Subguia 170503 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
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10/07/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 10:03
Link para pagamento - Guia: 808689, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=170503&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>170503</a>
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09/07/2025 10:03
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 808689 - R$ 242,63
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03/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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01/07/2025 18:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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01/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 17:22
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0404 -> DRI
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01/07/2025 17:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 16:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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24/06/2025 18:45
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Física
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13/06/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 295,22
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12/06/2025 15:14
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GCOM0404
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12/06/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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03/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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03/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2025 16:26
Remetidos os Autos com acórdão - GCOM0404 -> DRI
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03/06/2025 16:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 15:41
Julgamento do Agravo Improvido - por unanimidade
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19/05/2025 02:03
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Data da sessão: <b>03/06/2025 14:00</b>
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16/05/2025 12:57
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
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16/05/2025 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
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16/05/2025 12:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>03/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 212
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09/05/2025 18:36
Conclusos para decisão com Agravo - DRI -> GCOM0404
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09/05/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/04/2025 06:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/04/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 11:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0404 -> DRI
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10/04/2025 11:32
Terminativa - Conhecido o recurso e provido em parte - Complementar ao evento nº 9
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10/04/2025 11:32
Terminativa - Conhecido o recurso e não provido
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10/04/2025 10:26
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0404
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10/04/2025 10:26
Juntada de Certidão
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10/04/2025 10:25
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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09/04/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 59 do processo originário (13/02/2025). Guia: 9675641 Situação: Baixado.
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09/04/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSIANE WEDDERHOFF WEBER. Justiça gratuita: Deferida.
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09/04/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição da Apelação lançada no evento 59 do processo originário (13/02/2025). Guia: 9675641 Situação: Baixado.
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09/04/2025 16:30
Remessa Interna para Revisão - GCOM0404 -> DCDP
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09/04/2025 16:30
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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