TJSC - 5041463-40.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5041463-40.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO As partes apresentaram acordo, requerendo sua homologação e a suspensão do processo pelo prazo ajustado para pagamento do débito.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e suspendo o processo até o escoamento do prazo pactuado pelos litigantes, consoante art. 313, II do CPC nos casos de procedimento comum, busca e apreensão e/ou monitória e art. 922 do CPC em se tratando de execução e/ou cumprimento de sentença.
Decorrido o período de suspensão acima assinalado, intime-se a parte ativa para, em 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da quitação ou não do acordo, sob pena de se presumir o adimplemento, ensejando a extinção do processo.
Intimem-se. -
11/08/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10045643, Subguia 5774223 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.217,39
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01/08/2025 11:12
Link para pagamento - Guia: 10045643, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5774223&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5774223</a>
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21/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5041463-40.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu procurador, para, em 15 dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais ou complementares do processo, sob pena de cancelamento da distribuição, dispensada a intimação pessoal da parte para tal desiderato nos termos da orientação veiculada pela Circular GJ n. 100/2015. -
17/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 16:20
Decisão interlocutória
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12/05/2025 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10045643, Subguia 5349310
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12/05/2025 04:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 9 - Link para pagamento - 28/04/2025 08:42:51)
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28/04/2025 09:18
Conclusos para decisão
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28/04/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/04/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/04/2025 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10045643, Subguia 5217581
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08/04/2025 04:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 25/03/2025 00:00:13)
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25/03/2025 00:00
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10045643 - R$ 1.203,20
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25/03/2025 00:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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