TJSC - 5105683-18.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5105683-18.2023.8.24.0930/SC AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SC055613) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o autor(a) para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, como, por exemplo, a falta de endereço da parte demandada.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
17/09/2025 06:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - EXCLUÍDA
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03/09/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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02/09/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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01/09/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74
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29/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74
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29/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5105683-18.2023.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SC055613)RÉU: ROMILDA VINKE DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA GALLINA (OAB SC039010)INTERESSADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ DESPACHO/DECISÃO A cessão do crédito vindicado nestes autos está documentalmente comprovada (Evento 64, TERMOASSENT2) e atende satisfatoriamente às exigências formais do respectivo ato (CC, arts. 286 e 288; e Resolução CMN/BACEN nº 2.686/2000).
Esclarece-se que referida modalidade de transmissão das obrigações independe do consentimento do devedor, bastando, para que tenha eficácia em relação a este, sua simples notificação (CC, art. 290), inclusive pela citação ou intimação no curso do processo.
De outro lado, não se tratando de processo de execução, para o qual há regramento específico (CPC, art. 778, § 2º), a sucessão processual do cedente pelo cessionário, após realizada a citação, requer o consentimento do devedor/réu (CPC, art. 109, § 1º).
In casu, como ainda não ocorreu a citação, tal exigência é dispensada. É oportuno registrar, por fim, que o cessionário, ao ingressar no feito, passa a atuar em nome próprio, como verdadeira parte, em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo, recebendo o processo na fase e no estado em que se encontra.
Eventualmente, para evitar prejuízos, poder-se-á reabrir algum prazo destinado ao credor cuja contagem tenha se iniciado após o protocolo do requerimento de sucessão processual, o que não ocorreu neste autos.
Desse modo, com fulcro no art. 109, § 1º, do Código de Processo Civil, defere-se a sucessão processual requerida.
Procedam-se às alterações necessárias no registro do processo, excluindo-se do polo ativo a cedente e incluindo-se, em seu lugar, a cessionária.
Anote-se para que todas as futuras intimações do processo sejam endereçadas ao procurador indicado pela cessionária.
Sem prejuízo da providência anterior, dê-se ciência do teor desta decisão ao procurador da cedente.
Ato contínuo, intime-se a nova parte autora cadastrada para, no prazo de 30 dias, requerer o que for de direito, sob pena de abandono de causa (CPC, art. 485, III).
Findo o prazo sem manifestação da parte, intime-se-a pessoalmente e também por meio de seu advogado (TJSC, AC nº 2006.016960-1, rel.
Des.
Marcos Aurélio Gastaldi Buzzi, j. 01.11.2007), para impulsionar o processo em 5 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). -
28/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 18:12
Decisão interlocutória
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28/08/2025 16:31
Conclusos para decisão
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21/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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30/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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29/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5105683-18.2023.8.24.0930/SC INTERESSADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ DESPACHO/DECISÃO Foi noticiada a cessão de crédito, com pedido de habilitação.
Contudo, não há prova da vinculação da suscitada cessão com o crédito discutido nos autos.
ANTE O EXPOSTO: 1) Retifique-se a autuação, incluindo quem se diz cessionário de crédito como terceiro interessado. 2) Após, intime-se o terceiro interessado para, no prazo de 15 dias, comprovar a vinculação da cessão com a relação jurídica discutida, sob pena de indeferimento da substituição processual. -
28/07/2025 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 06:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/06/2025 13:58
Juntada de Petição
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30/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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08/05/2025 02:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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07/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 16:46
Decisão interlocutória
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07/05/2025 14:30
Conclusos para decisão
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07/04/2025 09:51
Juntada de Petição
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12/03/2025 17:26
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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14/01/2025 03:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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13/01/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 15:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
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16/12/2024 10:45
Juntada de Petição
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11/12/2024 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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03/12/2024 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/12/2024 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: MIZAEL PEREIRA DA SILVA
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02/12/2024 13:49
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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02/12/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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05/09/2024 16:21
Juntada de Petição
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14/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2024 17:05
Juntada de Petição
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06/08/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/08/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 10:38
Juntada de Petição
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11/07/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8309775, Subguia 4243102 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 42,80
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10/07/2024 11:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8309775, Subguia 4243102
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10/07/2024 11:25
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 8309775 - R$ 42,80
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02/07/2024 03:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 20:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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08/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2024 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: JAIME CHAPPUIS (por substituição em 29/05/2024 09:39:24)
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28/05/2024 21:10
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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07/05/2024 09:35
Juntada de Petição
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06/05/2024 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7837551, Subguia 4010352 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 44,76
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03/05/2024 11:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7837551, Subguia 4010352
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03/05/2024 11:35
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 7837551 - R$ 44,76
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24/04/2024 04:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/04/2024 01:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 01:12
Juntada de Certidão
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23/04/2024 22:56
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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17/04/2024 16:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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02/04/2024 11:38
Juntada de Petição
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25/03/2024 08:58
Juntada de Petição
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19/03/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 12
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18/03/2024 18:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: ALAN PEDROTTI MENEGHINI
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18/03/2024 18:36
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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15/03/2024 04:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/03/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2024 15:58
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2024 07:32
Conclusos para decisão
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26/02/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7331841, Subguia 3768342 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 515,64
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26/02/2024 04:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/02/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 09:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7331841, Subguia 3768342
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22/02/2024 09:26
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 7331841 - R$ 515,64
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22/02/2024 09:26
Juntada - Guia Cancelada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 6769521 - R$ 467,23
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08/11/2023 08:27
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 6769521 - R$ 467,23
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08/11/2023 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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