TJSC - 5022235-32.2025.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
01/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
-
29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
-
29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022235-32.2025.8.24.0008/SCRELATOR: IOLMAR ALVES BALTAZARAUTOR: CRISTIANE REISADVOGADO(A): GIANCARLO DEL PRA BUSARELLO (OAB SC012247)AUTOR: LEONITA APARECIDA REISADVOGADO(A): GIANCARLO DEL PRA BUSARELLO (OAB SC012247)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 28/08/2025 - Relatório de pesquisa de endereço -
28/08/2025 13:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
28/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 03:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
-
28/08/2025 02:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 02:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 02:38
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
27/08/2025 19:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
25/08/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 12:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 35
-
04/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
01/08/2025 18:57
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
01/08/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
01/08/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
01/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
31/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: THAIS KELLY DOS SANTOS BARRACK
-
31/07/2025 17:46
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
30/07/2025 11:02
Juntada de Petição
-
21/07/2025 14:51
Juntado(a)
-
21/07/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
-
18/07/2025 14:18
Juntada de Petição
-
18/07/2025 14:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10919911, Subguia 5711857 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 29,22
-
18/07/2025 14:10
Link para pagamento - Guia: 10919911, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5711857&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5711857</a>
-
18/07/2025 14:10
Juntada - Guia Gerada - CRISTIANE REIS - Guia 10919911 - R$ 29,22
-
18/07/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
18/07/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
18/07/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
18/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5022235-32.2025.8.24.0008/SC AUTOR: CRISTIANE REISADVOGADO(A): GIANCARLO DEL PRA BUSARELLO (OAB SC012247)AUTOR: LEONITA APARECIDA REISADVOGADO(A): GIANCARLO DEL PRA BUSARELLO (OAB SC012247) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tendo em vista o congestionamento da pauta de audiências desta 4ª Vara Cível, bem como diante do levantamento feito por este Juízo que aponta um baixo índice de acordos nas audiências de conciliação envolvendo ações cíveis de um modo geral, aliado ao reduzido número de pessoal na unidade jurisdicional, objetivando efetivar o princípio constitucional da razoável duração do processo, deixo de marcar audiência de conciliação. 1.1.
Faculto às partes, caso haja interesse, a qualquer momento, requerer a designação de audiência de conciliação, sem prejuízo de esforços para composição extrajudicial entre os interessados. 2.
Cite-se a parte ré dos termos da inicial e intime-se-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do ARMP ou do mandado de citação, apresente a contestação, sob pena de, não o fazendo, presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), em conformidade ao artigo 335, inciso III, combinado ao artigo 344, ambos do Código de Processo Civil. 2.1. Considerando a informação acostada na petição inicial de que a corré SUELI GOHRINGER KOBASHIKAWA reside no Japão, e, em atenção aos princípios da celeridade processual e da eficiência, defiro o pedido para que a sua citação seja realizada no ato da audiência designada para o dia 21/07/2025 (processo n. 5014152-27.2025.8.24.0008), no âmbito do CEJUSC. 2.2.
Mediante requerimento, recolhidas as respectivas diligências (se for o caso), com base no procedimento sugerido pela Circular CGJ n. 222/2020, autorizo desde já a citação por meio do aplicativo WhatsApp, no(s) número(s) indicado(s).
Para tanto, deve constar expressamente do mandado a possibilidade de cumprimento por meio não presencial, em atenção às orientações impostas na Circular CGJ n. 222, de 17 de julho de 2020. 2.3.
Ademais, havendo requerimento expresso, proceda-se à busca do endereço da parte ré através da nova ferramenta desenvolvida pela CGJ e pela DTI (localizador - CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS). 2.4.
Obtida a localização, renove-se a tentativa de citação nos termos da decisão que a ordenou. 2.5.
Infrutífera a busca por novos endereços através da referida ferramenta, desde logo AUTORIZO a parte ativa e/ou seus advogados a terem acesso aos endereços da(s) parte(s) passiva(s), e/ou de seu representante legal, registrados nos cadastros dos seguintes órgãos e empresas: (a) INSS - Instituto Nacional do Seguro Social; (b) Polícia Federal; (c) DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito; (d) CELESC - Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A; (e) CASAN - Companhia Catarinense de Água e Saneamento; (f) SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto; (g) Prefeituras Municipais; (h) Empresas concessionárias do serviço público de telefonia fixa ou móvel e/ou (i) Instituições financeiras. 2.6.
Uma via do presente despacho, assinada digitalmente, serve como alvará para o acesso da parte ativa e/ou de seus advogados (mediante apresentação de procuração) aos cadastros dos referidos órgãos/empresas, com prazo de validade de 30 (trinta) dias contados da sua disponibilização no EPROC, ressaltando-se que a autorização limita-se ao acesso aos endereços da parte passiva, excluída qualquer outra informação pessoal. 2.7. Caso negativo, intime-se o interessado para impulso processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito. 3.
Havendo contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. 5.
Considerando que a unidade adota o sistema de Automatização dos Processos, solicita-se que as partes atentem para o correto peticionamento, utilizando a nomenclatura adequada tal como "Contestação", "Réplica", "Pedido de Impenhorabilidade de bens", "Pedido de utilização de Sisbajud", "PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO", entre outros.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/07/2025 17:03
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5014152-27.2025.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 9
-
17/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 16:11
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 9
-
17/07/2025 16:11
Despacho
-
09/07/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 13:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10839079, Subguia 5665516 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.646,68
-
09/07/2025 10:25
Alterado o assunto processual
-
09/07/2025 10:25
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
09/07/2025 09:50
Link para pagamento - Guia: 10839079, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5665516&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5665516</a>
-
09/07/2025 09:50
Juntada - Guia Gerada - CRISTIANE REIS - Guia 10839079 - R$ 1.646,68
-
09/07/2025 09:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000531-35.1994.8.24.0008
Estado de Santa Catarina
Metaltec Fundicao LTDA
Advogado: Carla Beatriz Debiasi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/10/2023 10:16
Processo nº 5001524-74.2020.8.24.0139
Rudinei Soares Falcao
Recovery do Brasil Fundo de Investimento...
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/04/2020 20:07
Processo nº 5001524-74.2020.8.24.0139
Banco Bradesco S.A.
Rudinei Soares Falcao
Advogado: Thiago Marcelo Zanella
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/08/2025 18:36
Processo nº 0000525-28.1994.8.24.0008
Estado de Santa Catarina
Lu &Amp; Gil Malhas Industria e Comercio Ltd...
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/09/2025 11:05
Processo nº 5002706-96.2024.8.24.0061
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Empreiteira de Mao de Obra Adrimar LTDA
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/06/2024 14:27