TJSC - 5042213-76.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5042213-76.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): GIULIO ALVARENGA REALE (OAB SC044107) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o Procurador de que o processo está suspenso pelo prazo de até 60 (sessenta) dias. -
28/08/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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22/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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21/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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21/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5042213-76.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): GIULIO ALVARENGA REALE (OAB SC044107) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
20/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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30/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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29/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5042213-76.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): GIULIO ALVARENGA REALE (OAB SC044107) DESPACHO/DECISÃO A cessão do crédito vindicado nestes autos está documentalmente comprovada (evento 45, doc. 3) e atende satisfatoriamente às exigências formais do respectivo ato (CC, arts. 286 e 288; e Resolução CMN/BACEN nº 2.686/2000).
Esclareço que referida modalidade de transmissão das obrigações independe do consentimento do devedor, bastando, para que tenha eficácia em relação a este, sua simples notificação (CC, art. 290), inclusive pela citação ou intimação no curso do processo.
De outro lado, não se tratando de processo de execução, para o qual há regramento específico (CPC, art. 778, § 2º), a sucessão processual do cedente pelo cessionário, após realizada a citação, requer o consentimento do devedor/réu (CPC, art. 109, § 1º).
In casu, como ainda não ocorreu a citação, tal exigência é dispensada. É oportuno registrar, por fim, que o cessionário, ao ingressar no feito, passa a atuar em nome próprio, como verdadeira parte, em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo, recebendo o processo na fase e no estado em que se encontra.
Eventualmente, para evitar prejuízos, poder-se-á reabrir algum prazo destinado ao credor cuja contagem tenha se iniciado após o protocolo do requerimento de sucessão processual, o que não ocorreu neste autos.
Desse modo, com fulcro no art. 109, § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a sucessão processual requerida.
Procedam-se às alterações necessárias no registro do processo, excluindo-se do pólo ativo a cedente e incluindo-se, em seu lugar, a cessionária.
Anote-se para que todas as futuras intimações do processo sejam endereçadas ao procurador indicado pela cessionária.
Sem prejuízo da providência anterior, dê-se ciência do teor desta decisão ao procurador da cedente. Ato contínuo, intime-se a nova parte autora cadastrada para, no prazo de 30 dias, requerer o que for de direito, sob pena de abandono de causa (CPC, art. 485, III).
Findo o prazo sem manifestação da parte, intime-se-a pessoalmente e também por meio de seu advogado (TJSC, AC nº 2006.016960-1, rel.
Des.
Marcos Aurélio Gastaldi Buzzi, j. 01.11.2007), para impulsionar o processo em 5 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). -
28/07/2025 06:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 06:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO PAN S.A. - EXCLUÍDA
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28/07/2025 06:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/05/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 09:19
Decisão interlocutória
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29/04/2025 14:05
Conclusos para decisão
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25/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/02/2025 19:29
Juntada de Petição
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27/01/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9293163, Subguia 4780480 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 222,76
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22/11/2024 08:34
Link para pagamento - Guia: 9293163, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4780480&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4780480</a>
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22/11/2024 08:34
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 9293163 - R$ 222,76
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22/11/2024 08:33
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 35 - Juntada - Guia Gerada - 22/11/2024 08:31:39)
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22/11/2024 08:33
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9293152, Subguia 4780469
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22/11/2024 08:33
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 36 - Link para pagamento - 22/11/2024 08:31:41)
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22/11/2024 08:31
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 27 - Juntada - Guia Gerada - 19/08/2024 21:26:02)
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22/11/2024 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/11/2024 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/11/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 28 - Link para pagamento - 19/08/2024 21:26:03)
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19/08/2024 21:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: RAFAEL EDUARDO BERTONCINI SOARES
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03/07/2024 08:43
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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14/06/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8116449, Subguia 4147270 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 220,48
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12/06/2024 16:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8116449, Subguia 4147270
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12/06/2024 16:19
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 8116449 - R$ 220,48
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12/06/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 19:53
Juntada de Certidão
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11/06/2024 07:14
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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05/06/2024 20:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2024 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: ELIANE PAVANELLO
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23/05/2024 16:35
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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14/05/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2024 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 18:06
Concedida a Medida Liminar
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13/05/2024 12:14
Conclusos para decisão
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13/05/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7879866, Subguia 4030510 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 220,48
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13/05/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7861582, Subguia 4030504 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 561,88
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09/05/2024 12:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7879866, Subguia 4030510
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09/05/2024 12:56
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 7879866 - R$ 220,48
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09/05/2024 12:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7861582, Subguia 4030504
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07/05/2024 14:43
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 7861582 - R$ 561,88
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07/05/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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