TJSC - 5047495-09.2023.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
-
03/08/2025 03:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
28/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155
-
25/07/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 154 e 155
-
25/07/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
-
25/07/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155
-
25/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5047495-09.2023.8.24.0000/SC (originário: processo nº 00044921020138240075/SC)RELATOR: JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELOAGRAVADO: THIAGO NUNES GOULARTADVOGADO(A): ALEXANDRE FERNANDES SOUZA (OAB SC011851)AGRAVADO: RAFAEL NUNES GOULARTADVOGADO(A): ALEXANDRE FERNANDES SOUZA (OAB SC011851)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 153 - 23/07/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.
ESPECIAL -
24/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155
-
24/07/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
24/07/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
24/07/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
23/07/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 142 e 143
-
12/07/2025 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 142, 143, 144, 145
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 142, 143, 144, 145
-
03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5047495-09.2023.8.24.0000/SC AGRAVANTE: JUKEFI TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): MURILO ANTUNES PEREIRA (OAB SC032768)ADVOGADO(A): RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307)AGRAVANTE: MARIA ALBERTINA COSTA NUNESADVOGADO(A): MURILO ANTUNES PEREIRA (OAB SC032768)ADVOGADO(A): RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307)AGRAVADO: THIAGO NUNES GOULARTADVOGADO(A): ALEXANDRE FERNANDES SOUZA (OAB SC011851)AGRAVADO: RAFAEL NUNES GOULARTADVOGADO(A): ALEXANDRE FERNANDES SOUZA (OAB SC011851) DESPACHO/DECISÃO Jukefi Transportes Ltda. e outra interpuseram recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (evento 129, RECESPEC1).
O recurso especial visa reformar os acórdãos de evento 24, ACOR2 e de evento 60, ACOR2.
Quanto à controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 1.013, § 1º, do CPC, no que concerne ao conhecimento de questão discutida no feito, trazendo a seguinte fundamentação: "3.4.
Isso, porque a Decisão que ensejou a interposição do Recurso de Agravo de Instrumento acolheu a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta para julgar extinta a demanda executiva em relação aos sucessores de GENÉSIO, sob fundamento de que quando do encerramento irregular das atividades este já se encontrava incapaz para os atos da vida civil. 3.5.
Neste cenário, as Agravantes combateram a Decisão recorrida via Recurso de Agravo de Instrumento, oportunidade em que defenderam a legitimidade de GENÉSIO e, por consequência, de seus sucessores, para figurar no polo passivo da demanda executiva, sob argumento de que a gestão fraudulenta daquele deu causa ao encerramento das atividades empresariais. 3.6.
Ou seja, a matéria de fundo (encerramento das atividades empresariais e legitimidade de GENÉSIO e seus sucessores) foi objeto de deliberação na Decisão recorrida. 3.7.
Destarte, resta claro que ao negar conhecimento ao recurso interposto quanto à alegação de que o sócio GENÉSIO deu causa ao débito sob execução o acórdão recorrido implicou em violação ao artigo 1.013, §1º, do Código de Processo Civil, que assegura o direito de resolução das questões discutidas no processo [...]".
Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório. Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso.
Quanto à primeira controvérsia, incide o óbice das Súmulas ns. 284/STF, 282/STF, 356/STF e 7/STJ.
Segundo se extrai dos autos, a recorrente interpôs, anteriormente, recurso especial no evento 75, RECESPEC1, o qual, após admitido por esta 2ª Vice-Presidência, foi provido monocraticamente pelo Ministro relator, "a fim de anular o acórdão regional que julgou os embargos de declaração, por violação do art. 1.022, II, do CPC/2015, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que reaprecie esses aclaratórios e sane o vício de integração ora identificado" (evento 104, DESPADEC4).
Em rejulgamento, o Colegiado acolheu os embargos de declaração, sem atribuir-lhes efeitos infringentes, integrando a decisão para sanar as omissões identificadas pela Corte Superior (evento 114, ACOR2).
Especificamente no tocante à causa da dissolução irregular, a Corte estadual consignou, no novo acórdão, que tal matéria não foi objeto de deliberação pelo juízo execucional, de modo que seu conhecimento, na via do agravo de instrumento, estaria obstada pela preclusão, sob pena de supressão de instância.
Em reforço, destacou que a higidez dos atos de administração exercidos pelo sócio Genésio e a causa da dissolução são objeto da ""ação de dissolução de sociedade empresária limitada n. 0304410-66.2014.8.24.0075". Inicialmente, verifica-se que a recorrente identificou que o alvo de interposição do presente recurso especial é o "Acórdão de evento 24, agregado pela Decisão proferida nos correspondentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de evento 60".
Ocorre que o acórdão do evento 60 foi anulado pela Corte Superior e substituído por nova decisão, exarada no evento 114.
Denota-se, pois, a deficiência do apelo nobre, uma vez que a insurgente deixou de direcionar a insurgência contra a nova decisão integrativa, na qual novos fundamentos foram agregados pelo Colegiado julgador.
Além disso, verifica-se, mediante o cotejo entre as razões recursais e os argumentos utilizados pelo Órgão Fracionário para embasar o decisum combatido, que os fundamentos tecidos pela insurgente estão dissociados da ratio decidendi adotada pelo Colegiado, bem como que o art. 1.013, § 1º, do CPC, sequer apresenta suficiente alcance normativo para corresponder à pretensão apresentada.
A Corte Superior, em tais casos, entende ser "aplicável, portanto, o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos [...]" (AgInt no AREsp n. 2.604.183/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJEN de 2/12/2024).
Confiram-se os seguintes julgados: AgInt no AREsp n. 2.734.491/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJEN de 25/3/2025; AgInt no AREsp n. 2.267.385/ES, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJEN de 21/3/2025; AgInt no AREsp n. 2.638.758/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, DJEN de 20/3/2025; AgInt no AREsp n. 2.722.719/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJEN de 5/3/2025; AgInt no AREsp n. 2.787.231/PR, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Terceira Turma, DJEN de 28/2/2025.
Outrossim, constata-se a ausência de prequestionamento e esgotamento das instâncias ordinárias sobre às teses recursais, porquanto a questão postulada não foi examinada pela Corte local sob o viés pretendido pela parte recorrente e não houve interposição de novos aclaratórios após o rejulgamento.
Nesse sentido: "O requisito do prequestionamento é indispensável, por isso que inviável a apreciação, em sede de recurso especial, de matéria sobre a qual não se pronunciou o Tribunal de origem, incidindo, por analogia, o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF. 9.
In casu, o art. 17, do Decreto 3.342/00, não foi objeto de análise pelo acórdão recorrido, nem sequer foram opostos embargos declaratórios com a finalidade de prequestioná-lo, razão pela qual impõe-se óbice instransponível ao conhecimento do recurso quanto ao aludido dispositivo". (REsp 963.528/PR, relator Ministro Luiz Fux, Corte Especial, DJe de 4/2/2010.) Confiram-se ainda os seguintes julgados: REsp n. 1.160.435/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe de 28/4/2011; REsp n. 1.730.826/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 12/2/2019; AgInt no AREsp n. 1.339.926/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 15/2/2019; e AgRg no REsp n. 1.849.115/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 23/6/2020; AgRg no AREsp n. 2.022.133/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 15/8/2022.
Por fim, para analisar a (in)existência de inovação recursal e da preclusão seria necessário adentrar nas circunstâncias fático-probatórias dos autos, o que não é permitido em sede de recurso especial.
A propósito: "O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias na via eleita (Súmula n. 7/STJ)". (AgRg no REsp n. 1.773.075/SP, Rel.
Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 7.3.2019.) Igualmente em: AgInt no AREsp n. 1.679.153/SP, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 1º.9.2020; AgInt no REsp n. 1.846.908/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 31.8.2020; AgInt no AREsp n. 1.581.363/RN, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 21.8.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.848.786/SP, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 3.8.2020; AgInt no AREsp n. 1.311.173/MS, Rel.
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 16.10.2020.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 129, RECESPEC1.
Anoto que, contra decisão que não admite recurso especial, é cabível a interposição de agravo em recurso especial, previsto no art. 1.042 do Código de Processo Civil (e não o agravo interno previsto no art. 1.021 c/c 1.030, §2º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se. -
02/07/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 145 e 144
-
02/07/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
02/07/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
02/07/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 18:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
-
01/07/2025 18:03
Recurso Especial não admitido
-
17/06/2025 01:02
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES2
-
17/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
21/05/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 133 e 132
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 132 e 133
-
05/05/2025 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
25/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/04/2025 10:27
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
23/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
26/03/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 116 e 117
-
25/03/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 734091, Subguia 150114 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,63
-
24/03/2025 11:39
Link para pagamento - Guia: 734091, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=150114&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>150114</a>
-
24/03/2025 11:39
Juntada - Guia Gerada - JUKEFI TRANSPORTES LTDA - Guia 734091 - R$ 242,63
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116 e 117
-
06/03/2025 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
24/02/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 118 e 119
-
24/02/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
24/02/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
24/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/02/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 14:13
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0403 -> DRI
-
21/02/2025 14:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/02/2025 14:29
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
13/02/2025 10:01
Juntada de Petição
-
30/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/01/2025<br>Data da sessão: <b>20/02/2025 14:00</b>
-
30/01/2025 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 20 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Os interessados em inscrever-se para realização de sustentação oral e/ou preferência na ordem de julgamento deverão ater-se ao estabelecido no art. 176 e 177 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina: Agravo de Instrumento Nº 5047495-09.2023.8.24.0000/SC (Pauta: 4) RELATORA: Desembargadora VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI AGRAVANTE: JUKEFI TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): MURILO ANTUNES PEREIRA (OAB SC032768) ADVOGADO(A): RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307) AGRAVANTE: MARIA ALBERTINA COSTA NUNES ADVOGADO(A): MURILO ANTUNES PEREIRA (OAB SC032768) ADVOGADO(A): RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307) AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI AGRAVADO: THIAGO NUNES GOULART ADVOGADO(A): ALEXANDRE FERNANDES SOUZA (OAB SC011851) AGRAVADO: RAFAEL NUNES GOULART ADVOGADO(A): ALEXANDRE FERNANDES SOUZA (OAB SC011851) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de janeiro de 2025.
Desembargador DIOGO PÍTSICA Presidente -
29/01/2025 18:48
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 30/01/2025
-
29/01/2025 18:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b>
-
29/01/2025 18:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>20/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 4
-
13/12/2024 16:33
Conclusos para julgamento - para novo exame Embargos de Declaração
-
13/12/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2024 16:32
Decisão do Tribunal reformada pela Corte Superior
-
10/12/2024 14:09
Recebidos os autos do STJ
-
23/05/2024 21:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 5047495092023824000020240523211635
-
23/05/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
08/05/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
07/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
07/05/2024 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
27/04/2024 09:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 92
-
27/04/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
27/04/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
27/04/2024 06:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/04/2024 06:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/04/2024 06:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/04/2024 06:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/04/2024 06:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/04/2024 21:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - VPRES2 -> DRTS
-
26/04/2024 21:03
Recurso Especial Admitido
-
24/04/2024 16:23
Conclusos para decisão de admissibilidade - DRTS -> VPRES2
-
24/04/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
15/04/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 79
-
15/04/2024 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
15/04/2024 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
15/04/2024 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
05/04/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/04/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/04/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/04/2024 08:36
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - DRI -> DRTS
-
04/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
12/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
07/03/2024 14:20
Juntada de Petição
-
04/03/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 509172, Subguia 99100 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 233,96
-
01/03/2024 10:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 509172, Subguia 99100
-
01/03/2024 10:03
Juntada - Guia Gerada - JUKEFI TRANSPORTES LTDA - Guia 509172 - R$ 233,96
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
17/02/2024 00:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
07/02/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 64
-
07/02/2024 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
07/02/2024 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
07/02/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/02/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/02/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/02/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/02/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/02/2024 14:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0403 -> DRI
-
05/02/2024 14:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/02/2024 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
29/01/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho - CAMPUB4 -> GPUB0403
-
27/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
26/01/2024 01:01
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
15/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/01/2024<br>Data da sessão: <b>01/02/2024 14:00</b>
-
15/01/2024 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 01 de fevereiro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5047495-09.2023.8.24.0000/SC (Pauta: 98) RELATORA: Desembargadora VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI AGRAVANTE: JUKEFI TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): MURILO ANTUNES PEREIRA (OAB SC032768) ADVOGADO(A): RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307) AGRAVANTE: MARIA ALBERTINA COSTA NUNES ADVOGADO(A): MURILO ANTUNES PEREIRA (OAB SC032768) ADVOGADO(A): RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307) AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI AGRAVADO: THIAGO NUNES GOULART ADVOGADO(A): ALEXANDRE FERNANDES SOUZA (OAB SC011851) AGRAVADO: RAFAEL NUNES GOULART ADVOGADO(A): ALEXANDRE FERNANDES SOUZA (OAB SC011851) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de janeiro de 2024.
Desembargador DIOGO PÍTSICA Presidente -
12/01/2024 17:49
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 15/01/2024
-
11/01/2024 17:23
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 22/01/2024
-
11/01/2024 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
11/01/2024 17:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>01/02/2024 14:00</b><br>Sequencial: 98
-
13/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
27/11/2023 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
26/11/2023 00:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
17/11/2023 19:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 41
-
17/11/2023 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
17/11/2023 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
16/11/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2023 14:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0403 -> CAMPUB4
-
16/11/2023 14:36
Determinada a intimação
-
16/11/2023 14:25
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - DRI -> GPUB0403
-
14/11/2023 11:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
09/11/2023 00:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
04/11/2023 10:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
04/11/2023 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
04/11/2023 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
30/10/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/10/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/10/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/10/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/10/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/10/2023 17:35
Remetidos os Autos com acórdão - GPUB0403 -> DRI
-
27/10/2023 17:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/10/2023 14:24
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
25/10/2023 14:44
Juntada de Petição
-
03/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/10/2023<br>Data da sessão: <b>26/10/2023 14:00:00</b>
-
03/10/2023 00:00
Intimação
4ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 26 de outubro de 2023, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5047495-09.2023.8.24.0000/SC (Pauta: 18) RELATORA: Desembargadora VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI AGRAVANTE: JUKEFI TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): MURILO ANTUNES PEREIRA (OAB SC032768) ADVOGADO(A): RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307) AGRAVANTE: MARIA ALBERTINA COSTA NUNES ADVOGADO(A): MURILO ANTUNES PEREIRA (OAB SC032768) ADVOGADO(A): RUD GONCALVES DOS SANTOS E SILVA (OAB SC007307) AGRAVADO: ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI AGRAVADO: THIAGO NUNES GOULART ADVOGADO(A): ALEXANDRE FERNANDES SOUZA (OAB SC011851) AGRAVADO: RAFAEL NUNES GOULART ADVOGADO(A): ALEXANDRE FERNANDES SOUZA (OAB SC011851) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 02 de outubro de 2023.
Desembargadora VERA LÚCIA FERREIRA COPETTI Presidente -
02/10/2023 19:18
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 03/10/2023
-
02/10/2023 19:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
-
02/10/2023 19:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>26/10/2023 14:00</b><br>Sequencial: 18
-
21/09/2023 09:10
Conclusos para decisão/despacho - CAMPUB4 -> GPUB0403
-
21/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
11/09/2023 15:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
19/08/2023 16:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 8
-
18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8 e 9
-
10/08/2023 16:53
Juntada de Petição
-
08/08/2023 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
08/08/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2023 14:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0403 -> CAMPUB4
-
08/08/2023 14:53
Não Concedida a tutela provisória
-
08/08/2023 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas na data da interposição do Agravo (07/08/2023). Guia: 6142002 Situação: Baixado.
-
07/08/2023 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 6142002 Situação: Em aberto.
-
07/08/2023 16:29
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 234 do processo originário.Número: 50252275820238240000/TJSC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
CONTRAMINUTA AO AGR DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RESP • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006087-75.2019.8.24.0033
Geisson Machado
Cassio Henning Souza Pereira
Advogado: Marco Aurelio Blasco Gurevich
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/10/2020 19:21
Processo nº 5006087-75.2019.8.24.0033
Cassio Henning Souza Pereira
Dalva Maria Machado
Advogado: Alba Mery Rebello
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/09/2019 11:39
Processo nº 5012588-08.2023.8.24.0000
Cesar Aurelio Figueiredo
Fumacense Alimentos LTDA
Advogado: Marcos Roberto de Faveri Souza
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/05/2024 08:38
Processo nº 5000025-52.2018.8.24.0001
Natalina Burin
Destaque em Cursos de Informatica LTDA
Advogado: Marco Aurelio de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/07/2018 11:19
Processo nº 5073543-39.2022.8.24.0000
Banco Daycoval S.A.
Lindomar Ezequiel
Advogado: Ronaldo Gois Almeida
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/12/2022 15:42