TJSC - 5014183-33.2025.8.24.0045
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Acidentes e Registros Publicos da Comarca de Palhoca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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25/08/2025 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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21/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014183-33.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE: JULIETA SENHORINHA BARBACOVI (Curador)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA COELHO (OAB SC040763)ADVOGADO(A): ANGELA ELIZABETH BECKER MONDL (OAB SC003337)EXEQUENTE: ZENAIDE TEREZINHA SENHORINHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA COELHO (OAB SC040763)ADVOGADO(A): ANGELA ELIZABETH BECKER MONDL (OAB SC003337) DESPACHO/DECISÃO Trato de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, em que se busca a satisfação de obrigação de pagar quantia certa.
REVOGO o despacho do Evento 8, porque a parte credora não tem como saber o valor devido pela autarquia, já que não tem em mãos os documentos necessários para efetuar o cálculo.
IMPRIMO ao feito o rito previsto nos artigos 534 e 535 do CPC/2015.
INTIME-SE a Fazenda Pública, na forma do art. 535, caput, do CPC/2015, para, querendo, apresentar impugnação, bem como o cálculo dos valores que entende devidos (princípio da cooperação), no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo impugnação, INTIME-SE o credor para se manifestar em 15 dias. -
20/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:10
Decisão interlocutória
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12/08/2025 13:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50621459020258240000/TJSC
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07/08/2025 16:21
Conclusos para decisão
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07/08/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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07/08/2025 16:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50621459020258240000/TJSC
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18/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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17/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014183-33.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE: JULIETA SENHORINHA BARBACOVI (Curador)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA COELHO (OAB SC040763)ADVOGADO(A): ANGELA ELIZABETH BECKER MONDL (OAB SC003337)EXEQUENTE: ZENAIDE TEREZINHA SENHORINHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA COELHO (OAB SC040763)ADVOGADO(A): ANGELA ELIZABETH BECKER MONDL (OAB SC003337) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para emendar a inicial, nos termos do do art. 534 do CPC/2015, apresentado o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo (a) o índice de correção monetária adotado; (b) os juros aplicados e as respectivas taxas; (c) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; (d) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; e (e) a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. -
16/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:20
Despacho
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16/07/2025 16:04
Conclusos para decisão
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01/07/2025 14:55
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de PAC02CV01 para PAC01FP01)
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01/07/2025 12:46
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 26/03/2025
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01/07/2025 12:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIETA SENHORINHA BARBACOVI. Justiça gratuita: Requerida.
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01/07/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZENAIDE TEREZINHA SENHORINHA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/07/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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