TJSC - 5056509-74.2022.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60 
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                                            25/08/2025 14:38 Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50656854920258240000/TJSC 
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                                            20/08/2025 19:38 Juntada de Petição 
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                                            20/08/2025 19:08 Juntada de Petição 
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                                            20/08/2025 18:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59 
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                                            20/08/2025 14:50 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 61 Número: 50656854920258240000/TJSC 
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                                            20/08/2025 10:29 Juntada - Registro de pagamento - Guia 11167465, Subguia 5852801 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36 
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                                            20/08/2025 08:56 Link para pagamento - Guia: 11167465, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5852801&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5852801</a> 
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                                            20/08/2025 08:56 Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 11167465 - R$ 685,36 
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                                            07/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60 
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                                            30/07/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 61 
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                                            29/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 61 
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                                            29/07/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056509-74.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.EXECUTADO: FERNANDA PAIVA NASCIMENTOADVOGADO(A): ANDRÉ HENRIQUE BRÄSCHER (OAB SC016242) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado por FERNANDA PAIVA NASCIMENTO em face de BANCO DO BRASIL S.A..
 
 Suscitou a impugnante sua ilegitimidade passiva, eis que, em que pese constar equivocadamente o seu nome no dispositivo da sentença que deu azo ao cumprimento de sentença, não foi citada naquele processo, pois antes disso fora pedido a sua exclusão pelo próprio autor, o que foi acolhido em decisão judicial (Ev. 51).
 
 Intimada, a parte impugnada concordou com o pedido da impugnante (Ev. 55). É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 Do objeto da impugnação ao cumprimento de sentença A impugnação ao cumprimento de sentença possui objeto limitado, delineado nos incisos do art. 525 do Código de Processo Civil.
 
 Art. 525.
 
 Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
 
 A impugnante alegou a sua ilegitimidade passiva, a qual foi reconhecida pela parte impugnada.
 
 Dessa forma, o acolhimento da impugnação é medida que se impõe.
 
 Dos ônus sucumbenciais No que tange aos honorários sucumbenciais, a teor da Súmula nº 519 do Superior Tribunal de Justiça, "na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios".
 
 Por outro lado, a contrario senso, haverá espaço aos honorários se houver acolhimento da impugnação, ainda que parcial.
 
 Nesse sentido, aliás, é a jurisprudência: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
 
 EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL.
 
 TELEFONIA.
 
 COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES.
 
 JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO.
 
 CUMULAÇÃO COM DIVIDENDOS.
 
 CABIMENTO.
 
 PEDIDO IMPLÍCITO.
 
 DECORRÊNCIA LÓGICA DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES.
 
 INCLUSÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO.
 
 OFENSA À COISA JULGADA. [...] 2.4. "Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença". 2.5. "Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC" (REsp 1.134.186/RS, rito do art. 543-C) (STJ, REsp 1373438, Rel.
 
 Min.
 
 Paulo De Tarso Sanseverino, j. 11/06/2014).
 
 ANTE O EXPOSTO, acolho a impugnação para reconhecer a ilegitimidade passiva de FERNANDA PAIVA NASCIMENTO (Evento 51).
 
 Sem custas nesta oportunidade.
 
 Condeno a parte impugnada ao pagamento de honorários fixados em 10% do proveito econômico obtido (art. 85, §2º do CPC).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por abandono. Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte demandante, pessoalmente, para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção.
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                                            28/07/2025 00:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/07/2025 00:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/07/2025 00:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/07/2025 00:15 Decisão interlocutória 
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                                            09/04/2025 14:49 Conclusos para decisão 
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                                            12/02/2025 02:40 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53 
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                                            06/02/2025 12:22 Juntada de Petição 
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                                            15/01/2025 04:25 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53 
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                                            13/01/2025 20:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/01/2025 20:57 Despacho 
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                                            28/11/2024 18:14 Juntada de Petição 
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                                            28/11/2024 18:11 Juntada de Petição - FERNANDA PAIVA NASCIMENTO (SC016242 - ANDRÉ HENRIQUE BRÄSCHER) 
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                                            17/10/2024 12:03 Conclusos para decisão 
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                                            12/08/2024 17:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45 
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                                            26/07/2024 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35 
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                                            22/07/2024 05:28 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 
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                                            19/07/2024 18:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/07/2024 18:15 Despacho 
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                                            16/07/2024 13:58 Conclusos para decisão 
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                                            16/07/2024 09:51 Juntada de Certidão 
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                                            12/07/2024 12:39 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 40 
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                                            28/06/2024 13:02 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            18/06/2024 09:04 Juntada - Registro de pagamento - Guia 8143962, Subguia 4160778 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27 
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                                            17/06/2024 15:23 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8143962, Subguia 4160778 
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                                            17/06/2024 15:23 Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 8143962 - R$ 36,27 
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                                            13/06/2024 06:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            12/06/2024 15:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/06/2024 15:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2024 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31 
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                                            21/05/2024 04:35 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            20/05/2024 19:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/05/2024 19:06 Determinada a intimação 
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                                            22/02/2024 14:57 Conclusos para decisão 
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                                            19/09/2023 13:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            15/09/2023 01:06 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20 
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                                            07/08/2023 09:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            04/08/2023 20:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/08/2023 20:40 Juntada de Certidão 
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                                            04/08/2023 14:04 Relatório de pesquisa de endereço - CAMP 
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                                            02/08/2023 13:05 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18 
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                                            02/08/2023 13:05 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17 
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                                            02/08/2023 13:05 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16 
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                                            02/08/2023 13:05 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16 
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                                            20/07/2023 14:16 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            20/07/2023 14:13 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            20/07/2023 14:09 Expedição de ofício - 2 cartas 
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                                            20/07/2023 14:06 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10 
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                                            14/06/2023 09:06 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5769914, Subguia 3006590 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 130,49 
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                                            09/06/2023 16:44 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5769914, Subguia 3006590 
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                                            09/06/2023 16:44 Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 5769914 - R$ 130,49 
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                                            07/06/2023 08:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            06/06/2023 19:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/06/2023 19:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/06/2023 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6 
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                                            10/05/2023 09:27 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            09/05/2023 16:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            09/05/2023 16:47 Determinada a intimação 
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                                            22/03/2023 17:03 Conclusos para decisão 
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                                            06/01/2023 18:00 Juntada de Petição 
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                                            18/12/2022 12:12 Juntada de Petição 
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                                            23/08/2022 12:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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