TJSC - 5016221-32.2025.8.24.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 18:22 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            05/08/2025 18:22 Juntada de Certidão 
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                                            05/08/2025 18:08 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS101 
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                                            05/08/2025 18:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            28/07/2025 02:55 Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 29 
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                                            25/07/2025 02:17 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 29 
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                                            24/07/2025 15:51 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 29 
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                                            24/07/2025 15:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            24/07/2025 14:32 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 27. Guia: 10963752 Situação: Baixado. 
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                                            24/07/2025 14:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            21/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            15/07/2025 03:24 Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            14/07/2025 17:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            14/07/2025 17:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            14/07/2025 02:35 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5016221-32.2025.8.24.0008/SCAUTOR: PAULO CESAR ALVES DE LIMAADVOGADO(A): BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB SC037318)ADVOGADO(A): EDUARDO RAMOS (OAB SC039721)ADVOGADO(A): FELIPE OSWALDO GUERREIRO MOREIRA (OAB SC038908)ADVOGADO(A): RAUL RIBAS (OAB SC038938)ADVOGADO(A): THAYANE CRISTINE BARRETO (OAB SC058377)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: a) reconhecer o direito da parte autora à inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo da gratificação natalina; b) condenar o MUNICÍPIO DE BLUMENAU ao pagamento dos valores reflexos do auxílio-alimentação suprimidos da gratificação natalina, no valor de R$ 2.411,49 (evento 1, CALC10), referente ao período de 2020 a 2024, bem como de eventuais parcelas vencidas e vincendas, cuja apuração deverá ser feita em cumprimento de sentença.
 
 Os valores atrasados?deverão?ser pagos de uma só vez, com correção monetária pelo IPCA-E?a partir de quando deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora desde a citação, os quais devem ser calculados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009,?até o dia 08.12.2021.
 
 A partir de 09.12.2021, data em que ocorreu a publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021 (art. 3º), deve incidir, para fins de?correção monetária e juros de mora, a taxa Selic. A verba perseguida na presente ação é de caráter indenizatório, por isso não incide imposto de renda e contribuição previdenciária A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na?Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em?despesas processuais?e?honorários advocatícios?(art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022. Nada mais requerido nestes autos, arquivem-se.
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                                            11/07/2025 21:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/07/2025 21:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/07/2025 21:54 Julgado procedente o pedido 
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                                            12/06/2025 13:52 Conclusos para julgamento 
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                                            12/06/2025 13:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            05/06/2025 02:49 Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            04/06/2025 02:13 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            03/06/2025 14:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/06/2025 14:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2025 14:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            02/06/2025 23:56 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            27/05/2025 03:03 Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            26/05/2025 14:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            26/05/2025 14:13 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            26/05/2025 02:21 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            23/05/2025 17:30 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            23/05/2025 17:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/05/2025 17:30 Decisão interlocutória 
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                                            23/05/2025 14:55 Conclusos para decisão 
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                                            23/05/2025 08:29 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            23/05/2025 08:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
RECURSO INOMINADO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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