TJSC - 5012712-43.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:52
Conclusos para decisão
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 10:58
Juntada de Petição
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21/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 29
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11/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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08/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012712-43.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: GERALDO LISBOA DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestar sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. -
07/08/2025 04:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 04:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 14:05
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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30/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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29/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012712-43.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: GERALDO LISBOA DA SILVAADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) DESPACHO/DECISÃO A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (Ev. 14).
A parte exequente se manifestou acerca da impugnação no Ev. 18.
Do efeito suspensivo.
A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
A concessão do efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença, conforme se infere do art. 525 do CPC, exige a presença de quatro requisitos: a) pedido expresso da parte interessada; b) a relevância dos fundamentos da impugnação; c) o risco de o prosseguimento da execução causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação; e d) a garantia do juízo por meio de penhora, caução e depósito.
Esses requisitos são cumulativos, de forma que, não estando um deles presentes, deve o magistrado determinar o prosseguimento da execução.
Cediço, porém, que essa cumulatividade não é absoluta, sendo possível, em algumas hipóteses excepcionais, dispensar o último requisito, a garantia do juízo.
No caso dos autos, é de ser deferido o efeito suspensivo almejado, eis que garantido o juízo por intermédio de depósito bancário realizado nos autos originais (Ev.161, autos nº 5007265-13.2021.8.24.0058).
Do excesso de execução.
A impugnação oposta a este cumprimento de sentença fundamenta-se na ocorrência de excesso de execução.
Diante disso, afigura-se imprescindível a remessa dos autos à Contadoria Judicial.
ANTE O EXPOSTO: 1) Defiro o efeito suspensivo. 2) Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de elaborar o cálculo do quantum debeatur, atentando ao que restou decidido na ação em apenso. 3) Sobrevindo o cálculo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos. -
28/07/2025 11:24
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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28/07/2025 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 00:04
Decisão interlocutória
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03/05/2025 06:06
Conclusos para decisão
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02/05/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/03/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9679183, Subguia 5006049 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,30
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03/02/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 15:24
Link para pagamento - Guia: 9679183, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5006049&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5006049</a>
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03/02/2025 15:24
Juntada - Guia Gerada - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Guia 9679183 - R$ 303,30
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29/01/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 11:27
Determinada a intimação
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28/01/2025 17:43
Conclusos para decisão
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28/01/2025 17:39
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 07/12/2024
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28/01/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GERALDO LISBOA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/01/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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