TJSC - 5108657-28.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
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02/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
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02/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5108657-28.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ACREVI - AGENCIA DE CREDITO DO VALE DO ITAPOCUADVOGADO(A): CRISTINO KAPPAUN (OAB SC031957) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das diligências necessárias para emissão de mandado de penhora, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para cumprimento do ato, caso ainda não tenha feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
01/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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21/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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18/07/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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18/07/2025 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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18/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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18/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5108657-28.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ACREVI - AGENCIA DE CREDITO DO VALE DO ITAPOCUADVOGADO(A): CRISTINO KAPPAUN (OAB SC031957)EXECUTADO: JESSICA APARECIDA LOPESADVOGADO(A): VINICIOS FELIPE RODRIGUES (OAB SC060736) DESPACHO/DECISÃO Quanto ao pedido de penhora de bens que guarnecem a residência do executado.
Dispõe o art. 836, § 1º, do CPC, que: § 1º Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica. (sem grifos no original).
Tal regra não afasta de nenhum modo a impenhorabilidade prevista no art. 833, II, do CPC: Art. 833.
São impenhoráveis: [...] II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; A finalidade do § 1º do art. 836 do CPC é justamente concretizar o previsto no art. 833, II, já que viável a penhora apenas sobre bens de "elevado valor" ou que "ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida".
Logo, não há dúvidas acerca da possibilidade de penhora de bens que guarnecem a residência dos executados.
Portanto, expeça-se mandado de penhora, devendo o Oficial de Justiça observar os dispositivos que tratam da impenhorabilidade, sendo que a parte executada ou seu representante legal será nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação do juiz (art. 836, § 2º, do CPC).
Cumpra-se. -
17/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:02
Determinada a intimação
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06/06/2025 16:08
Conclusos para decisão
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09/05/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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09/05/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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07/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 18:32
Juntado(a)
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05/03/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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05/03/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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05/03/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 13:56
Decisão interlocutória
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03/03/2025 08:19
Conclusos para decisão
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03/03/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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03/03/2025 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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27/02/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:41
Juntada de peças digitalizadas
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22/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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20/12/2024 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.279,19
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18/12/2024 13:55
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 18/12/2024 13:53:01
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18/12/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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17/12/2024 17:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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13/12/2024 14:29
Decisão interlocutória
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12/12/2024 19:03
Conclusos para decisão
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11/12/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 62
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11/12/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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11/12/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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10/12/2024 12:55
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 63
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10/12/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040232955. Valor transferido: R$ 10,55
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09/12/2024 17:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 09/12/2024 17:22:43
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06/12/2024 17:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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06/12/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:07
Juntada de Certidão
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02/12/2024 12:08
Juntada de Petição
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/11/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040232980. Valor transferido: R$ 44,65
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26/11/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040232970. Valor transferido: R$ 1.218,02
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21/11/2024 22:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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21/11/2024 22:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JESSICA APARECIDA LOPES)
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21/11/2024 14:09
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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20/11/2024 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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20/11/2024 22:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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19/11/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 16:06
Decisão interlocutória
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13/11/2024 14:25
Conclusos para decisão
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13/11/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/11/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/11/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 13:56
Despacho
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08/11/2024 15:11
Conclusos para decisão
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08/11/2024 15:04
Juntada de Petição
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16/10/2024 20:54
Juntada de Certidão
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16/10/2024 20:31
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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06/08/2024 18:00
Decisão interlocutória
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31/07/2024 14:25
Conclusos para decisão
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31/07/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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28/06/2024 15:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 28/06/2024
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19/06/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: ANTONIO ALMEIDA CAVALCANTE
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19/06/2024 14:21
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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04/06/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8028984, Subguia 4103689 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 55,90
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03/06/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/05/2024 09:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8028984, Subguia 4103689
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31/05/2024 09:48
Juntada - Guia Gerada - ACREVI - AGENCIA DE CREDITO DO VALE DO ITAPOCU - Guia 8028984 - R$ 55,90
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23/05/2024 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/02/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 10:57
Juntada de Certidão
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15/02/2024 09:16
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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09/02/2024 15:56
Juntada de Petição
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31/01/2024 16:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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09/01/2024 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: THIAGO WILLIAN LONGO LINO
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09/01/2024 14:10
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
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24/11/2023 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/11/2023 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/11/2023 08:45
Juntada de Petição
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22/11/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2023 17:08
Determinada a citação
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21/11/2023 09:06
Conclusos para decisão
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21/11/2023 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6834588, Subguia 3525661 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 344,44
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17/11/2023 13:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6834588, Subguia 3525661
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17/11/2023 13:46
Juntada - Guia Gerada - ACREVI - AGENCIA DE CREDITO DO VALE DO ITAPOCU - Guia 6834588 - R$ 344,44
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17/11/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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