TJSC - 5003265-53.2023.8.24.0040
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2025 17:44 Baixa Definitiva 
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                                            15/08/2025 04:06 Transitado em Julgado 
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                                            15/08/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40 
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                                            31/07/2025 00:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            25/07/2025 16:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39 
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                                            23/07/2025 02:49 Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 39 
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                                            22/07/2025 02:12 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 39 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003265-53.2023.8.24.0040/SCAUTOR: DANIEL HUMBERTO CARELLIADVOGADO(A): LUCAS CADORIN (OAB SC031348)SENTENÇADiante do exposto, RECONHECO a perda superveniente do objeto em relação aos débitos dos anos de 2000, 2003, 2004 e 2005 com base no art. 485, VI, do CPC e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por DANIEL HUMBERTO CARELLI em desfavor de MUNICÍPIO DE LAGUNA/SC para declarar a prescrição do crédito tributário decorrente dos IPTUs de 1993, 1994, 1995, 1996, 2001, 2002, 2006, 2007, 2008 e 2011, relacionados à inscrição imobiliária 01.01.036.0076-0, cadastro 615, imóvel de matrícula n. 31.576. Sem custas e honorários advocatícios; ficando a cargo da Turma Recursal a apreciação de eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
 
 Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal e, observando-se o disposto no art. 1.010, §3º, do CPC, ascendam à Turma Recursal, com as anotações de estilo.
 
 Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 11 da Lei n. 12.153/09).
 
 Transitada em julgado, e cumpridas as formalidades, arquivem-se.
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                                            21/07/2025 14:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            21/07/2025 14:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            21/07/2025 14:58 Julgado procedente o pedido 
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                                            12/03/2025 21:12 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            11/02/2025 20:04 Conclusos para decisão 
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                                            11/02/2025 20:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            20/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            10/12/2024 17:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/12/2024 19:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            09/11/2024 00:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            30/10/2024 15:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/10/2024 01:18 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25 
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                                            29/10/2024 23:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            07/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            07/10/2024 00:06 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            27/09/2024 16:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/09/2024 16:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/09/2024 16:35 Decisão interlocutória 
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                                            23/01/2024 17:44 Conclusos para decisão 
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                                            23/01/2024 17:42 Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (LGA02CV01 para ARUJFP01) 
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                                            23/01/2024 17:42 Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 
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                                            23/01/2024 17:42 Alterado o assunto processual 
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                                            23/01/2024 16:31 Terminativa - Declarada incompetência 
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                                            13/07/2023 01:00 Conclusos para decisão 
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                                            12/07/2023 11:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            30/06/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            20/06/2023 15:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/06/2023 23:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            24/05/2023 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7 
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                                            04/05/2023 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            29/04/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            24/04/2023 20:29 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            24/04/2023 20:28 Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: Procedimento Comum Cível 
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                                            19/04/2023 18:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/04/2023 18:11 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            13/04/2023 12:46 Conclusos para despacho 
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                                            13/04/2023 09:11 Juntada - Registro de pagamento - Guia 5388439, Subguia 2816025 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 281,06 
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                                            12/04/2023 15:22 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5388439, Subguia 2816025 
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                                            12/04/2023 15:22 Juntada - Guia Gerada - DANIEL HUMBERTO CARELLI - Guia 5388439 - R$ 281,06 
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                                            12/04/2023 15:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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