TJSC - 5078085-21.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.533,87
-
28/08/2025 13:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Andréia Régis Vaz em 28/08/2025 13:49:25
-
26/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
25/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5078085-21.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50140620320248240930/SC)RELATOR: Andréia Régis VazEXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB MG151701)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 22/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
22/08/2025 03:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
22/08/2025 02:52
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
22/08/2025 02:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 22/09/2025. Parte BANCO BMG S.A, Guia 11189324, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?c
-
22/08/2025 02:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 02:52
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO BMG S.A - Guia 11189324 - R$ 304,54
-
22/08/2025 02:52
Custas Satisfeitas - Parte: MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
21/08/2025 16:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
21/08/2025 16:11
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
21/08/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:10
Transitado em Julgado
-
20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
07/08/2025 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
29/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
28/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
27/07/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/07/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/07/2025 20:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 16:54
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
24/07/2025 07:43
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
18/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
17/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5078085-21.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
16/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/07/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.502,03
-
11/06/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
10/06/2025 06:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
10/06/2025 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
10/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
09/06/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 22:04
Determinada a intimação
-
06/06/2025 02:56
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:09
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 04/06/2025
-
05/06/2025 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 10:09
Distribuído por dependência - Número: 50140620320248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012602-22.2024.8.24.0011
Daniela de Bastos da Silva
Calcados Vida LTDA
Advogado: Marcelo Pereira dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/09/2024 15:55
Processo nº 5013028-68.2023.8.24.0011
Oregon Administradora de Shopping Center...
Naiara Carline Kohler Gums Imhof
Advogado: Milene Mari Soares
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/10/2023 13:58
Processo nº 0000019-16.2003.8.24.0015
Eurides Schiessl
Altair Bialeski
Advogado: Mauricio Pereira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/07/2022 15:00
Processo nº 5036374-13.2025.8.24.0000
Deisi Aparecida de Aguiar
Educandario Imaculada Conceicao
Advogado: Sergio Claudio da Silva
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/05/2025 17:08
Processo nº 5077666-98.2025.8.24.0930
Cassio Augusto Ferrarini
Banco Agibank S.A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/06/2025 13:40