TJSC - 5077666-98.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11215562, Subguia 5881775 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,57
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28/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5077666-98.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 51051381120248240930/SC)RELATOR: Luiz Eduardo Ribeiro FreyeslebenEXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 26/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
26/08/2025 16:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2025 15:39
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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26/08/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 26/09/2025. Parte BANCO AGIBANK S.A, Guia 11215562, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fac
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26/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:39
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO AGIBANK S.A - Guia 11215562 - R$ 304,57
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26/08/2025 15:39
Custas Satisfeitas - Parte: CASSIO AUGUSTO FERRARINI
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26/08/2025 15:15
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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26/08/2025 12:22
Transitado em Julgado
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26/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 23:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 26
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05/08/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.846,74
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05/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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04/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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04/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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01/08/2025 17:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben em 01/08/2025 17:40:56
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01/08/2025 17:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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01/08/2025 17:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:04
Juntada de Certidão
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01/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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31/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2025 14:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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31/07/2025 11:52
Conclusos para decisão
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31/07/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5077666-98.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CASSIO AUGUSTO FERRARINIADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
16/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.834,39
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10/06/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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06/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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05/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 17:07
Determinada a intimação
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05/06/2025 02:52
Conclusos para despacho
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04/06/2025 13:40
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 13/05/2025
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04/06/2025 13:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 13:40
Distribuído por dependência - Número: 51051381120248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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