TJSC - 5034707-70.2022.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 75
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08/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025
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08/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025
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07/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025
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07/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025
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06/08/2025 17:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025
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06/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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06/08/2025 17:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025
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06/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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30/07/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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15/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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14/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5034707-70.2022.8.24.0008/SCAUTOR: ERONDINA GRIPAADVOGADO(A): CLÓVIS DARRAZÃO (OAB SC013037)ADVOGADO(A): DANIELE KOETTKER (OAB SC044822)SENTENÇAAnte o exposto, resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC), JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por ERONDINA GRIPA em desfavor de OTIMIZA CONSORCIOS LTDA e ADMINISTRADORA FENIX CONSORCIOS LTDA, para: a) declarar a nulidade do contrato de adesão ao grupo de consórcio firmado entre as partes em 30-11-2021 (Contrato n. 437), por vício de consentimento e descumprimento das normas consumeristas; b) condenar as rés, de forma solidária, à restituição do valor de R$ 12.250,60, R$ 12.250,60, acrescido de correção monetária (IPCA) desde o desembolso e juros de mora desde a citação à taxa legal (até 29-8-2024 1% ao mês e a partir de 30-8-2024 taxa Selic deduzido o índice do IPCA); c) tornar definitiva a tutela antecipada concedida em 1º-11-2022 (evento 4, DOC1), vedando às rés qualquer cobrança ou inscrição do nome da autora em cadastros restritivos de crédito em razão do contrato anulado.
Diante da revelia e da sucumbência das rés, condeno-as ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
11/07/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 20:02
Julgado procedente em parte o pedido
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03/06/2025 10:01
Alterado o assunto processual - De: Dever de Informação (Direito Civil) - Para: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
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11/11/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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21/10/2024 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 60
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18/10/2024 11:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 60
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17/10/2024 16:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 60
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17/10/2024 16:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 60
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03/10/2024 12:51
Expedição de ofício - 4 cartas
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30/09/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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28/08/2024 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 23:28
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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28/08/2024 18:32
Decisão interlocutória
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12/02/2024 07:08
Conclusos para despacho
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06/12/2023 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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06/12/2023 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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30/11/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 48
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23/11/2023 14:45
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FAIR BANK AGENCIA DE CONSULTORIA E INVESTIMENTOS LTDA - EXCLUÍDA
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06/11/2023 16:15
Expedição de ofício - 1 carta
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23/10/2023 11:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 43
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/10/2023 06:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 01:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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04/10/2023 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/09/2023 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2023 12:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 06/09/2023 19:21:36)
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06/09/2023 19:21
Extinto o processo por desistência
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06/09/2023 18:51
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/06/2023 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2023 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/06/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 13:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
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24/05/2023 18:27
Conclusos para despacho
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24/05/2023 18:26
Expedição de ofício - 2 cartas
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08/05/2023 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/04/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 18:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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10/02/2023 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: KARINA PEREIRA DE OLIVEIRA MANICA
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10/02/2023 16:31
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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16/12/2022 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/12/2022 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/12/2022 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/12/2022 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2022 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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06/12/2022 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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29/11/2022 16:57
Juntada de peças digitalizadas
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25/11/2022 14:52
Juntada de peças digitalizadas
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21/11/2022 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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08/11/2022 08:34
Expedição de ofício - 3 cartas
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08/11/2022 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERONDINA GRIPA. Justiça gratuita: Deferida.
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07/11/2022 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/11/2022 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/11/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2022 16:15
Despacho
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01/11/2022 16:25
Conclusos para decisão
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01/11/2022 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/11/2022 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/11/2022 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2022 14:39
Concedida a tutela provisória
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05/10/2022 12:27
Conclusos para decisão
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04/10/2022 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERONDINA GRIPA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/10/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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