TJSC - 5091736-57.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 20:17
Baixa Definitiva
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29/08/2025 12:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 11:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11097533, Subguia 5813172 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 334,69
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13/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/08/2025 16:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/08/2025 16:13
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> FNSURBA
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11/08/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 11/09/2025. Parte AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Guia 11097533, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.
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11/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 16:12
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 11097533 - R$ 334,69
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11/08/2025 16:12
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: CRISTINA FERNANDES EUFRAZIO
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09/08/2025 10:11
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> JVECONT
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09/08/2025 08:23
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 10:46
Juntada de Petição
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29/07/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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17/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5091736-57.2024.8.24.0930/SCAUTOR: CRISTINA FERNANDES EUFRAZIOADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)ADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRARÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo procedentes os pedidos para: 1.
No período da normalidade: a) reduzir os juros pactuados para à média das taxas tabeladas pelo Bacen para a época da(s) contratação(ões) em relação ao(s) contrato(s) impugnado(s) nos autos; 2.
Demais pedidos: a) acolher o pedido de repetição do indébito, determinando seja restituído, deduzido ou compensado do valor do débito, de forma simples, as quantias eventualmente pagas a maior (bem como as que estão sendo consignadas) por conta da cobrança dos encargos ora expurgados, acaso apurada a existência de crédito em favor da parte autora, nos termos dos arts. 368, 876 e 940 do Código Civil de 2002, além do art. 42, parágrafo único, da Lei n. 8.078/90, corrigidos em índice da CGJ e acrescidos de juros moratórios de 12% a.a., desde a data da citação; CONDENO a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em R$ 4.000,00, com fundamento no art. 85, §§2º, 8º e 8º-A, do Código de Processo Civil, conforme dispostos na Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SC2, item n. 22 (processo contencioso em geral, rito ordinário). Registro que, a despeito do valor da causa ter sido estipulado em quantia certa, a aplicação da regra prevista no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil impõe a fixação de verba honorária em valor inferior ao da Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SC, referencial mínimo para fixação dos honorários advocatícios, o que implica na adoção do parâmetro estabelecido no art. 85, § 8º-A do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: TJSC, Apelação Cível n. 5004321-07.2022.8.24.0930/SC, Rel.
Des. Vitoraldo Bridi, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. em 20-7-2023. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
16/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 15:49
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 21:54
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SP336353 - PETERSON DOS SANTOS)
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10/05/2025 02:40
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/05/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/05/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/04/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/04/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/04/2025 16:56
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SP357590 - CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI)
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10/04/2025 14:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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01/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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21/03/2025 18:56
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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28/02/2025 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTINA FERNANDES EUFRAZIO. Justiça gratuita: Deferida.
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27/02/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 17:04
Determinada a citação
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05/12/2024 12:26
Conclusos para decisão
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04/12/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/11/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 13:50
Determinada a intimação
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02/09/2024 13:31
Conclusos para decisão
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31/08/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTINA FERNANDES EUFRAZIO. Justiça gratuita: Requerida.
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31/08/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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