TJSC - 5077259-92.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5077259-92.2025.8.24.0930/SC EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de Embargos de Terceiro Cível ajuizado por JAIR RICARDO BORCHARDT contra COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI, no qual a parte requereu a concessão de efeito suspensivo. 2.
Recebo os embargos de terceiro para discussão, nos termos do art. 674 do CPC, e DETERMINO a suspensão da demanda executiva exclusivamente em relação ao bem objeto desta demanda, haja vista a documentação acostada aos autos pela parte embargante, com base no art. 678 do CPC. 3. Resta prejudicada a análise da tutela de urgência na forma em que solicitada, na medida em que concedido efeito suspensivo à execução em relação ao bem aqui sub judice, nos moldes do art. 678 do CPC, e porque a natureza definitiva do pedido liminar esvaziaria o objeto da ação. 4. Certifique-se naqueles autos e cite-se a parte embargada para apresentar resposta em 15 dias (arts. 677, §3º, e 679, do CPC). 5.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte embargante.
Intimem-se. -
04/09/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAIR RICARDO BORCHARDT. Justiça gratuita: Deferida.
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02/09/2025 16:26
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5092300-70.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 12
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02/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5077259-92.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: JAIR RICARDO BORCHARDTADVOGADO(A): EVELYN DAYANA MUELLER BONATTO (OAB SC032911) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de Embargos de Terceiro Cível ajuizado por JAIR RICARDO BORCHARDT contra COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI, no qual a parte requereu a concessão de efeito suspensivo. 2.
Recebo os embargos de terceiro para discussão, nos termos do art. 674 do CPC, e DETERMINO a suspensão da demanda executiva exclusivamente em relação ao bem objeto desta demanda, haja vista a documentação acostada aos autos pela parte embargante, com base no art. 678 do CPC. 3. Resta prejudicada a análise da tutela de urgência na forma em que solicitada, na medida em que concedido efeito suspensivo à execução em relação ao bem aqui sub judice, nos moldes do art. 678 do CPC, e porque a natureza definitiva do pedido liminar esvaziaria o objeto da ação. 4. Certifique-se naqueles autos e cite-se a parte embargada para apresentar resposta em 15 dias (arts. 677, §3º, e 679, do CPC). 5.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte embargante.
Intimem-se. -
01/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:58
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 12
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01/09/2025 16:58
Concedida em parte a Tutela Provisória
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30/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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29/07/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5077259-92.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: JAIR RICARDO BORCHARDTADVOGADO(A): EVELYN DAYANA MUELLER BONATTO (OAB SC032911) DESPACHO/DECISÃO Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração de IR dos 2 (dois) últimos exercícios ou comprovante de sua inexistência na base de dados da RFB, documento este obtido gratuitamente na base de dados da RFB (caso seja isento, basta o print da tela do DIRPF mostrando o status das últimas declarações); b) 3 (três) últimos contracheques de todas as fontes de renda.
Caso não tenha contracheque, a parte deverá comprovar seus rendimentos mensais por outro meio idôneo: recibos, notas fiscais, guias de depósito, etc; c) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; e) certidão mencionando se possui imóvel (Cartório de Registro de Imóveis de seu domicílio) e/ou veículo (DETRAN); f) contrato de locação, se houver; g) relação de dependentes, se houver; h) iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) o representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
Nesse contexto, intime-se a parte interessada para, no prazo de 30 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de assistência judiciária, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). -
11/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 19:33
Decisão interlocutória
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04/06/2025 16:07
Juntada de Petição
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03/06/2025 15:03
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAIR RICARDO BORCHARDT. Justiça gratuita: Requerida.
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03/06/2025 15:03
Distribuído por dependência - Número: 50923007020238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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