TJSC - 5005706-61.2025.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:40
Baixa Definitiva
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07/08/2025 02:51
Transitado em Julgado
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05/08/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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24/07/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 9.590,02
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22/07/2025 17:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Espindola Berndt em 22/07/2025 17:26:55
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21/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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18/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005706-61.2025.8.24.0064/SCEXEQUENTE: JANNYNFFER GLAYSON DA CUNHA NAZARIOADVOGADO(A): AMANDA FONSECA KENNEDY (OAB MG198124)EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919)ADVOGADO(A): GRAZIELA FIGUEIREDO ANDRADE DE CARVALHO (OAB RJ152452)SENTENÇADo exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em Juízo, para as contas bancárias informadas pelo credor.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, no prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta-corrente).
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Desconstituo eventual penhora/restrição efetuada nestes autos.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 19:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2025 23:44
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 23:43
Juntada de Certidão
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12/07/2025 23:42
Juntada - Extrato Subconta - 2506428213<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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09/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 12:40
Juntada de Petição
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26/05/2025 11:12
Juntada de Petição
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23/05/2025 13:26
Juntada de Petição
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22/05/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 9.457,78
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/05/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 14:08
Determinada a intimação
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29/04/2025 10:39
Conclusos para decisão
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25/04/2025 19:09
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 02:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 02:53
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 19:41
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 04/02/2025
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19/03/2025 19:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2025 19:41
Distribuído por dependência - Número: 50274022720238240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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