TJSC - 5008243-30.2025.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:41
Baixa Definitiva
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07/08/2025 02:51
Transitado em Julgado
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05/08/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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24/07/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.261,26
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22/07/2025 17:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Espindola Berndt em 22/07/2025 17:26:57
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21/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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18/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008243-30.2025.8.24.0064/SCEXEQUENTE: GIVANEIDE ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): TALES DE CAMPOS TIBURCIO (OAB SP468111)EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SC053978A)SENTENÇADo exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em Juízo, para as contas bancárias informadas pelo credor.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, no prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta-corrente).
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Desconstituo eventual penhora/restrição efetuada nestes autos.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 19:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2025 23:39
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 23:39
Juntada de Certidão
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11/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 23:12
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 19:41
Juntada - Extrato Subconta - 2506425006<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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07/07/2025 10:52
Juntada de Petição
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30/06/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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09/06/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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07/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 14:17
Juntada - Extrato Subconta - 2506425006<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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08/05/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.223,55
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23/04/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/04/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/04/2025 02:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 02:33
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:05
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 31/03/2025
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15/04/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIVANEIDE ALVES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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15/04/2025 15:05
Distribuído por dependência - Número: 50046251420248240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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