TJSC - 5046817-51.2025.8.24.0023
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:29
Juntada - Guia Gerada - LUIS EDUARDO BALDAQUE GUIMARAES - Guia 11224445 - R$ 5.415,92
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27/08/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIS EDUARDO BALDAQUE GUIMARAES. Justiça gratuita: Indeferida.
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26/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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25/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:52
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 27
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22/08/2025 17:52
Não conhecidos os embargos de declaração
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12/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:39
Despacho
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25/07/2025 13:08
Conclusos para decisão
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25/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5046817-51.2025.8.24.0023/SC AUTOR: LUIS EDUARDO BALDAQUE GUIMARAESADVOGADO(A): GUSTAVO SZPOGANICZ GUEDES (OAB SC029219) ATO ORDINATÓRIO Considerando o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, fica intimada a parte autora para, em 15 (quinze) dias, trazer aos autos declaração pessoal de hipossuficiência, bem como a declaração de Imposto de Renda dos últimos três anos e documentos aptos a comprovar sua real condição financeira (comprovante de rendimentos, demonstrativo de salários/vencimentos/pro-labore, aposentadoria, extrato de veículos registrados, certidão imobiliária, comprovantes de endereço, comprovantes de gastos, etc.), ou, ainda, efetuar o pagamento das custas processuais, ciente da possibilidade de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Fica ainda informada de que, conforme o caso, poderão ser deferidos, havendo requerimento, os benefícios dos parágrafos 5º e 6º do artigo 98 do CPC. -
23/07/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 23:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5046817-51.2025.8.24.0023/SC AUTOR: LUIS EDUARDO BALDAQUE GUIMARAESADVOGADO(A): GUSTAVO SZPOGANICZ GUEDES (OAB SC029219) ATO ORDINATÓRIO Considerando o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, fica intimada a parte autora para, em 15 (quinze) dias, trazer aos autos declaração pessoal de hipossuficiência, bem como a declaração de Imposto de Renda dos últimos três anos e documentos aptos a comprovar sua real condição financeira (comprovante de rendimentos, demonstrativo de salários/vencimentos/pro-labore, aposentadoria, extrato de veículos registrados, certidão imobiliária, comprovantes de endereço, comprovantes de gastos, etc.), ou, ainda, efetuar o pagamento das custas processuais, ciente da possibilidade de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Fica ainda informada de que, conforme o caso, poderão ser deferidos, havendo requerimento, os benefícios dos parágrafos 5º e 6º do artigo 98 do CPC.
No mesmo prazo, deverá a parte autora acostar aos autos documento de identidade, comprovante de residência atualizado e procuração assinada, sob pena de cancelamento da distribuição. -
22/07/2025 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 23:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 12:45
Juntada de Petição
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21/07/2025 23:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 23:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIS EDUARDO BALDAQUE GUIMARAES. Justiça gratuita: Requerida.
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21/07/2025 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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