TJSC - 5102308-72.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:32
Baixa Definitiva
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15/08/2025 11:44
Juntada de Certidão
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14/08/2025 15:43
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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14/08/2025 15:43
Custas Satisfeitas - Parte: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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14/08/2025 15:43
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ALADI DEMETRIO
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14/08/2025 13:32
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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14/08/2025 13:23
Transitado em Julgado
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14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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22/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5102308-72.2024.8.24.0930/SCAUTOR: ALADI DEMETRIOADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 15% do valor atualizado da causa. -
21/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 14:06
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2025 06:11
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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24/03/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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24/03/2025 11:17
Alterado o assunto processual - De: Contratos bancários - Para: Cartão de Crédito
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24/03/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/03/2025 06:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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10/01/2025 14:23
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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04/12/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALADI DEMETRIO. Justiça gratuita: Deferida.
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02/12/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/11/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 16:31
Determinada a citação
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01/11/2024 02:19
Conclusos para decisão
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31/10/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2024 08:38
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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09/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/09/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/09/2024 16:36
Decisão interlocutória
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26/09/2024 10:09
Conclusos para decisão
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26/09/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALADI DEMETRIO. Justiça gratuita: Requerida.
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26/09/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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