TJSC - 5009256-21.2023.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009256-21.2023.8.24.0004/SC EXEQUENTE: CARLESSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SC LTDAADVOGADO(A): EDUARDO ROVARIS (OAB SC019395) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para informar o valor do débito, a fim de dar cumprimento à decisão do evento 196. -
12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009256-21.2023.8.24.0004/SC EXEQUENTE: CARLESSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SC LTDAADVOGADO(A): EDUARDO ROVARIS (OAB SC019395)EXECUTADO: RODRIGO DE LA TORRE BILHARVAADVOGADO(A): GUILHERME SCHERER MOUTINHO (OAB SC052795) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Defiro a penhora sobre os direitos do executado RODRIGO DE LA TORRE BILHARVA buscados nos autos 5096976-90.2025.8.24.0930.
Intimem-se as partes para manifestação sobre a constrição no prazo de 15 (quinze) dias.
Em igual prazo, se o valor buscado naquele feito for inferior ao aqui executado, poderá o exequente indicar bens passíveis de penhora com fim a garantir integralmente a execução.
Oficie-se nos autos referidos para averbação da constrição nos termos do art. 860 do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação do executado e do exequente e não existindo outros bens penhorados nos autos, ficará o exequente sub-rogado no crédito, devendo o presente processo aguardar suspenso a satisfação do valor. Dil. legais. -
04/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 187
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02/09/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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13/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 187
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13/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 186
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12/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 183
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 187
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 186
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12/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009256-21.2023.8.24.0004/SC EXEQUENTE: CARLESSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SC LTDAADVOGADO(A): EDUARDO ROVARIS (OAB SC019395) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o credor sobre as pesquisas realizadas (Infojud, Sniper, Renajud e Busca de ativos), bem como da emissão de autorização de consulta para acesso aos dados do Censec, cuja apresentação deve ser feita pelo interessado ao órgão responsável por apresentar as informações.
As consultas e autorização encontram-se nos eventos anteriores.
Fica intimado, ainda, para que no prazo de 30 (trinta) dias, dê prosseguimento ao feito indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º, do CPC, independentemente de nova determinação.
Fica ciente, ainda, conforme decisão proferida nos autos de que: a) Não será deferida dilação de prazo para indicação de bens.
Afinal, até ultimada a prescrição, o credor pode a qualquer tempo peticionar nos autos indicando bens à penhora, sendo irrelevante se o feito está ou não arquivado administrativamente.
Assim, a ‘dilação de prazo é desnecessária’; b) Todos os sistemas disponíveis ao PJSC foram utilizados e englobam eles dinheiro, veículos e imóveis (além de outros).
Nestes sistemas também já estão contemplados valores mobiliários, aplicações em Fintechs, etc...Portanto, requisição de informações a outros órgãos ou instituições privadas dependerá da apresentação de indícios concretos da possibilidade de êxito; c) O credor deverá, dentro do possível, concentrar em uma única petição todas as formas que pretenda ver utilizadas para busca de bens com intervenção judicial, já que, como mencionei, o Poder Judiciário possui recursos humanos limitados, não sendo um bom uso deles a apresentação de diversos pedidos sucessivos que poderiam ser feitos em uma única oportunidade. -
11/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 183
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08/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 17:40
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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08/08/2025 17:40
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
08/08/2025 17:40
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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08/08/2025 16:21
Juntado(a)
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08/08/2025 15:46
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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08/08/2025 15:46
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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08/08/2025 15:46
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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08/08/2025 15:20
Juntada de Certidão
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08/08/2025 15:03
Juntado(a)
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05/08/2025 08:51
Juntado(a)
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14/07/2025 14:30
Decisão interlocutória
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09/07/2025 15:44
Conclusos para decisão
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09/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 162, 163 e 164
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08/07/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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16/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 161, 162, 163, 164
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13/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 161, 162, 163, 164
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009256-21.2023.8.24.0004/SC EXEQUENTE: CARLESSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SC LTDAADVOGADO(A): EDUARDO ROVARIS (OAB SC019395)EXECUTADO: RODRIGO DE LA TORRE BILHARVAADVOGADO(A): GUILHERME SCHERER MOUTINHO (OAB SC052795)EXECUTADO: JOSE MARCEL ALVES BALTAZARADVOGADO(A): LEONARDO HENRIQUE POLATO SILVEIRA (OAB SC046109)EXECUTADO: MARCELO CLEZAR BALTAZARADVOGADO(A): LEONARDO HENRIQUE POLATO SILVEIRA (OAB SC046109) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Como não foram encontrados bens penhoráveis, suspendo a execução pelo prazo de um ano e desde já determino que, uma vez decorrido o prazo sem que haja indicação de bens passíveis de constrição, seja feito o arquivamento dos autos (art. 921, III e § 1º e 2º, do CPC).
Vale ressaltar, ademais, que o exequente pode a qualquer tempo peticionar nos autos indicando bens à penhora, sendo irrelevante se o feito está ou não arquivado administrativamente.
Assim, a 'dilação de prazo é desnecessária'.
Dil. legais. -
12/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 16:44
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 147 e 150
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16/05/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 904,16
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14/05/2025 13:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gustavo Santos Mottola em 14/05/2025 12:56:02
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13/05/2025 13:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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13/05/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 148 e 149
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13/05/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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13/05/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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12/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 16:35
Decisão interlocutória
-
09/05/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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31/03/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 121 e 134
-
31/03/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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31/03/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 135 e 136
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31/03/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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31/03/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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28/03/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 18:09
Decisão interlocutória
-
26/03/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
18/03/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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10/03/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121, 122 e 123
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05/03/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051362273. Valor transferido: R$ 658,94
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28/02/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051362280. Valor transferido: R$ 1,84
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27/02/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 17:14
Decisão interlocutória
-
27/02/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000051362265. Valor transferido: R$ 0,01
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26/02/2025 02:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ARU02CV
-
26/02/2025 02:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RODRIGO DE LA TORRE BILHARVA)
-
26/02/2025 02:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCELO CLEZAR BALTAZAR)
-
26/02/2025 02:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSE MARCEL ALVES BALTAZAR)
-
25/02/2025 16:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
25/02/2025 16:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
25/02/2025 16:46
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
21/02/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
20/02/2025 16:25
Remetidos os Autos - ARU02CV -> FNSCONV
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
05/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 17:08
Decisão interlocutória
-
28/01/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
02/12/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
23/10/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
01/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 92
-
23/09/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90, 91 e 92
-
11/09/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2024 18:01
Decisão interlocutória
-
10/09/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000029771497. Valor transferido: R$ 191,50
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10/09/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000029771489. Valor transferido: R$ 29,91
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
09/09/2024 12:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ARU02CV
-
09/09/2024 12:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RODRIGO DE LA TORRE BILHARVA)
-
09/09/2024 12:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCELO CLEZAR BALTAZAR)
-
09/09/2024 12:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSE MARCEL ALVES BALTAZAR)
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06/09/2024 12:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/09/2024 12:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/09/2024 12:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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02/09/2024 14:15
Remetidos os Autos - ARU02CV -> FNSCONV
-
30/08/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2024 16:39
Decisão interlocutória
-
22/08/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
19/08/2024 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 65
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26/07/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.084,32
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24/07/2024 17:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gustavo Santos Mottola em 24/07/2024 17:41:43
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23/07/2024 17:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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19/07/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
19/07/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
18/07/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 16:34
Decisão interlocutória
-
15/07/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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12/06/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/05/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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16/05/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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15/05/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
15/05/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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25/04/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.133,92
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23/04/2024 18:00
Expedição de Alvará
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/04/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 18:25
Decisão interlocutória
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17/04/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000010396658. Valor transferido: R$ 30,22
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17/04/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000010396630. Valor transferido: R$ 78,78
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17/04/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000010396607. Valor transferido: R$ 3.040,08
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16/04/2024 15:00
Conclusos para decisão
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15/04/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000010396640. Valor transferido: R$ 1.024,92
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15/04/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000010396615. Valor transferido: R$ 16,51
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15/04/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000010396623. Valor transferido: R$ 13,99
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15/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 15/04/2024 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 15/04/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 15/05/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/05/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009256-21.2023.8.24.0004/SC EXEQUENTE: CARLESSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SC LTDA EXECUTADO: RODRIGO DE LA TORRE BILHARVA EXECUTADO: JOSE MARCEL ALVES BALTAZAR EXECUTADO: MARCELO CLEZAR BALTAZAR EDITAL Nº 310057613526 JUIZ DO PROCESSO: GUSTAVO SANTOS MOTTOLA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MARCELO CLEZAR BALTAZAR, CPF 784.***.***-91; JOSE MARCEL ALVES BALTAZAR, CPF 057.***.***-17 e RODRIGO DE LA TORRE BILHARVA, CPF 018.***.***-80.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMAÇÃO da(s) pessoa(s) relacionada(s) para em cujas contas o bloqueio de valores foi exitoso, a fim de que se manifeste em 5 dias úteis, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC e somente quanto as matérias neste elencadas.
Decorrido sem manifestação o prazo do art. 854, § 3º, do CPC, fica a constrição automaticamente convertida em penhora, devendo o curador especial nomeado ser intimado para manifestação em quinze dias, conforme decisão proferida no evento 33. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei. -
12/04/2024 16:01
Juntada de Petição
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12/04/2024 12:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/04/2024
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12/04/2024 12:14
Expedição de Edital - intimação
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11/04/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2024 17:14
Decisão interlocutória
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11/04/2024 12:18
Conclusos para decisão
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11/04/2024 04:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ARU02CV
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11/04/2024 04:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RODRIGO DE LA TORRE BILHARVA)
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11/04/2024 04:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCELO CLEZAR BALTAZAR)
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11/04/2024 04:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSE MARCEL ALVES BALTAZAR)
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11/04/2024 04:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/04/2024 04:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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11/04/2024 04:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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08/04/2024 16:35
Remetidos os Autos - ARU02CV -> FNSCONV
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04/04/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/03/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2024 14:06
Decisão interlocutória
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20/03/2024 15:00
Conclusos para decisão
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19/03/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/03/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/03/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 18:31
Juntada de Certidão
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15/01/2024 13:55
Juntada de Petição
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13/12/2023 18:13
Juntada de Petição
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13/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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07/11/2023 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/10/2023 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 20/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/12/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009256-21.2023.8.24.0004/SC EXEQUENTE: CARLESSI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SC LTDA EXECUTADO: RODRIGO DE LA TORRE BILHARVA EXECUTADO: JOSE MARCEL ALVES BALTAZAR EXECUTADO: MARCELO CLEZAR BALTAZAR EDITAL Nº 310049590013 JUIZ DO PROCESSO: GUSTAVO SANTOS MOTTOLA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MARCELO CLEZAR BALTAZAR, CPF *84.***.*34-91; JOSE MARCEL ALVES BALTAZAR, CPF *57.***.*45-17 e RODRIGO DE LA TORRE BILHARVA, CPF *18.***.*44-80.
PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei.” -
02/10/2023 12:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/10/2023
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02/10/2023 12:13
Expedição de Edital - intimação
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29/09/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 18:57
Determinada a intimação
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27/09/2023 14:35
Conclusos para decisão
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27/09/2023 11:52
Juntada de Petição
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27/09/2023 11:00
Distribuído por dependência - Número: 03007978620168240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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