TJSC - 5000228-80.2023.8.24.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Descanso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
02/09/2025 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 139<br>Oficial: CRISTIANE PETER FUHRMANN
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01/09/2025 12:53
Expedição de Mandado - DCSCEMAN
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01/09/2025 12:43
Juntada de Certidão
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20/08/2025 16:30
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 134
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 134
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12/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000228-80.2023.8.24.0084/SC RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): URBANO VITALINO DE MELO NETO (OAB PE017700)ADVOGADO(A): HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE (OAB PE023798)ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)ADVOGADO(A): LIVIA REGINA SAAB ARAUJO (OAB SP352067) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. 1. É fato notório, nos termos do art. 374, I, do CPC que o procurador da parte autora foi alvo de operação deflagrada no âmbito de procedimento de investigação criminal, a qual resultou em sua prisão cautelar, conforme amplamente noticiado por diversos meios de comunicação, inclusive com a menção expressa dos nomes dos investigados.
De outro vértice, verifico que o instrumento de mandado anexo à petição inicial conferiu poderes à pessoa jurídica Urqueta Sociedade de Advocacia (e. 1.2).
Em consulta ao sítio da Receita Federal é possível identificar que a pessoa jurídica supracitada tem como natureza "Sociedade Unipessoal de Advocacia".
A propósito, confira-se: Ou seja, tratando-se de sociedade unipessoal, a atuação está concentrada em um único advogado, que, na prática, confunde-se com a própria estrutura da pessoa jurídica.
Nessas circunstâncias, estando o procurador submetido a custódia cautelar, é plenamente razoável concluir que se encontra impedido de exercer, de forma regular e eficaz, a atividade advocatícia.
Com efeito, a prisão cautelar, como regra, suspende o exercício de qualquer ofício, sobretudo aqueles que exigem comunicação contínua com partes, órgãos judiciais e administrativos, bem como disponibilidade para prática de atos processuais — a menos que haja expressa autorização judicial em sentido contrário, da qual, até o momento, não se tem notícia nos autos. 2.
Desse modo, tendo em vista que ao Juízo incumbe diligenciar para manter a regularidade da representação processual, de modo a evitar a produção de indesejável nulidade, especialmente com o fito de "determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais" (art. 139, IX, do CPC), bem como em atenção ao fato de que a circunstância, na hipótese de ser confirmada, pode comprometer a representação da parte autora em Juízo, tisnando princípios como os da isonomia processual e da paridade de armas, determino a realização das seguintes providências: a) O Cartório Judicial deverá diligenciar, por via idônea, sobre a veracidade das informações, certificando nos autos se o procurador da parte autora está segregado cautelarmente; b) Desde que confirmada a notícia, suspendo a tramitação do feito, na forma do art. 76, caput, do CPC, e, de conseguinte, determino a intimação da parte autora, pessoalmente, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação processual, dando-lhe ciência da íntegra do presente despacho, incumbindo-lhe, no interregno, constituir novo patrono, sob pena de extinção (arts. 76, §1°, I, c/c 485, IV, do CPC).
Não cumprida a diligência no prazo concedido ou não encontrada a parte autora no seu último endereço informado nos autos, a consequência é a extinção do feito (arts. 77, V, e 274, parágrafo único, do CPC). 3.
Realizadas as providências, voltem conclusos para deliberação. 4.
Cientifique-se a parte ré. 5.
Diligências necessárias. -
11/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 12:59
Decisão interlocutória
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16/07/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.781,87
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16/05/2025 14:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50006932120258240084
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31/03/2025 13:53
Recebidos os autos - TJSC -> DCSUN Número: 50002288020238240084/TJSC
-
17/10/2024 19:50
Remetidos os Autos - Remessa Externa - DCSUN -> TJSC
-
16/10/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
26/09/2024 07:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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25/09/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 122 Justiça gratuita: Deferida
-
22/08/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
21/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
29/07/2024 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
26/07/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2024 16:55
Julgado improcedente o pedido
-
26/07/2024 08:21
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
10/07/2024 01:47
Juntada de Petição
-
04/07/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
04/07/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
04/07/2024 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
03/07/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
03/07/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
03/07/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 09:56
Decisão interlocutória
-
25/06/2024 18:55
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
13/06/2024 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
13/06/2024 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
13/06/2024 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
12/06/2024 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2024 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2024 22:43
Decisão interlocutória
-
07/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
04/06/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 12:20
Juntada de Petição
-
29/05/2024 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
29/05/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
09/05/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
06/05/2024 11:55
Juntada de Petição
-
30/04/2024 00:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
29/04/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
20/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
12/04/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 10:52
Juntada de Petição
-
27/03/2024 00:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
26/03/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
26/03/2024 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
26/03/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 16:00
Decisão interlocutória
-
22/03/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
21/03/2024 07:19
Juntada de Petição
-
29/02/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
29/02/2024 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
29/02/2024 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
28/02/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 13:56
Decisão interlocutória
-
14/12/2023 20:22
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
29/11/2023 09:30
Juntada de Petição
-
20/11/2023 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
17/11/2023 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
17/11/2023 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
17/11/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
14/11/2023 10:34
Recebidos os autos - TJSC -> DCSUN Número: 50002288020238240084
-
25/08/2023 18:54
Remetidos os Autos - Remessa Externa - DCSUN -> TJSC
-
25/08/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
22/08/2023 14:24
Juntada de Petição
-
10/08/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
02/08/2023 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
01/08/2023 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 20:52
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 43 Justiça gratuita: Deferida
-
01/08/2023 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
19/07/2023 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
18/07/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 14:59
Julgado improcedente o pedido
-
18/07/2023 14:01
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
30/05/2023 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
22/05/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
18/05/2023 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
18/05/2023 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
18/05/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2023 15:46
Decisão interlocutória
-
10/05/2023 19:07
Juntada de Petição
-
04/05/2023 20:16
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
02/05/2023 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
02/05/2023 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
02/05/2023 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
29/04/2023 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2023 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2023 08:35
Decisão interlocutória
-
17/04/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
14/04/2023 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
05/04/2023 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
04/04/2023 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 20:23
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 12:11
Juntada de Petição
-
27/03/2023 19:11
Juntada de Petição
-
23/03/2023 14:23
Juntada de Petição
-
16/03/2023 10:34
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/03/2023 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LURDES FIGUEIRA MACHADO. Justiça gratuita: Deferida.
-
15/02/2023 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
15/02/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/02/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2023 13:52
Determinada a citação
-
13/02/2023 18:23
Alterado o assunto processual
-
13/02/2023 18:23
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LURDES FIGUEIRA MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
-
13/02/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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