TJSC - 5017056-46.2025.8.24.0064
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 16:03 Expedição de ofício - 2 cartas 
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                                            25/08/2025 03:04 Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36 
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                                            22/08/2025 02:22 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36 
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                                            21/08/2025 19:03 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15, 16, 35 e 36 
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                                            21/08/2025 19:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            21/08/2025 19:03 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            21/08/2025 16:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/08/2025 16:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/08/2025 16:27 Determinada a citação 
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                                            21/08/2025 14:11 Conclusos para decisão 
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                                            20/08/2025 14:48 Juntada - Registro de pagamento - Guia 11043949, Subguia 5848677 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 969,04 
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                                            19/08/2025 13:52 Link para pagamento - Guia: 11043949, subguias: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5848677&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5848677</a> (1/ 
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                                            19/08/2025 13:51 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11043949, Subguia 5848498 
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                                            19/08/2025 13:51 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 28 - Link para pagamento - 19/08/2025 13:30:42) 
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                                            18/08/2025 04:07 Juntada - Boleto Cancelado - 3 boletos cancelados - Guia 11043949, Subguias 5783504, 5783505, 5783506 
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                                            18/08/2025 04:07 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 25 - Link para pagamento - 04/08/2025 17:11:04) 
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                                            04/08/2025 17:08 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11043949, Subguia 5783470 
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                                            04/08/2025 17:08 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 21 - Link para pagamento - 04/08/2025 17:08:16) 
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                                            04/08/2025 17:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SONIA MARIA MODENESE LOCATELI. Justiça gratuita: Indeferida. 
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                                            04/08/2025 17:08 Juntada - Guia Gerada - DOMINGOS FRANCO LOCATELI - Guia 11043949 - R$ 2.905,14 
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                                            04/08/2025 17:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DOMINGOS FRANCO LOCATELI. Justiça gratuita: Indeferida. 
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                                            04/08/2025 02:49 Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16 
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                                            01/08/2025 02:14 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16 
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                                            31/07/2025 12:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            31/07/2025 12:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            31/07/2025 12:06 Determinada a intimação 
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                                            29/07/2025 13:00 Conclusos para decisão 
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                                            28/07/2025 10:22 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9 
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                                            28/07/2025 02:36 Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9 
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                                            25/07/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9 
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                                            25/07/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5017056-46.2025.8.24.0064/SC AUTOR: DOMINGOS FRANCO LOCATELIADVOGADO(A): LIDIANE MACIEL FEIJO (OAB SC031824)AUTOR: SONIA MARIA MODENESE LOCATELIADVOGADO(A): LIDIANE MACIEL FEIJO (OAB SC031824) DESPACHO/DECISÃO R.h.
 
 Embora presumidamente verdadeira a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º), é facultado ao Juiz, ao reputar não preenchidos os pressupostos necessários à concessão da gratuidade judiciária, determinar à parte que comprove a sua condição de vulnerabilidade financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
 
 Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 DECISÃO QUE INDEFERE A GRATUIDADE A JUSTIÇA E DETERMINA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
 
 RECURSO DA PARTE AUTORA.
 
 NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
 
 DECLARAÇÃO UNILATERAL INSUFICIENTE.
 
 PROVA DE RELAÇÃO COM VÁRIAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
 
 DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA.
 
 DESCUMPRIMENTO.
 
 ESCASSEZ DE PROVAS A DEMONSTRAR A NECESSIDADE DA BENESSE.
 
 PRESUNÇÃO RELATIVA AFASTADA.
 
 INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.
 
 RECURSO DESPROVIDO.A concessão da justiça gratuita, prevista no art. 98 do CPC/2015, pressupõe a demonstração inequívoca da hipossuficiência financeira.
 
 A presunção de veracidade conferida à declaração do requerente (art. 99, § 3º, do CPC) é relativa e pode ser afastada mediante indícios de incompatibilidade ou ausência de comprovação documental, especialmente quando a parte descumpre determinação judicial de complementação probatória.
 
 O benefício não pode ser concedido em descompasso com o dever de responsabilidade processual e com os princípios da eficiência e da boa-fé, que regem o sistema judiciário.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5008796-12.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
 
 Yhon Tostes, Segunda Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 19-12-2024). 1.
 
 Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos (i) declaração de imposto de renda do exercício de 2025 e (ii) extratos bancários dos últimos 3 (três) meses (de todas as contas bancárias de sua titularidade), a fim de que possa ser aferida a alegada insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça, ou, então, comprove o pagamento das custas iniciais. 2.
 
 Após, retornem os autos conclusos no fluxo inicial.
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                                            24/07/2025 10:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            24/07/2025 10:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            24/07/2025 10:54 Determinada a intimação 
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                                            24/07/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5017056-46.2025.8.24.0064 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de São José na data de 22/07/2025.
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                                            23/07/2025 10:27 Conclusos para decisão 
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                                            22/07/2025 16:02 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SOOFP01 para SOO02CV01) 
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                                            22/07/2025 15:57 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            22/07/2025 15:57 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DOMINGOS FRANCO LOCATELI. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            22/07/2025 15:57 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SONIA MARIA MODENESE LOCATELI. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            22/07/2025 15:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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