TJSC - 5000719-63.2020.8.24.0126
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Itapoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:51
Remetidos os Autos - ITH01 -> FNSCONV
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24/07/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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17/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 175
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16/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 175
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000719-63.2020.8.24.0126/SC EXEQUENTE: OMACIR HEBERLEADVOGADO(A): ADRIANO ALVES GOUVEIA PAVAN (OAB PR073608)ADVOGADO(A): MARTA REGINA BEDIN (OAB SC012977) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a execução se processa em proveito do credor (art. 797, CPC); que o Poder Judiciário possui acesso a sistemas informatizados que facilitam a busca de informações, a fim de tornar mais célere e efetiva a execução (art. 4º, CPC); e com o objetivo de racionalizar e otimizar a atividade jurisdicional, DEFIRO, desde já, as seguintes providências, desde que expressamente requeridas, que deverão ser cumpridas independentemente de nova conclusão: 1.
A indisponibilidade de numerário existente em conta(s) bancária(s) do(s) executado(s), a ser procedida por meio eletrônico nos termos do convênio SISBAJUD, no valor de R$ 11.614,71. 1.1.
Realize-se a indisponibilidade com reiteração da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após confirmação, aguarde-se a resposta da pesquisa e: a) PROMOVA-SE o desbloqueio dos valores, quando inferiores a R$ 100,00 (cem reais), em atenção ao contido no artigo 836 do Código de Processo Civil; ou b) PROMOVA-SE a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, até o limite da ordem expedida, e o desbloqueio do remanescente. Tal medida justifica-se porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no §5º do art. 854 do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 1.2.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, ao cartório para cumprimento do disposto no § 2º do art. 854 do CPC, observando-se o prazo estabelecido em seu § 3º, advertindo-se o executado de que, não havendo manifestação após o quinquídio, iniciar-se-á o prazo para oposição de embargos. 1.3.
Havendo impugnação, VOLTEM conclusos para análise. 1.4.
Transcorrendo o prazo sem manifestação, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, consoante art. 854, § 5º, do CPC. 2. a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação de tantos bens quantos bastem para satisfazer o débito (art. 831, CPC), observando-se, se houver, eventual indicação de bem de propriedade do devedor indicado pelo credor. 3. a utilização do sistema RENAJUD para restrição de transferência de veículos automotores em nome do devedor. Esclareço que cabe ao exequente o ônus de indicar precisamente o veículo objeto de restrição, uma vez que o sistema não se destina à busca genérica de bens.
O pedido genérico de acesso ao sistema para localização de veículos não será aceito e, nessa hipótese, deverá o Cartório remeter os autos à conclusão. 3.1.
Consigno, ainda, que, realizada a penhora e intimado a respeito o devedor, dever-se-á aguardar o prazo previsto no art. 847 do CPC, de 10 dias, para apresentação de impugnação, intimando-se, posteriormente, a parte exequente para manifestar-se, no mesmo prazo. 3.2.
Por outro lado, se, efetivada a penhora, não se manifestar a respeito o devedor, certifique-se e INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar planilha de débito atualizada, bem como manifestar-se quanto ao interesse na adjudicação ou alienação do bem por iniciativa particular ou em leilão judicial. 3.3. Infrutífera a tentativa de localização de bens penhoráveis, INTIME-SE o exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, com fulcro no art. 921, III, do CPC. 4. a inclusão da parte devedora nos cadastros de inadimplentes.
PROCEDA-SE à restrição de crédito por meio do sistema SerasaJud, pelo período máximo de 05 (cinco) anos1, conforme Apêndice XVIII do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Advirto a parte autora de que, sobrevindo pagamento da dívida executada, garantida ou extinta a execução, é seu dever requerer, em 5 (cinco) dias, a baixa da inscrição negativa (Tema 735 do STJ2). 5. a utilização do sistema SNIPER e, com o retorno das informações, DECRETO o sigilo necessário na documentação para resguardo da intimidade da parte devedora.
Após, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivamento (art. 921, III, §§ 1º e 2º, CPC). 6. Por fim, INDEFIRO eventual pedido de consulta e indisponibilidade via sistema CNIB, visto que a utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens deve ser restrita aos casos em que há previsão legal, como nas hipóteses de improbidade administrativa e recuperação judicial. 7.
Infrutífera a tentativa de localização de bens, INTIME-SE a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito e dar prosseguimento ao feito ou indicar bens do executado passíveis de penhora, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Anoto que pedido de prosseguimento genérico não será considerado para tal fim e poderá acarretar a extinção do feito, nos termos do §4º do art. 53 da Lei 9.099/95. RAFAELA VOLPATO VIAROJuíza de Direito -
15/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:56
Despacho
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10/07/2025 06:40
Conclusos para decisão
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29/04/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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10/04/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/04/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
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18/02/2025 07:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 165
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17/02/2025 13:57
Juntada de Petição
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04/02/2025 16:53
Expedição de ofício - 1 carta
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01/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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14/01/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 09:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 158
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04/12/2024 09:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 158
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06/11/2024 13:35
Expedição de ofício - 2 cartas
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06/11/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURO DOS SANTOS JONAS. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/09/2024 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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17/09/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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22/07/2024 16:33
Juntada de Petição
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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04/07/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 09:15
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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04/07/2024 09:12
Juntada de peças digitalizadas
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22/05/2024 06:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/01/2024 12:23
Juntada de peças digitalizadas
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22/01/2024 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/01/2024 17:07
Alterado o assunto processual
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18/10/2023 15:44
Juntada de peças digitalizadas
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17/10/2023 17:55
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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04/10/2023 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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04/10/2023 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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25/09/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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23/09/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 132 e 133
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15/09/2023 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 130
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15/09/2023 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 130
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06/09/2023 12:40
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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01/09/2023 14:27
Expedição de ofício - 2 cartas
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01/09/2023 10:12
Juntada de Petição
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27/07/2023 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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27/07/2023 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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26/07/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2023 17:26
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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25/07/2023 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILSON DOS SANTOS JONAS. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/07/2023 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GENI JONAS. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/07/2023 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NAIDE MARIA JONAS. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/07/2023 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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13/07/2023 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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12/07/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 18:31
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 108<br>Data do cumprimento: 06/07/2023
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06/07/2023 17:17
Juntada de Certidão
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04/07/2023 10:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 110
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04/07/2023 09:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 109
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03/07/2023 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108<br>Oficial: EDIO SOUZA
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03/07/2023 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 109<br>Oficial: EDIO SOUZA
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03/07/2023 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 110<br>Oficial: EDIO SOUZA
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03/07/2023 16:27
Expedição de Mandado - ITHCEMAN
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03/07/2023 16:25
Expedição de Mandado - ITHCEMAN
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03/07/2023 16:23
Expedição de Mandado - ITHCEMAN
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03/07/2023 15:52
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: OFIC 1 - Evento 106 - Expedição de ofício - 03/07/2023 15:42:40
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03/07/2023 15:42
Expedição de ofício - 3 cartas
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30/05/2023 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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19/05/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2023 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 96
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26/04/2023 14:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 95
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17/04/2023 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 97
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31/03/2023 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 94
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30/03/2023 18:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 94
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16/03/2023 17:03
Expedição de ofício - 1 carta
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16/03/2023 17:00
Expedição de ofício - 1 carta
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16/03/2023 16:55
Expedição de ofício - 1 carta
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16/03/2023 16:28
Expedição de ofício - 2 cartas
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06/02/2023 15:52
Determinada a intimação
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31/01/2023 14:53
Conclusos para despacho
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24/01/2023 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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14/12/2022 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2022 19:59
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 19:56
Juntada de peças digitalizadas
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22/11/2022 15:26
Juntada de Petição
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27/10/2022 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 72
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26/10/2022 14:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 72
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25/10/2022 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 72
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24/10/2022 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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24/10/2022 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 72
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24/10/2022 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 72
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21/10/2022 13:03
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 72
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21/10/2022 13:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 72
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21/10/2022 13:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 72
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17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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11/10/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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07/10/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2022 15:42
Expedição de Termo/auto de Penhora
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07/10/2022 15:27
Expedição de ofício - 8 cartas
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06/10/2022 09:50
Juntada de Petição
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03/10/2022 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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19/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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09/09/2022 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2022 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2022 14:15
Despacho
-
04/09/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 14:39
Juntada de Petição
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09/08/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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18/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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14/07/2022 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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14/07/2022 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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08/07/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/07/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/07/2022 15:17
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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17/05/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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16/05/2022 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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29/04/2022 21:14
Juntada de peças digitalizadas
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29/04/2022 19:14
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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27/04/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2022 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2022 15:53
Expedição de Termo/auto de Penhora
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11/04/2022 17:53
Juntada de Petição
-
30/03/2022 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/03/2022 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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22/03/2022 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2022 19:20
Decisão interlocutória
-
04/02/2022 15:41
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 17:26
Juntada de Petição
-
03/02/2022 08:51
Juntada de Petição
-
31/01/2022 23:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ITH01
-
31/01/2022 23:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAURO DOS SANTOS JONAS)
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31/01/2022 03:59
Juntada de peças digitalizadas
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20/01/2022 16:46
Remetidos os Autos - ITH01 -> FNSCONV
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20/01/2022 16:46
Decisão interlocutória
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23/09/2021 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2021 18:07
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> ITH01
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31/07/2021 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Alteração do destino da remessa lançada no evento 32 - ITHCONT -> DCJE.
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20/05/2021 14:17
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - ITH01 -> ITHCONT
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20/05/2021 14:17
Despacho
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02/02/2021 18:10
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2021 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/01/2021 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
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19/12/2020 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/11/2020 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2020 15:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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18/11/2020 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: RAFAEL BATTISTI BOLDUAN
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18/11/2020 13:55
Expedição de Mandado - ITHCEMAN
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10/11/2020 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/10/2020 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2020 00:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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29/09/2020 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: RAFAEL BATTISTI BOLDUAN
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29/09/2020 15:17
Expedição de Mandado - ITHCEMAN
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29/09/2020 01:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2020 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
24/08/2020 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/08/2020 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/08/2020 18:46
Determinada a intimação
-
22/07/2020 16:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/07/2020 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
03/07/2020 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/07/2020 15:41
Determinada a intimação
-
02/07/2020 18:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/03/2020 17:00
Distribuído por dependência - Número: 03002778020188240126
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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