TJSC - 5006569-56.2024.8.24.0030
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Imbituba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 03:08 Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 29 
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                                            27/08/2025 02:30 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 29 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Inventário Nº 5006569-56.2024.8.24.0030/SC REQUERENTE: ANA PAULA NUNES DA SILVAADVOGADO(A): Vinícius Fengler (OAB SC029295)ADVOGADO(A): MANOEL DOS SANTOS BERTONCINI (OAB SC003315)ADVOGADO(A): YAN DE SOUZA PIRES (OAB SC067526) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a utilização do Sisbajud para consulta de extratos das contas na data do óbito (26.05.2024) e transferência dos respectivos saldos bancários existentes em nome do falecido PAULO ROBERTO PIMENTEL DA SILVA, CPF n. *36.***.*82-15, para conta judicial vinculada aos autos.
 
 A utilização da ferramenta é justificada pela inexistência de informações precisas sobre contas/saldos do autor da herança, pela dificuldade da inventariante obter as informações diretamente das instituições financeiras em razão do sigilo bancário, bem como pela demora do trâmite de transferência realizada por meio de envio de ofícios.
 
 Informados os saldos bancários, deverá a inventariante retificar o valor da causa para o valor do monte-mor.
 
 II - Indefiro, por ora, o pedido de quebra do sigilo bancário da viúva meeira Sabrina Raquel Medeiros Marafiga. Trata-se de medida excepcional de restrição do direito fundamental à inviolabilidade de dados, que deve ser adotada com prudência e proporcionalidade. Logo, antes da adoção da medida, cite-se a viúva meeira Sabrina Raquel Medeiros Marafiga1 acerca deste inventário e das primeiras declarações.
 
 Na mesma oportunidade, intime-se a viúva meeira para que voluntariamente, no prazo de 15 dias: a) preste informações sobre contas e saldos bancários que mantinha à época do falecimento do autor da herança; b) preste informações sobre o imóvel deixado pelo autor da herança, como valor de mercado e se existe benfeitoria (construção), ainda que não averbada na matrícula; c) preste informações sobre a motocicleta Yamaha, especialmente sobre os débitos junto ao Detran/SC; d) preste informações sobre o automóvel Renault Clio, especialmente sobre a alienação fiduciária anotada e os débitos junto ao Detran/SC. Com a resposta, intime-se a inventariante. III - Intimem-se as Fazendas Municipal, Estadual e Nacional. IV - Promova-se o cadastro do falecido no polo passivo da demanda. Cumpra-se. 1.
 
 Brasileira, casada, representante comercial, inscritano CPF sob o número *30.***.*77-15 e RG sob o número 4069861617,residente e domiciliada em Rua Lagoa da Pedra, sem número, bairroRoça Grande, Imbituba/SC, CEP 88780-000
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                                            26/08/2025 17:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/08/2025 17:59 Decisão interlocutória 
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                                            26/08/2025 17:26 Conclusos para decisão 
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                                            22/07/2025 13:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            10/07/2025 03:00 Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            09/07/2025 02:22 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Inventário Nº 5006569-56.2024.8.24.0030/SC REQUERENTE: ANA PAULA NUNES DA SILVAADVOGADO(A): Vinícius Fengler (OAB SC029295)ADVOGADO(A): MANOEL DOS SANTOS BERTONCINI (OAB SC003315)ADVOGADO(A): YAN DE SOUZA PIRES (OAB SC067526) DESPACHO/DECISÃO Em razão da justificativa apresentada pela inventariante (ev. 20), prorrogo por 30 dias o prazo para apresentação das primeiras declarações e dos documentos faltantes. Intime-se.
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                                            08/07/2025 15:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/07/2025 15:48 Despacho 
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                                            08/07/2025 14:42 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2025 21:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            17/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            07/04/2025 14:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            07/04/2025 14:00 Despacho 
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                                            07/04/2025 12:32 Conclusos para decisão 
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                                            28/03/2025 15:35 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            28/03/2025 14:36 Juntada de Petição - ANA PAULA NUNES DA SILVA (SC029295 - Vinícius Fengler) 
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                                            24/03/2025 16:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            15/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            12/03/2025 15:54 Expedição de Termo de Compromisso 
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                                            05/03/2025 14:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            05/03/2025 14:06 Decisão interlocutória 
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                                            05/03/2025 10:23 Conclusos para decisão 
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                                            11/02/2025 15:29 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            20/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            10/12/2024 12:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/12/2024 12:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2024 16:57 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            06/12/2024 16:57 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA PAULA NUNES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            06/12/2024 16:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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