TJSC - 5017450-88.2025.8.24.0020
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017450-88.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: DENISE GONCALVES GEREMIASADVOGADO(A): AGRISLAINE CORREA CORDEIRO DE OLIVEIRA (OAB SC053583)EXECUTADO: AMERICAN AIRLINES INCADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694)EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) DESPACHO/DECISÃO Concordando a exequente com a tese de excesso de execução trazida pela executada GOL LINHAS AEREAS S.A. no evento 17, DOC1 (evento 33, DOC1), ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pela executada, consolidando o valor da dívida no valor de R$ 5.984,35.
 
 Condeno a exequente no pagamento das custas de impugnação e nos honorários advocatícios do adverso, os quais arbitro, por equidade, no percentual de R$ 600,00.
 
 Correção monetária pelo IPCA a partir da publicação desta decisão.
 
 Juros de mora pela Taxa SELIC, descontado o índice monetário nela embutido, a partir do trânsito em julgado desta decisão. Intimem-se.
 
 Independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará em prol da exequente do valor incontroverso depositado no evento 16, DOC1, atentando-se aos dados bancários informados no evento 24, DOC1.
 
 Ultimada a transferência e decorrido o prazo recursal, voltem conclusos para extinção, tendo em vista a quitação dada pela exequente no evento 33, DOC1.
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017450-88.2025.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50003311720258240020/SC)RELATOR: Rafael Milanesi SpillereEXEQUENTE: DENISE GONCALVES GEREMIASADVOGADO(A): AGRISLAINE CORREA CORDEIRO DE OLIVEIRA (OAB SC053583)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 15/08/2025 - PETIÇÃO
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                                            06/09/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7 
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                                            19/08/2025 12:35 Juntada de Petição 
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                                            19/08/2025 11:45 Juntada de Petição 
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                                            19/08/2025 03:03 Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20 
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                                            18/08/2025 14:20 Juntada de Petição 
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                                            18/08/2025 02:23 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20 
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                                            15/08/2025 16:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/08/2025 16:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/08/2025 16:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2025 16:42 Juntada de Petição 
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                                            15/08/2025 11:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.984,35 
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                                            08/08/2025 01:24 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12 
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                                            31/07/2025 03:08 Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            30/07/2025 02:25 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            29/07/2025 18:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/07/2025 18:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2025 18:06 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000331-17.2025.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 62, 63 
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                                            25/07/2025 02:35 Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7 
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                                            24/07/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7 
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017450-88.2025.8.24.0020/SC EXECUTADO: AMERICAN AIRLINES INCADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694)EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte executada (na pessoa de seu procurador), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a obrigação, acrescida de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o débito (art. 523, caput e § 1º, do CPC/2015).
 
 Caso no prazo assinalado seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários acima referidos incidirão sobre o restante do débito (NCPC, art. 523, § 2º).
 
 Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput).
 
 II - Não havendo o cumprimento espontâneo da obrigação, intime-se a parte exequente para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cálculo atualizado da dívida, incluindo no montante as sanções fixadas no primeiro parágrafo do item I deste despacho. O cumprimento desta determinação é condição para apreciação dos pedidos constritivos formulados na petição inicial.
 
 III - A inércia das partes às determinações constantes do terceiro parágrafo do item I bem como do item II, implicará na suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, do CPC.
 
 Caso decorra este prazo anual e a parte exequente permaneça inerte, o processo será remetido diretamente ao arquivo provisório, ocasião que se dará a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, III, § 4º, do CPC.
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                                            23/07/2025 11:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/07/2025 11:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/07/2025 11:48 Determinada a intimação 
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                                            23/07/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5017450-88.2025.8.24.0020 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma na data de 21/07/2025.
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                                            22/07/2025 15:58 Conclusos para despacho 
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                                            21/07/2025 22:15 Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 22:15 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            21/07/2025 22:15 Distribuído por dependência - Número: 50003311720258240020/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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