TJSC - 5004341-47.2024.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50284733720258240018
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12/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004341-47.2024.8.24.0018/SC AUTOR: ANDRE MACHADO DA SILVAADVOGADO(A): EDIO GERMANO ERN (OAB SC032554) DESPACHO/DECISÃO 1. A autarquia ré deixou de apresentar o demonstrativo dos cálculos, requerendo, em 12/03/2025, dilação do prazo.
Embora o pedido não tenha sido analisado na data em que foi apresentado, o prazo solicitado transcorreu.
Foram requeridas, novamente, dilações de prazo em 21/05/2025 e 08/07/2025.
A autarquia foi intimada para finalizar os atos administrativos e apresentar cálculo da condenação, sendo advertida de que o descumprimento da medida imposta acarretaria multa por ato atentatório à dignidade da justiça (evento 82).
No entanto, a autarquia ré limitou-se a requerer, novamente, dilação de prazo em 18/08/2025.
A parte ré se comprometeu a cumprir voluntariamente a obrigação, como vem fazendo em demandas semelhantes.
Contudo, no ensejo de que seja cumprida a obrigação pela execução invertida, a parte autora deixa de ingressar com o cumprimento de sentença em autos próprios, o que vem trazendo morosidade na prestação jurisdicional ao jurisdicionado.
Portanto, não há outra medida senão a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, que fixo no importe de 20% (vinte por cento), nos termos do art. 774, incisos II e IV, do Código de Processo Civil; 2. Não havendo apresentação do cálculo, deverá o credor buscar o cumprimento de sentença em autos próprios. É o que consta da Circular n. 34, de 22 de março de 2019, que alterou a Orientação n. 56/2015 da CGJ-SC, prevendo que "os cumprimentos de sentença devem tramitar com numeração própria, distribuídos por dependência e diretamente no eproc".
Intimem-se e arquive-se. -
29/08/2025 16:32
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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20/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004341-47.2024.8.24.0018/SC AUTOR: ANDRE MACHADO DA SILVAADVOGADO(A): EDIO GERMANO ERN (OAB SC032554) ATO ORDINATÓRIO Ante a petição e cálculos apresentados pela Fazenda Pública, fica intimada a parte autora para dizer se concorda com o valor apresentado, no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que poderá impugnar o valor apontando o que considera devido (CPC, art. 526, § 1º), ciente de que o silêncio importará concordância, ensejando a expedição da requisição de pagamento nos termos da conta apresentada pelo ente público. -
18/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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29/07/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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29/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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28/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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25/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 16:34
Determinada a intimação
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24/07/2025 12:12
Conclusos para decisão
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24/07/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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23/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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22/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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21/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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10/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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09/07/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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09/07/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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09/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004341-47.2024.8.24.0018/SC AUTOR: ANDRE MACHADO DA SILVAADVOGADO(A): EDIO GERMANO ERN (OAB SC032554) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o réu para que finalize os atos administrativos que se comprometeu, em 10 (dez) dias, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, incisos II e IV, do Código de Processo Civil. -
08/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:51
Determinada a intimação
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08/07/2025 12:44
Conclusos para despacho
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08/07/2025 09:52
Juntada de Petição
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21/05/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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25/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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24/03/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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12/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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24/02/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:04
Transitado em Julgado
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13/02/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/01/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/01/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/01/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/01/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/01/2025 15:53
Julgado procedente o pedido
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21/01/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 897,95
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15/01/2025 16:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rogério Carlos Demarchi em 15/01/2025 16:37:49
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15/01/2025 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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06/12/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/12/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/12/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/11/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/11/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/11/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 19:56
Juntada de Petição
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02/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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13/09/2024 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/09/2024 14:49
Expedição de ofício - 1 carta
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19/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2024 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 10:29
Juntada de Petição
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04/06/2024 17:06
Juntada de Certidão
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02/04/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 850,00
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07/03/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/03/2024 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/03/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/03/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/03/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/03/2024 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/02/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/02/2024 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/02/2024 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/02/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 16:34
Determinada a intimação
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23/02/2024 16:29
Conclusos para despacho
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22/02/2024 22:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/02/2024 00:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/02/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE MACHADO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/02/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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