TJSC - 5000542-21.2013.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 12.648,03
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03/09/2025 11:11
Juntada de peças digitalizadas
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03/09/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 296, 297, 298, 299, 301, 302
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03/09/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 285, 286, 287, 288, 290, 291
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02/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 296, 297, 298, 299, 301, 302
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02/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 285, 286, 287, 288, 290, 291
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000542-21.2013.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ARNALDO MARQUES FIRMO (Sucessão)ADVOGADO(A): ANDRÉ CARLOS DE MENDONÇA (OAB SC019082)REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: CLAUDIONEI MARQUES FIRMO (Sucessor)ADVOGADO(A): ANDRÉ CARLOS DE MENDONÇA (OAB SC019082)REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: AURELIO MARQUES FIRMO (Sucessor)ADVOGADO(A): ANDRÉ CARLOS DE MENDONÇA (OAB SC019082)REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: SERGIO MARQUES FIRMO (Sucessor)ADVOGADO(A): ANDRÉ CARLOS DE MENDONÇA (OAB SC019082)EXECUTADO: ANA LUCIA BLESSMANN GARCIAADVOGADO(A): DEBORA CRESCENTI SANTOS (OAB RS113337)EXECUTADO: LAER EMPREEMDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): CHRISTIANO CESÁRIO PEREIRA (OAB SC010515)ADVOGADO(A): CARLOS CESARIO PEREIRA (OAB SC04527A) ATO ORDINATÓRIO Na forma da Portaria nº 03/2024, ficam as partes intimadas acerca da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 50621597420258240000. -
01/09/2025 17:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 296, 297, 298, 299, 301, 302
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01/09/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 300
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01/09/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 300
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01/09/2025 17:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cláudio Barbosa Fontes Filho em 01/09/2025 17:14:00
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01/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:47
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50621597420258240000/TJSC referente ao evento 17
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01/09/2025 16:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/09/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 289
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01/09/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 289
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01/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 16:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50621597420258240000/TJSC
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27/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 265, 266, 267, 268, 270 e 271
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08/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 251
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07/08/2025 16:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50621597420258240000/TJSC
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06/08/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 247, 249, 248 e 252
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05/08/2025 15:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11041013, Subguia 5781512 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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05/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271
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04/08/2025 14:19
Link para pagamento - Guia: 11041013, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5781512&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5781512</a>
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04/08/2025 14:19
Juntada - Guia Gerada - ANA LUCIA BLESSMANN GARCIA - Guia 11041013 - R$ 685,36
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04/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271
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31/07/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 269
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31/07/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
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31/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:27
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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31/07/2025 16:17
Conclusos para decisão
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24/07/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 246
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24/07/2025 15:17
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 257 - Juntada - Guia Gerada - 23/07/2025 20:25:04)
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24/07/2025 15:17
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10957835, Subguia 5734172
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24/07/2025 15:17
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 258 - Link para pagamento - 23/07/2025 20:25:07)
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17/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252
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16/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000542-21.2013.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ARNALDO MARQUES FIRMO (Sucessão)ADVOGADO(A): ANDRÉ CARLOS DE MENDONÇA (OAB SC019082)REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: CLAUDIONEI MARQUES FIRMO (Sucessor)ADVOGADO(A): ANDRÉ CARLOS DE MENDONÇA (OAB SC019082)REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: AURELIO MARQUES FIRMO (Sucessor)ADVOGADO(A): ANDRÉ CARLOS DE MENDONÇA (OAB SC019082)REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: SERGIO MARQUES FIRMO (Sucessor)ADVOGADO(A): ANDRÉ CARLOS DE MENDONÇA (OAB SC019082)EXECUTADO: JOSE RAMON ALTAMIRANOADVOGADO(A): VITOR PACHECO (OAB SC062999)EXECUTADO: ANA LUCIA BLESSMANN GARCIAADVOGADO(A): DEBORA CRESCENTI SANTOS (OAB RS113337)EXECUTADO: LAER EMPREEMDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): CHRISTIANO CESÁRIO PEREIRA (OAB SC010515)ADVOGADO(A): CARLOS CESARIO PEREIRA (OAB SC04527A) DESPACHO/DECISÃO 1. A executada ANA LÚCIA BLESSMANN GARCIA formulou requerimento de desbloqueio sob alegação de que a penhora incidiu sobre o salário, inferior a 40 salários mínimos, impenhorável nos termos do art. 833, IV e X, do CPC/2015.
Manifestação do exequente no evento 238, PET1. 2. Sem razão a executada.
Após a ordem de bloqueio de evento 204, DESPADEC1, datada de 06/12/2024, foram constritos R$ 12.549,37 e R$ 2.801,34 no BCO DO ESTADO DO RS S.A.
Contudo, a parte executada deixou de instruir o feito com os extratos bancários da conta movimentada.
A partir daí não é possível depreender, sobre qual verba recaiu o bloqueio, se sobre os proventos recebidos pela executada ou se sobre outra verba recebida, tornando impossível verificar se o valor bloqueado seria proveniente de salário.
Consequência disso, permanecendo a parte executada no campo das meras alegações, é de se manter o bloqueio operacionalizado, convertendo-o em penhora.
Nessa direção: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS EM CONTA DE TITULARIDADE DO EXECUTADO.INSURGÊNCIA DO DEVEDOR.
ALEGAÇÃO DE QUE QUANTIAS INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS SÃO IMPENHORÁVEIS.
ADEMAIS, TESE DE QUE PARTE DO VALOR BLOQUEADO ERA DE ORIGEM SALARIAL.
REJEIÇÃO.
EXECUTADO QUE DEIXOU DE DEMONSTRAR QUE A PENHORA TENHA RECAÍDO SOBRE VALORES QUE SE DESTINAVAM À CONSTITUIÇÃO DE RESERVA FINANCEIRA COM CARACTERÍSTICA DE POUPANÇA OU SOBRE QUANTIA SALARIAL.
EXTRATOS BANCÁRIOS APRESENTADOS INSUFICIENTES PARA A VERIFICAÇÃO DA ALEGADA IMPENHORABILIDADE. AGRAVANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO PREVISTO NO ART. 854, § 3º, I, DO CPC.
CONSTRIÇÃO QUE NÃO APRESENTA QUALQUER IRREGULARIDADE.
DECISÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJSC, AI n. 5049234-17.2023.8.24.0000, rel.
Des.
Osmar Nunes Júnior, j. 30/11/2023) E ainda: Agravo de Instrumento.
Cumprimento de sentença.
Penhora.
Quantias constritas as quais a executada alega serem relativas a salário, pensão alimentícia e depósito em conta poupança com até quarenta salários-mínimos.
Embora não se olvide as redações do art. 833, IV e X, do CPC, não subsiste, no caso, a pretensa impenhorabilidade, vez que não demonstrado que os valores objeto da constrição referem-se exclusivamente a verbas impenhoráveis.
Impende esclarecer, ainda, que ao entrar na esfera de disponibilidade da executada sem que tenha sido inteiramente consumido no suprimento de suas necessidades básicas, os créditos percebidos a título de salário perdem seu caráter alimentar, tornando-se penhoráveis.
Deve-se ter em vista que o rendimento do cidadão, além do suprimento de suas necessidades básicas, deve também se destinar ao cumprimento de suas obrigações.
Recurso a que se nega provimento. (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2150790-93.2022.8.26.0000, rel.
Des.
Mauro Conti Machado, j. 12/10/2022) É cediço que compete ao devedor provar a impenhorabilidade que reveste seu patrimônio atacado.
E, diante da ausência de comprovação da impenhorabilidade dos valores, é inviável acolher o pedido de desbloqueio quanto aos valores constritos.
Ademais, sabe-se, porém, que "o novo Código de Processo Civil, em seu art. 833, deu à matéria da impenhorabilidade tratamento um tanto diferente em relação ao Código anterior, no art. 649.
O que antes era tido como "absolutamente impenhorável", no novo regramento passa a ser "impenhorável", permitindo, assim, essa nova disciplina maior espaço para o aplicador da norma promover mitigações em relação aos casos que examina, respeitada sempre a essência da norma protetiva" (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.676.013/DF, rel.
Min.
Raul Araújo, j. 11/06/2019).
Diante do exposto, indefiro o requerimento de desbloqueio, convertendo em penhora os valores capturados pelo SISBAJUD no Evento 220.
A expedição de alvará à parte exequente quanto a esses valores fica condicionada ao decurso do prazo recursal para este comando.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará à parte exequente, que então deve em 15 dias requerer o que entender de direito.
Se esse prazo decorrer em branco, de logo suspendo esta execução (ou cumprimento de sentença) por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC/2015.
Transcorrido esse prazo de suspensão, deverá a parte credora impulsionar o feito de forma efetiva, em 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo, independentemente de nova conclusão, observada, inclusive, a redação do § 4º do art. 921 do CPC/2015. -
15/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 250
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15/07/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
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15/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 15:51
Decisão interlocutória
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04/04/2025 13:25
Conclusos para decisão
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 229, 230, 231, 233 e 234
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19/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 215, 216, 217 e 218
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10/03/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 228
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 228, 229, 230, 231, 233 e 234
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25/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 209, 210, 211 e 212
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24/02/2025 14:27
Juntada de Petição
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 215, 216, 217 e 218
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19/02/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
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19/02/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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18/02/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049665493. Valor transferido: R$ 2.801,34
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18/02/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049665507. Valor transferido: R$ 12.549,37
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18/02/2025 11:43
Juntada de peças digitalizadas
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18/02/2025 11:35
Juntada de peças digitalizadas
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17/02/2025 10:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU01CV
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17/02/2025 10:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LAER EMPREEMDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA)
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17/02/2025 10:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOSE RAMON ALTAMIRANO)
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17/02/2025 10:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANA LUCIA BLESSMANN GARCIA)
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13/02/2025 21:48
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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11/02/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 18:56
Juntada de Petição
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 209, 210, 211 e 212
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22/01/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:01
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC002870
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22/01/2025 16:56
Juntada de Petição
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22/01/2025 16:54
Juntada de Petição
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09/01/2025 16:02
Remetidos os Autos - BCU01CV -> FNSCONV
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06/12/2024 17:31
Decisão - Determina Sisbajud
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06/12/2024 13:50
Conclusos para decisão
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05/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 191 e 196
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04/12/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 192, 193, 194 e 197
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 191, 192, 193, 194, 196 e 197
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31/10/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
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31/10/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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31/10/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 10:15
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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31/10/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE RAMON ALTAMIRANO. Justiça gratuita: Indeferida.
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28/04/2023 15:16
Conclusos para decisão
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28/04/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 175, 176, 177, 178 e 181
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27/04/2023 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
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24/04/2023 15:22
Juntada de Petição
-
02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 175, 176, 177, 178, 180 e 181
-
24/03/2023 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
-
24/03/2023 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
-
23/03/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/03/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/03/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/03/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/03/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/03/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/03/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/03/2023 17:40
Despacho
-
16/03/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 15:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 167
-
16/03/2023 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO MARQUES FIRMO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/03/2023 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AURELIO MARQUES FIRMO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/03/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIONEI MARQUES FIRMO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/03/2023 10:48
Juntada de Petição
-
02/03/2023 14:37
Intimado em Secretaria
-
02/03/2023 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
-
17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
-
07/02/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 150 e 151
-
31/01/2023 03:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/01/2023 15:43
Juntada de Petição
-
11/01/2023 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 150, 151 e 153
-
03/12/2022 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
-
03/12/2022 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
01/12/2022 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/12/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/11/2022 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/11/2022 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/11/2022 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/11/2022 19:34
Decisão interlocutória
-
11/12/2021 17:22
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 21:54:41). Refer. Evento 143
-
11/12/2021 17:22
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 21:54:41). Refer. Evento 142
-
11/12/2021 17:22
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 21:54:41). Refer. Evento 141
-
11/12/2021 17:22
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 21:54:41). Refer. Evento 140
-
11/12/2021 17:22
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 21:54:41). Refer. Evento 139
-
07/10/2021 15:44
Juntada de Petição
-
22/09/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132 e 133
-
20/09/2021 19:09
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2021 14:41
Juntada de Petição
-
28/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132 e 133
-
18/08/2021 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2021 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2021 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2021 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2021 17:00
Despacho
-
26/06/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 121, 123 e 124
-
23/06/2021 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2021 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
03/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121, 122, 123 e 124
-
24/05/2021 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2021 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2021 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2021 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2021 19:17
Decisão interlocutória
-
18/05/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114 e 115
-
14/05/2021 18:14
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2021 15:55
Juntada de Petição
-
25/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114 e 115
-
15/04/2021 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2021 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2021 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2021 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2021 13:22
Despacho
-
17/12/2020 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2020 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106 e 107
-
07/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104, 105, 106 e 107
-
27/11/2020 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2020 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2020 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2020 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2020 18:12
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 18:03
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
25/11/2020 14:22
Juntada de documento
-
25/11/2020 14:22
Juntada de documento
-
25/11/2020 14:22
Juntada de documento
-
25/11/2020 14:22
Juntada de documento
-
25/11/2020 14:21
Juntada de documento
-
25/11/2020 14:21
Juntada de documento
-
25/11/2020 14:21
Juntada de documento
-
25/11/2020 14:21
Juntada de documento
-
25/11/2020 14:21
Juntada de documento
-
25/11/2020 14:21
Juntada de documento
-
25/11/2020 14:20
Juntada de documento
-
25/11/2020 14:20
Juntada de documento
-
25/11/2020 14:20
Juntada de documento
-
25/11/2020 14:20
Juntada de Petição
-
25/11/2020 14:19
Juntada de documento
-
25/11/2020 14:19
Juntada de documento
-
25/11/2020 14:18
Juntada de documento
-
25/11/2020 14:18
Juntada de documento
-
25/11/2020 14:18
Juntada de Petição
-
25/11/2020 14:18
Juntada de documento
-
25/11/2020 14:18
Juntada de documento
-
25/11/2020 14:18
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
25/11/2020 14:17
Protocolado ordem do Bancejud
-
25/11/2020 14:17
Juntada de documento
-
25/11/2020 14:17
Juntada de documento
-
25/11/2020 14:17
Juntada de documento
-
25/11/2020 14:16
Juntada de Petição
-
25/11/2020 14:16
Juntada de documento
-
25/11/2020 14:16
Juntada de documento
-
25/11/2020 14:16
Juntada de documento
-
25/11/2020 14:15
Juntada de Petição
-
25/11/2020 14:15
Juntada de documento
-
25/11/2020 14:15
Juntada de documento
-
25/11/2020 14:15
Juntada de documento
-
25/11/2020 14:14
Apresentação de documentos
-
25/11/2020 14:14
Apresentação de documentos
-
25/11/2020 14:13
Apresentação de documentos
-
25/11/2020 14:12
Juntada de Petição
-
23/11/2020 13:05
Juntada de Petição
-
23/11/2020 13:05
Juntada
-
23/11/2020 12:01
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
03/03/2020 14:29
Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) em Execução de Sentença - Número: 80048 - Protocolo: WBCU20100119417
-
07/02/2020 18:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0052/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 3238 Página:
-
06/02/2020 10:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0052/2020 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para impulsionar efetivamente o feito executivo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento, independentemente de nova conclus
-
22/11/2019 18:56
Recebidos os autos
-
22/11/2019 18:37
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente para impulsionar efetivamente o feito executivo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento, independentemente de nova conclusão, nos moldes do art. 921 e seus parágrafos do CPC.
-
09/03/2018 18:09
Conclusos para despacho
-
30/11/2017 17:07
Recebidos os autos
-
01/11/2017 16:40
Autos entregues em carga ao Advogado
-
02/10/2017 07:49
Recebidos os autos
-
26/05/2017 18:50
Conclusos para despacho
-
25/04/2017 11:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0182/2017 Data da Publicação: 25/04/2017 Número do Diário: 2568 Página:
-
20/04/2017 10:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0182/2017 Teor do ato: 1. Com o advento do novo Código de Processo Civil, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deverá ser autuado e resolvido no formato de incidente (Art. 134, do NCPC
-
24/03/2017 16:47
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0005339-19.1999.8.24.0005/06 - Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução
-
22/03/2017 14:22
Incidente processual iniciado - Seq.: 06 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
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22/03/2017 13:01
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0005339-19.1999.8.24.0005/05 - Classe: Execução de Sentença - Honorários - Assunto principal:
-
22/03/2017 12:59
Certidão emitida - Certifico que desapensei esta execução dos autos principais, os quais foram armazenados em cartório, nos termos do item 7 da OS/GJ nº 01/2016.
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22/03/2017 12:45
Desapensado do processo - Desapensado do processo 0005339-19.1999.8.24.0005 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal:
-
21/03/2017 12:02
Certidão emitida - Desentranhamento - Art. 239, § 1º, CNCGJ
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17/03/2017 17:40
Recebidos os autos
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13/03/2017 15:18
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Com o advento do novo Código de Processo Civil, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deverá ser autuado e resolvido no formato de incidente (Art. 134, do NCPC).Assim, desentranhem-se a petição e os docume
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26/02/2016 19:02
Conclusos para despacho
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07/01/2016 14:59
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80039 - Protocolo: WBCU15100717580 - Complemento: Requer o redirecionamento do presente feito de Execução de sentença.
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06/11/2015 11:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0467/2015 Data da Publicação: 06/11/2015 Número do Diário: 2231 Página:
-
04/11/2015 09:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0467/2015 Teor do ato: Fica intimado o credor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará o arquivamento administrativo. A
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04/11/2015 09:49
Reativado processo suspenso
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30/09/2015 14:41
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o credor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará o arquivamento administrativo.
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24/06/2015 10:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0211/2015 Data da Publicação: 24/06/2015 Número do Diário: 2137 Página:
-
22/06/2015 12:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0211/2015 Teor do ato: 1. Defiro o pedido de suspensão por 60 (sessenta) dias. 2. Decorrido o prazo, certifique-se e intime-se a parte autora para que se manifeste sobre seu interesse no prosseguimento
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22/06/2015 12:40
Processo suspenso - SAJ
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10/04/2015 16:18
Recebidos os autos
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10/04/2015 13:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial - 1. Defiro o pedido de suspensão por 60 (sessenta) dias. 2. Decorrido o prazo, certifique-se e intime-se a parte autora para que se manifeste sobre seu interesse no prosseguimento do feito, em 05 (
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27/03/2015 17:40
Conclusos para despacho
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19/12/2014 14:06
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80037 - Protocolo: WBCU14100130465 - Complemento: Pedido de prazo
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21/10/2014 15:41
Despacho outros - Inicialmente, desentranhe-se a petição de fls. 318-319 dos autos principais e promova-se a juntada nestes autos. A exemplo do incidente sequencial /005, em consulta realizada ao Sistema Renajud não foram encontrados veículos em nome da p
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16/05/2014 09:06
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0110/2014 Data da Publicação: 16/05/2014 Número do Diário: 1871 Página:
-
14/05/2014 10:13
Aguardando publicação - Relação: 0110/2014 Teor do ato: Postergo a análise do pedido de fl. 112, tendo em vista a petição juntada nos autos principais (fls. 318-319). Advogados(s): Afonso Büerger Filho (OAB 002.870/SC), Christiano Cesário Pereira (OAB 010
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29/04/2014 15:24
Despacho outros - Postergo a análise do pedido de fl. 112, tendo em vista a petição juntada nos autos principais (fls. 318-319).
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10/04/2014 13:30
Juntada de petição - Requerente - prot. nº 1638
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04/02/2014 15:32
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o credor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará o arquivamento administrativo.
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31/10/2013 11:52
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0236/2013 Data da Publicação: 31/10/2013 Número do Diário: 1748 Página:
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29/10/2013 15:00
Aguardando publicação - Relação: 0236/2013 Teor do ato: 1. Defiro o pedido de penhora on-line, com a aplicação do sistema Bacen Jud, observando-se o valor informado nos autos à fl. 102 (R$ 194.759,88). 2. Havendo penhora, promova-se a transferência dos va
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15/10/2013 18:30
Juntada de resposta BacenJud - Não bloqueio
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09/10/2013 17:44
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 1. Defiro o pedido de penhora on-line, com a aplicação do sistema Bacen Jud, observando-se o valor informado nos autos à fl. 102 (R$ 194.759,88). 2. Havendo penhora, promova-se a transferência dos valores b
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18/06/2013 18:22
Aguardando envio para o Juiz
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18/06/2013 18:22
Juntada petição de utilização BacenJud - prot. 31494
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23/05/2013 12:24
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0093/2013 Data da Publicação: 23/05/2013 Número do Diário: 1635 Página:
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21/05/2013 18:12
Aguardando publicação - Relação: 0093/2013 Teor do ato: Fica intimado o credor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 99, bem como da petição de fls. 98(procuradora do primeiro executado) e para cumprir a segunda parte do despacho de fls. 96
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16/05/2013 15:57
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o credor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 99, bem como da petição de fls. 98(procuradora do primeiro executado) e para cumprir a segunda parte do despacho de fls. 96, no prazo de 5 (cinco) dias.
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16/05/2013 15:56
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelos executados acerca do despacho de fls. 96.
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16/05/2013 15:55
Juntada de petição - procuradora do executado - prot. 51220
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19/04/2013 09:05
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0069/2013 Data da Publicação: 19/04/2013 Número do Diário: 1612 Página:
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17/04/2013 10:50
Aguardando publicação - Relação: 0069/2013 Teor do ato: Intime-se os executados para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor exequendo. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o credor, por ato ordinatório, para apresentar planil
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02/04/2013 18:36
Despacho outros - Intime-se os executados para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor exequendo. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o credor, por ato ordinatório, para apresentar planilha de cálculo atualizado, com a incidê
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26/02/2013 18:06
Concluso para despacho - SAJ
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26/02/2013 17:49
Aguardando envio para o Juiz
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26/02/2013 16:47
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 005.99.005339-8 - Rescisão de Contrato / Ordinário
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26/02/2013 16:46
Recebimento - SAJ
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25/02/2013 14:57
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2013
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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