TJSC - 5095262-95.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 03:09 Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            27/08/2025 02:30 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5095262-95.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ARLETE DE ALMEIDAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Examinando a documentação apresentada, verifica-se que a procuração e o comprovante de endereço possuem data excessivamente distante em relação à propositura da ação.
 
 Conforme Nota Técnica CIJESC n. 3, emitida pelo Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina do e.
 
 TJSC, a procuração deve ser renovada em casos onde foram outorgados poderes genéricos, ou com data muito anterior à do ajuizamento da ação, ou, ainda, quando se observa o uso de procurações em mais de uma demanda.
 
 Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, suprir a mácula indicada, sob pena de extinção do processo e indeferimento da exordial.
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                                            26/08/2025 18:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/08/2025 18:07 Determinada a intimação 
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                                            19/08/2025 02:33 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8 
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                                            15/08/2025 16:45 Juntada de Petição 
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                                            28/07/2025 17:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            27/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            21/07/2025 02:45 Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            18/07/2025 02:11 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            18/07/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5095262-95.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ARLETE DE ALMEIDAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
 
 Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
 
 Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
 
 Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
 
 Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
 
 Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
 
 ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia.
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                                            17/07/2025 13:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            17/07/2025 13:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            17/07/2025 13:56 Determinada a intimação 
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                                            17/07/2025 13:23 Juntada de Petição 
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                                            12/07/2025 19:04 Conclusos para despacho 
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                                            12/07/2025 19:04 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            12/07/2025 19:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARLETE DE ALMEIDA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            12/07/2025 19:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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