TJSC - 0900521-17.2014.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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28/07/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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28/07/2025 01:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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22/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900521-17.2014.8.24.0023/SCEXECUTADO: CONFEITARIA CATARINENSE EIRELIADVOGADO(A): VANDERLEI ANTONIO DE MATTOS JUNIOR (OAB SC015766)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
19/07/2025 13:05
Juntada de Petição
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18/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/07/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 16:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/12/2024 18:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/12/2024 14:07
Decisão interlocutória - documento anexado ao processo 09022414820168240023/SC
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02/10/2024 14:13
Juntada de Petição
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14/05/2024 11:23
Conclusos para decisão
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13/05/2024 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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03/05/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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02/05/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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01/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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13/03/2024 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 92
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05/03/2024 20:21
Juntada de Petição - CONFEITARIA CATARINENSE EIRELI (SC015766 - VANDERLEI ANTONIO DE MATTOS JUNIOR)
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01/03/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005104024. Valor transferido: R$ 33,00
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01/03/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000005104016. Valor transferido: R$ 108,89
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29/02/2024 14:07
Expedição de ofício - 1 carta
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28/02/2024 18:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSVEFE
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28/02/2024 18:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CONFEITARIA CATARINENSE EIRELI)
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28/02/2024 18:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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15/02/2024 17:43
Remetidos os Autos - FNSVEFE -> FNSCONV
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15/02/2024 17:42
Ato ordinatório praticado - Atualização do valor total da(s) CDA(s), de: 39.508,16, para: 45.549,39
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20/09/2023 12:35
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSVEFE01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023 - Prevenção
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20/09/2023 12:01
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSEF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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11/09/2023 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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04/09/2023 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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25/08/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2023 15:40
Decisão interlocutória
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16/01/2023 18:40
Conclusos para decisão
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05/01/2023 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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27/11/2022 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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17/11/2022 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2022 15:49
Decisão interlocutória
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11/08/2022 14:53
Conclusos para decisão
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10/08/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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05/08/2022 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 70
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02/08/2022 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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30/07/2022 00:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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21/07/2022 12:57
Expedição de ofício - 1 carta
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20/07/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/07/2022 14:03
Terminativa - Improcedência do pedido
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21/08/2020 01:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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18/08/2020 00:12
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 65
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08/08/2020 02:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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08/08/2020 02:39
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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31/01/2020 16:50
Certidão emitida - CERTIFICO que o prazo decorreu sem manifestação do executado, que deixou de nomear novo procurador nos autos, razão por que remeto os autos conclusos. O referido é verdade, do que dou fé.
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11/12/2019 07:56
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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11/12/2019 07:56
Juntada
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06/12/2019 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR069548030TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação da parte ativa-passiva para constituir novo procurador Destinatário : Confeitaria Chuvisco Ltda Diligência : 06/12/2019
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02/12/2019 14:16
Expedido ofício - SAJ - Intimação da parte ativa-passiva para constituir novo procurador
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28/11/2019 17:18
Mero expediente - SAJ - Defiro a renúncia ao mandato (fl. 68). Intime-se o executado pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo procurador. Após, retornem os autos para análise.
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12/03/2019 14:07
Renúncia de mandato/encargo - Nº Protocolo: WFNS.19.10031220-7 Tipo da Petição: Renúncia de mandato/encargo Data: 12/03/2019 13:54
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06/06/2018 01:17
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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15/05/2018 10:54
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.18.20034948-9 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 15/05/2018 10:33
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15/05/2018 10:54
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.18.20034948-9 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 15/05/2018 10:33
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15/05/2018 10:54
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.18.20034948-9 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 15/05/2018 10:33
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02/05/2018 15:12
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.18.10052159-0 Tipo da Petição: Petição Data: 02/05/2018 13:49
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28/04/2018 11:08
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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28/04/2018 11:06
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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18/04/2018 14:29
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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18/04/2018 14:28
Ato ordinatório-Indicação de bens a penhora - CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Bacenjud.Fica INTIMADO o exequente para em 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de aplicação do artigo 40 da
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18/04/2018 13:53
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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18/04/2018 13:03
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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18/04/2018 13:02
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Postula o exequente a penhora de numerário eventualmente constante em conta(s) bancária(s) do(s) executado(s), a ser procedida por meio eletrônico nos termos do convênio Bacenjud.2. Sabe-se que o dinheiro é o primei
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13/04/2018 16:23
Realizado cálculo de custas
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13/04/2018 12:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/09/2017 18:52
Reativado processo suspenso
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14/09/2017 14:19
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WFNS.17.20058677-3 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 14/09/2017 13:34
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12/02/2017 05:33
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/09/2030 devido à alteração da tabela de feriados
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02/12/2016 14:15
Processo suspenso - SAJ
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26/11/2016 14:40
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.16.20079982-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 24/11/2016 15:43
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21/10/2016 17:53
Reativado processo suspenso
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17/10/2016 17:50
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.16.20070742-1 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 17/10/2016 14:18
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13/06/2016 22:26
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.16.10051984-4 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 13/06/2016 10:51
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22/05/2016 20:33
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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11/12/2015 16:13
Processo suspenso - SAJ
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13/11/2015 19:17
Juntada
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13/11/2015 19:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0255/2015 Data da Publicação: 09/11/2015 Número do Diário: 2232 Página:
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09/11/2015 07:58
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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05/11/2015 18:01
Juntada
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05/11/2015 17:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0255/2015 Teor do ato: 1. Trata-se de execução fiscal movida pelo Estado de Santa Catarina em face de Confeitaria Chuvisco Ltda, em que o exequente pugnou pela suspensão do feito até o cumprimento inte
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29/10/2015 22:26
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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28/10/2015 17:43
Mero expediente - SAJ - 1. Trata-se de execução fiscal movida pelo Estado de Santa Catarina em face de Confeitaria Chuvisco Ltda, em que o exequente pugnou pela suspensão do feito até o cumprimento integral das obrigações assumidas pela parte executada no
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28/10/2015 17:38
Reativado processo suspenso
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28/10/2015 15:18
Processo suspenso - SAJ
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28/10/2015 15:07
Certidão emitida - Apensado ao processo 0900457-12.2011.8.24.0023 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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28/10/2015 15:07
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0900457-12.2011.8.24.0023 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
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18/08/2015 08:28
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.15.10129301-6 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 17/08/2015 10:38
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16/07/2015 07:44
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.15.10108368-2 Tipo da Petição: Renúncia de mandato/encargo Data: 15/07/2015 19:34
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28/11/2014 13:03
Conclusos para decisão interlocutória
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29/10/2014 11:20
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.14.20096407-4 Tipo da Petição: Exceção de pré-executividade Data: 23/10/2014 16:59
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23/10/2014 16:36
Juntada
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22/10/2014 17:58
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade no prazo de 10 (dez) dias
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22/10/2014 00:00
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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02/10/2014 16:55
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFNS.14.10206227-0 Tipo da Petição: Exceção de pré-executividade Data: 01/10/2014 15:26
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02/10/2014 16:55
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.14.10206227-0 Tipo da Petição: Exceção de pré-executividade Data: 01/10/2014 15:26
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06/06/2014 13:55
Conclusos para decisão Bacenjud
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06/06/2014 13:54
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.14.20043435-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 28/05/2014 12:02
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27/05/2014 00:00
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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16/05/2014 16:55
Ato ordinatório praticado - SAJ - Em cumprimento a Ordem de Serviço n.º 08/2013, fica intimado o procurador do exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação do disposto
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16/05/2014 16:45
Certidão emitida - CERTIFICO que o prazo decorreu sem que o executado efetuasse o pagamento do principal e/ou garantisse o juízo. O referido é verdade, do que dou fé.
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16/05/2014 00:00
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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13/05/2014 02:55
Juntada
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07/05/2014 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR244569312TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital auto unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto Destinatário : Confeitaria Chuvisco Ltda Diligência : 07/05/2014
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28/04/2014 00:00
Expedido ofício - SAJ - Digital auto unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto
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22/04/2014 00:00
Determinado a citação/notificação - Vistos para Despacho. A petição inicial desta Ação de Execução Fiscal encontra-se nos devidos termos do art. 6.º da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980, razão pela qual DETERMINO: I Citação, tal como preconiza o ar
-
27/03/2014 00:28
Conclusos para despacho
-
27/03/2014 00:27
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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