TJSC - 5096397-45.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5096397-45.2025.8.24.0930/SC AUTOR: TERESA CARDOZOADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) DESPACHO/DECISÃO 1. Não obstante a possibilidade de exercício do juízo de retratação (arts. 331 e 485, § 7º, do CPC) por ocasião do recurso de apelação contra sentença de: a) indeferimento da inicial; b) improcedência liminar do pedido; e c) julgamento sem resolução do mérito, MANTENHO a sentença por seus próprios fundamentos. 2. Não há mais juízo de admissibilidade neste grau de jurisdição (art. 1.010, § 3º, do CPC), de modo que, se não houve triangularização processual, não se mostra necessária a intimação da parte adversa para apresentar contrarrazões (TJSC, Apelação n. 5003201-52.2021.8.24.0092, rel.
Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-09-2023), os autos devem ascender ao TJSC, independentemente de qualquer despacho. 3.
Se já houve triangularização processual, dê-se vista ao recorrido para contrarrazoar, em 15 dias, e, na sequência, ascendam os autos ao TJSC. -
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
25/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
22/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
21/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2025 16:26
Indeferida a petição inicial
-
20/08/2025 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TERESA CARDOZO. Justiça gratuita: Deferida.
-
20/08/2025 16:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
15/08/2025 02:33
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
24/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
23/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 18:26
Decisão interlocutória
-
17/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5096397-45.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 15/07/2025. -
15/07/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TERESA CARDOZO. Justiça gratuita: Requerida.
-
15/07/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5096403-52.2025.8.24.0930
Scheila dos Santos Correa
Banco Crefisa S.A.
Advogado: David Eduardo da Cunha
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/07/2025 16:42
Processo nº 0006290-30.2011.8.24.0025
J Santos Confeccoes e Comercio de Malhas...
Iracema Olga Klinke
Advogado: Raphael Bernhardt da Cruz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/01/2012 18:55
Processo nº 5018381-90.2024.8.24.0064
Maria Eloiza Martins
Claudia Regina Grandi
Advogado: Paulina Alfredo Campos Furtado
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/07/2024 15:19
Processo nº 0302424-37.2019.8.24.0064
Lindalva Maria da Silva Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ari Leite Silvestre
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/03/2019 21:45
Processo nº 5049065-53.2023.8.24.0930
Travessia Securitizadora de Creditos Mer...
Marlon Volnei da Silva
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/05/2023 16:44